TJSP 06/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2024
Fátima da Silva - Maria das Graças da Silva - Fls. 113/120 - Razões de apelação interpostas pela requerida Maria das Graças
da Silva: às contrarrazões. - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP), SAULO
EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1019736-44.2018.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Administração - Melissa Guedes Machado - Carmen Machado
- “Manifeste-se a parte autora sobre a exceção de pré-executividade interposta as fls. 53/58 e documentos que a acompanha”. ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 1020000-61.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Kyung Pal Lee - Bandeirante Energia S/A
- Fls. 101/130 - ao autor: ante a contestação apresentada, à réplica. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 4000303-13.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - JOSE ESCUDERO FERNANDES NETO - Vistos. Fls. 263: Por proêmio certifique a serventia quanto ao transcurso
de prazo para eventuais embargos ou impugnação da penhora. Sem prejuízo, converto o arresto em penhora. Após, decorrido o
prazo supra sem manifestação ou impugnação do executado, libere-se o valor em favor do exequente. Intime-se. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 4000303-13.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - JOSE ESCUDERO FERNANDES NETO - Fls. 265: Ciência ao exequente de que deverá comprovar nos autos o
recolhimento das custas para intimação do executado. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 4000449-95.2012.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Fátima da Cruz Cerne - Danielli Fatima
Cerne Rocha e outros - Sergio Luis Cerne - Ciência às partes de que o formal, juntamente com as peças que o compõem, está
disponível para ser retirado em cartório. - ADV: ELIANA DA COSTA SAMARTIN (OAB 178946/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO
(OAB 245283/SP), ILKA APARECIDA ALVES DE ARAUJO FIAMINI (OAB 72299/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO
(OAB 294666/SP), CAMILA ARANTES SARDINHA RODSTEIN (OAB 318919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
Processo 0000694-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1004436-42.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Ângelo Rodrigues da Silva - Kemila Hikari Hatano - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie
a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários
advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação
proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/
SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP)
Processo 0001557-45.2019.8.26.0361 (processo principal 1001454-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Franklin Costa e Silva - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Fls. 344/248 - Impugnação
da SP-05 - Diga o Exequente. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/
SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 0001558-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1017590-98.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Melissa Neri Palhares - Itamar de Sousa Padilha - Fls. 37/173 - Impugnação e petição do Executado Diga a Exequente. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB
181086/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP)
Processo 0001993-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1002011-76.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Welington Luiz de Carvalho - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multissegmentos Ipanema III - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos
principais, se o caso. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários
independente de termo, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. 5- Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 6 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado
nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente,
expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), SAMUEL ARRAIS NETO
(OAB 276728/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0002885-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1001822-98.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ernesto Buzzo Sobrinho - Na forma do artigo
513, §2º, I, CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado,
ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação
deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: CINTIA MALFATTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º