TJSP 06/05/2019 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2993
e Sucessões) - M.F. - Y.F. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de mandado. Após o cumprimento, devolvase ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB
239051/SP)
Processo 1001260-72.2019.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004502-45.2019.8.26.0477 - 1ª Vara da
Família e Sucessões) - R.F.J.O. - Y.E.M.O. - - B.G.E.M.O. - - F.D.E.M.O. - V.E.M.S. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado
servindo a presente de mandado. Após o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias.
- ADV: CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 1001278-93.2019.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003344-59.2019.8.26.0157 - 2ª Vara) - J.S.L.
- J.L.S. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de mandado. Após o cumprimento, devolva-se ao Juízo
Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: RAFAELL CAMARA ROQUE (OAB 355573/SP)
Processo 1001280-63.2019.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001292-40.2018.8.26.0012 - 15ª Vara Cível
Foro Regional II Santo Amaro) - Livia Araujo da Silva - Wellington Paulino da Silva - Vistos. Certidão fls. 22: junte a parte
interessada aos autos a carta precatória emitida pelo Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: JOSÉ NILSON MOREIRA DA CRUZ
(OAB 343533/SP)
Processo 1001648-43.2017.8.26.0441 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Gonçalves Pereira
- Emerson Gonçalves Ponciano da Silva - Vistos. Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito,
o mandado restou infrutífero considerando a mudança de endereço (fls. 54). É o relatório. Fundamento e decido Tendo o
interessado deixado de promover os atos e diligências que lhes competiam, forçosa a extinção da presente ação. Posto isso,
com fundamento no art. 485, inciso III, c.c. artigo 274, parágrafo único, do NCPC, JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução
de mérito. Em consequência, condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observando-se, contudo, se o requerente é
beneficiário da gratuidade processual. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado
(fls. 03), comunique-se a extinção, arquivando-se oportunamente os autos. Ciência ao MP. P. I. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA
(OAB 49266/SP)
Processo 1002262-82.2016.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Danilo Breneo Arcílio Morozeski - - David Brenon Arcílio Morozeski - - Denner Breno Arcílio Morozeski - - Marcia Rosa
Arcílio - Joelito Morozeski - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 120/124, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos de direito, e declaro SUSPENSA a presente execução, com fundamento no art. 922, do CPC. Expeça-se
alvará de soltura e aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Int. Intime-se. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE
ALMEIDA (OAB 359838/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 1002330-32.2016.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.B.S. - A.A.V.R. - Vistos.
Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, a mesma quedou-se inerte (fls.
56). É o relatório. Fundamento e decido Tendo o interessado deixado de promover os atos e diligências que lhes competiam,
forçosa a extinção da presente ação. Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso III, c.c. artigo 274, parágrafo único, do
NCPC, JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução de mérito. Em consequência, condeno o autor no pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º
do CPC, observando-se, contudo, ser beneficiário da gratuidade processual. Transitada em julgado, comunique-se a extinção,
arquivando-se oportunamente os autos. Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1002361-52.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.S. - R.A.S. - Vistos. Ao dativo,
expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA
FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 1002430-16.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.P.A.J. - A.L.S.G.O.
- - L.T.S.S. - - L.G.A.O. - Vistos. Expeça-se mandado de citação em cumprimento à decisão de fls. 26, conforme requerido às fls.
36. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1002694-67.2017.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.R. - - C.M.G.R.L. - C.S.D.R. - O
pedido de fls. 86 não merece acolhimento, uma vez que as cartas precatórias dirigidas a outro Estado já foram encaminhadas
via malote digital, conforme se pode observar as fls. 78/80. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas. Int. ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1002958-50.2018.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.L.S.S. - G.C.S. - O autor foi intimado para
cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se
aplicar a pena processual prevista na decisão. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por ausência
de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Condeno o autor
ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Observando-se, contudo, se a parte autora é beneficiária da Justiça
Gratuita. Sem condenação em honorários à míngua de relação jurídico-processual. Com o trânsito em julgado, comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. Fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia
simples. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CIBELE LINES MOURA (OAB 247414/SP)
Processo 1003209-68.2018.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C. - M.C.S.C. - Revejo a decisão de fls. 93/94 no
que tange a citação, uma vez que a requerida juntou procuração nos autos a fls. 67/68, pelo que, dou-a por citada. No mais,
mantenho a decisão de fls. 93/94. Int. - ADV: CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), PAULO RENATO
PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP)
Processo 1003567-04.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F. - M.C.F. - Fica intimada a parte
autora a providenciar a impressão da carta precatória expedida, devendo comprovar sua distribuição, no prazo de 10 dias, nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: TANIA GOYTACAZ MELITO (OAB 353434/SP)
Processo 1003736-54.2017.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.C. - E.A.C.S. - Manifeste-se o autor acerca da
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1003879-43.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.B. - - S.S.B. - A.S. Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intimese pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III
e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE LOPES MEIRA SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º