TJSP 06/05/2019 - Pág. 2757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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encontrando-se à disposição em Cartório para retirada/impressão. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/
SP)
Processo 0000342-90.2015.8.26.0420 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.E.P.A. - Fica o(a)
patrono(a) da parte autora intimado(a) de que foi expedida a certidão de honorários, encontrando-se à disposição para retirada/
impressão. - ADV: ADRIANUS PETRUS MARIA VAN MELIS (OAB 255366/SP)
Processo 0000539-36.2001.8.26.0420 (420.01.2001.000539) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Banco do Brasil Sa
- Carlos Alberto de Almeida - Vistos. As ferramentas eletrônicas, como a penhora on line, foram colocadas à disposição do
Poder Judiciário e dos jurisdicionados para tornar os processos de execução mais céleres, em consonância com o princípio
da duração razoável do processo. Não podem servir, entretanto, à acomodação das partes, que deixam de buscar outros
meios de investigação dos bens de seus devedores, também efetivos, mas trabalhosos, reiterando pedidos eletrônicos sem
justificativa. Com efeito, caso sirvam ao incentivo da inércia do exequente, esses meios em nada ajudarão a celeridade, muito
pelo contrário. Vejo que a diligência requerida pela credora, na verdade, trata-se de renovação de atos já realizados nos
autos. Assim, não havendo demonstração da modificação na situação econômica do executado, devem ser indeferidos tais
pedidos, sob pena de oneração injustificada do sistema jurisdicional. Entretanto, para que se torne viável a renovação dos
procedimentos junto ao sistema do Bancen-Jud - “penhora on line”, para sua efetivação, deverá, a credora, demonstrar com
provas ou indícios de que houve uma modificação substancial na situação econômica do devedor, o que está em harmonia com
a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO
DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a
Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2. O credor
deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio
do sistema BACENJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade
do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Recurso especial não
provido.” (REsp 1145112/AC, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 28/10/2010). Assim, deverá a exequente apresentar justificativa
demonstrando por meios de provas ou de fortes evidências a modificação substancial da situação econômica do executado, a
fim de que o pedido retro formulado de renovação, a fim que seja apreciado e deferido o pedido retro. Proceda-se buscas de
bens em nome do devedor pelo RENAJUD e INFOJUD. Com as resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação em 15
dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000539-36.2001.8.26.0420 (420.01.2001.000539) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Banco do Brasil Sa Carlos Alberto de Almeida - Manifeste-se o exequente acerca das respostas dos sistemas on-line de fls. 370/372 no prazo de 15
dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000838-61.2011.8.26.0420 (420.01.2011.000838) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.V.P. - Fica o(a)
patrono(a) da parte autora intimado(a) de que foi expedida a certidão de honorários, encontrando-se à disposição para retirada/
impressão. - ADV: GUSTAVO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 220111/SP)
Processo 0000907-54.2015.8.26.0420 - Divórcio Consensual - Família - R.R.V. e outro - Ciência à parte interessada acerca
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP), IGOR PLENS (OAB 354086/SP)
Processo 0000932-43.2010.8.26.0420 (420.01.2010.000932) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.A.S. - Fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca de fls. 292/293 (petição da parte ré). - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB
303347/SP), DALTON NUNES SOARES (OAB 228554/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0001200-29.2012.8.26.0420 (420.01.2012.001200) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- B. - L.R.F.M. - - A.C.F. - - R.M.R.F. - Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas de fls. 122/155 no prazo de 15 dias. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001308-63.2009.8.26.0420 (420.01.2009.001308) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - José Urias
Domingues - Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas de fls. 149/151 no prazo de 15 dias. - ADV: LAIZ APARECIDA DE
MELO (OAB 87484/SP), EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Processo 0001460-38.2014.8.26.0420 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.F.C. - Fica a parte autora
intimada da expedição das Precatórias para distribuição, devendo comprovás-la nos autos, no prazo de 15 dias. Ressaltando-se
que em se tratando de Carta Precatória e não preenchidos os requisitos do art. 260 do CPC, nos termos do Comunicado CG nº
390/2018, deverá o(a) patrono(a) instruí-la com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato. - ADV: VINICIUS PERES
DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP), MARIZA APARECIDA LEAL IDE (OAB 182009/SP)
Processo 0001915-71.2012.8.26.0420 (420.01.2012.001915) - Alvará Judicial - Família - Devanilda Aparecida Leandro e
outros - Fica a parte autora intimada da expedição da Precatória para distribuição (fls. 128/129), devendo comprová-la nos
autos, no prazo de 15 dias. Ressaltando-se que em se tratando de Carta Precatória e não preenchidos os requisitos do art. 260
do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018, deverá o(a) patrono(a) instruí-la com as peças em PDF necessárias ao
cumprimento do ato. - ADV: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP)
Processo 0001975-49.2009.8.26.0420 (420.01.2009.001975) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda do Estado - Edilberto
Ferreira Mendes - Fica a parte ré intimada da expedição da certidão de objeto e pé, encontrando-se à disposição em Cartório
para retirada/impressão. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP),
PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0002076-13.2014.8.26.0420 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Ana Maria de Oliveira Gonçalves - Fica
o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) de que foi expedida a certidão de honorários, encontrando-se à disposição para
retirada/impressão. - ADV: VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)
Processo 3000160-24.2013.8.26.0420 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A. - Ficam os patronos das partes intimados
de que foram expedidas certidões de honorários, encontrando-se à disposição para retirada. - ADV: CRISTIANE DE PAULA
MATIAS (OAB 265541/SP), FABIELLE CRISTINA POSSIDONIO (OAB 236355/SP)
Processo 3000774-29.2013.8.26.0420 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.A.P. - Fica a
parte autora intimada a se manifestar acerca de fls. 153/157 (precatória cumprida negativa). - ADV: JULIANO PERES DE
ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º