TJSP 06/05/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2080
Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique
a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se ofício para desconto. Expeça-se o necessário.
P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: MARIANA FABRICIO RAMOS DE JESUS (OAB 378231/SP)
Processo 1005815-18.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.A.S. - Intima parte
autora para que informe em que fase se encontra a carta precatória por ela distribuída, tendo em vista que a serventia não
tem senha para acesso junto ao juízo deprecado. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP),
MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)
Processo 1005876-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.W.P.O. - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor de prestar alimentos à sua filha requerida. Ante o caráter assistencial
da demanda e em razão de falta de resistência ao pleito inicial, deixo de fixar verbas de sucumbência. Oficie-se ao INSS para
cessar os descontos dos alimentos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARÍLIA
ZATSUGA ALVES (OAB 388360/SP)
Processo 1014789-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.R.R. - - S.S.R. - M.H.B.R. e
outro - Diante da apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV:
ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), TERESA CRISTINA
MOSKOVITZ (OAB 180159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2019
Processo 0007770-04.2018.8.26.0361 (processo principal 1009867-91.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0011375-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1000147-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valquiria Mitie Inoue - Thomeas Construtora Ltda - Ciência às partes do Laudo
Pericial juntado, devendo apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: ROSA MARIA TEIXEIRA DAS NEVES (OAB 103562/
SP), VALQUIRIA MITIE INOUE (OAB 63327/SP)
Processo 1000765-74.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.C.S. - C.G.L.R. - Diante da
apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB
357866/SP)
Processo 1000878-28.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M. - - H.V.S.L. - K.S.L. - Ante o
exposto, RESOLVO o mérito nos termos do art. 487, I, CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a)
Atribuir à requerente R.M. à guarda unilateral do menor H.V.S.L.; b) Regular o direito de visitas do requerido K.S.L. ao menor
H.V.S.L. da seguinte forma: O requerido poderá visitar seu filho, quinzenalmente, aos finais de semana, podendo retirar no
sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo. No dia dos pais o filho ficará com o genitor e no dia das mães
com a genitora. No próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), o filho ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os
dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes. No Dia das Crianças e Páscoa, o menor passará o dia
com genitor nos anos ímpares, e com a genitora nos anos pares. O aniversário da criança será compartilhado por ambos. No
aniversário dos genitores, o menor passará o dia com o festejado. Durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com o
filho pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. c) Fixar alimentos devidos
pelo requerido K.S.L. ao menor H.V.S.L. na seguinte forma: c.1) na hipótese de emprego formal ou recebimento de benefício
previdenciário, o requerido deve contribuir para o sustento de seu filho, com 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos,
descontado somente o IR e a Contribuição Previdenciária, incluindo-se férias, 13° salário, horas extras, verbas rescisórias e
demais adicionais, excluindo-se tão somente os valores relativos ao FGTS e as verbas de natureza indenizatória, mediante o
desconto direto em folha de pagamento. c.2) em caso de desemprego, emprego informal ou trabalho autônomo, o requerido
deverá pagar o montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, mediante depósito em conta bancária
de titularidade da genitora (Banco do Brasil, Agência 5968-4, Conta Poupança 510.006.628-4), até o dia 10 (dez) de cada mês,
servindo o comprovante de depósito como recibo. Pela sucumbência mínima da requerente, o requerido arcará integralmente
com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, §2º e 86, parágrafo único, do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art.
98, §3º do mesmo diploma. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no percentual máximo da Tabela OAB/
Defensoria em favor dos advogados. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: LILIANE DE ANDRADE (OAB 164214/SP), FELIPE ANTÔNIO
SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1000925-02.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.M.R.A.C. - R.M.L. e outro - Ante o
exposto, RESOLVO o mérito nos termos do art. 487, I, CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando a requerente
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 400,00, nos termos
do art. 85, §2º, §6º e §8º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, §3º do mesmo diploma.
Ciência ao MP. Comunique-se o julgamento aos Setores de Assistência Social e Psicologia, que promovem a baixa de eventuais
entrevistas agendadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO FONTALVA
PRADO (OAB 157817/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1000930-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.L. - J.S. - Ante o exposto, RESOLVO
o mérito nos termos do art. 487, I, CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Atribuir ao requerente D.A.L. a guarda
unilateral da menor Y.d.S.L; b) Regular o direito de visitas da requerida J.d.S. à menor Y.d.S.L. da seguinte forma: A requerida
poderá visitar sua filha, quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às
19:00 horas do domingo. Na hipótese de feriado prolongado, a devolução pode ser feita até às 19:00 do dia não útil. No dia dos
pais o filha ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora. No próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), a filha
ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes.
No Dia das Crianças e Páscoa, a menor passará o dia com genitor nos anos ímpares, e com a genitora nos anos pares. O
aniversário da criança será compartilhado por ambos. No aniversário dos genitores, a menor passará o dia com o festejado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º