TJSP 06/05/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:
1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser
inferior a 5 UFESPs). O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Após, decorrido o
prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o
trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB
160155/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0003510-44.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer POLIMAN UND. E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Vistos. Fls. 60/61: Para inclusão das empresas no polo passivo, a parte
autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos a completa qualificação de Loja Casas Bahia e Empresa
Madeira Madeira Comércio Eletrônico S/A, conforme disposto no artigo 319, II, do Código de Processo Civil e artigo 9º, II, da
Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico. Prazo: quinze
dias, sob pena de prosseguimento do feito somente em relação à requerida Poliman Und. E Comércio de Móveis Ltda. Cumprido
o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ADALBERTO FONSATTI (OAB 309965/SP)
Processo 0003942-63.2019.8.26.0361 (processo principal 0017348-88.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - VALTERLUCIA TEIXEIRA CURVELO - ME - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A penhora de fl. 10 está em excesso. DETERMINO
o seu levantamento, independentemente de termo nos autos. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 7 em
favor da parte exequente, conforme conta indicada às fls. 16. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientarem partes ou
advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CELSO
GOMES DE QUEIROZ (OAB 146142/SP)
Processo 0004582-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1001093-04.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nizete Aparecida Alves de Melo - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fl. 10: A despeito
da alegação do depósito tempestivo da condenação, razão não assiste à executada. O pagamento do débito deveria ter sido
efetuado em até quinze dias após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, até o dia 11/04/2019, nos termos da sentença
de fls. 134/137 dos autos principais. Todavia, conforme documento de fl. 12, o pagamento somente ocorreu em 12/04/2019.
Assim, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor penhorado à fl. 14 em favor da
parte exequente, conforme conta a ser indicada. O depósito de fl. 11 está em excesso. DETERMINO o seu levantamento em
favor da parte executada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar
o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº.
474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, será expedido o mandado para a retirada do valor diretamente
no Banco. Caso o valor ultrapasse o permitido, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado
aos servidores do Poder Judiciário orientarem partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), JOVANA
ALVES DE MELO (OAB 418320/SP)
Processo 0004668-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1002172-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida de Jesus - Tim Celular S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão,
EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 25 em favor da parte exequente, conforme conta indicada às fls. 28.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005342-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1000652-23.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Raimundo Filho de Abreu E Silva - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 60/61: Ao contrário do quanto alegado pelo
exequente, o documento de fls. 56/57 comprova que a requerida cumpriu a obrigação de fazer em 03 de abril do presente
ano. Destarte, entendo que as obrigações foram devidamente cumpridas. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução
em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta
decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 55 em favor da parte exequente, conforme conta a ser
indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIOMLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado
no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, será expedido o mandado para a retirada do valor diretamente no Banco. Caso o valor
ultrapasse o permitido, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder
Judiciário orientarem partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 0005348-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1011503-58.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ana Maria dos Santos - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Fl. 14: Diante da manifestação
da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado
à fl. 136 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em
até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, será expedido o mandado
para a retirada do valor diretamente no Banco. Caso o valor ultrapasse o permitido, os autos serão arquivados, sem expedição
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