TJSP 06/05/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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Equipamentos Ltda. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC, cc
artigo 1º da Lei Estadual n. 14.272/10 e a Res. PGE n. 21/2017. Deverá ser mantida eventual existência de restrição junto ao
Cadin, enquanto houver débito em aberto perante à Fazenda Estadual. Desconstituo e levanto a penhora de fls.09, liberandose o depositário fiel do encargo assumido. Homologo a desistência do prazo recursal, conforme requerido pela exequente,
certificando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: ANTONIO DOMINGOS TIENGO
(OAB 99142/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ANDRESA MINATEL (OAB 168120/SP), LUCIANA
GALLO (OAB 163380/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0015552-30.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015552) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Waldemar Fischer Filho - Ordem nº 2011/001756 Vistos. Ante a manifestação retro, HOMOLOGO a desistência da
presente execução movida por Fazenda do Estado de Sao Paulo contra Waldemar Fischer Filho. Consequentemente, JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC, cc artigo 1º da Lei Estadual n. 14.272/10 e a Res.
PGE n. 21/2017. Deverá ser mantida eventual existência de restrição junto ao Cadin, enquanto houver débito em aberto perante
à Fazenda Estadual. Homologo a desistência do prazo recursal, conforme requerido pela exequente, certificando-se o trânsito
em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.I.C. Piracicaba, 30 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette
Júnior -Juiz de Direito- - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0015572-12.1997.8.26.0451 (451.01.1997.015572) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Nevoeiro S A Comercio de Pneus - - Francisco Manoel da Fonseca Nevoeiro
Sobrinho - - Dorival Nevoeiro - Ordem nº 1997/002252 Vistos. Ante a manifestação retro, HOMOLOGO a desistência da presente
execução movida por Fazenda do Estado de Sao Paulo contra Nevoeiro S A Comercio de Pneus e outros. Consequentemente,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC, cc artigo 1º da Lei Estadual n. 14.272/10 e
a Res. PGE n. 21/2017. Deverá ser mantida eventual existência de restrição junto ao Cadin, enquanto houver débito em aberto
perante à Fazenda Estadual. Homologo a desistência do prazo recursal, conforme requerido pela exequente, certificando-se o
trânsito em julgado. Desconstituo a penhora de fl. 123. Comunique-se nos autos da falência o teor integral desta decisão. Após,
arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: VILSON DOS SANTOS (OAB 43433/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP)
Processo 0015650-88.2006.8.26.0451 (451.01.2006.015650) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - A G L Industria de Correias Lt - Vistos. Ante a manifestação retro, HOMOLOGO
a desistência da presente execução movida por Fazenda do Estado de São Paulo contra A G L Industria de Correias Lt.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC, cc artigo 1º da Lei
Estadual n. 14.272/10 e a Res. PGE n. 21/2017. Deverá ser mantida eventual existência de restrição junto ao Cadin, enquanto
houver débito em aberto perante à Fazenda Estadual. Desconstituo e levanto a penhora de fls. 23. Homologo a desistência do
prazo recursal, conforme requerido pela exequente, certificando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas
de estilo. P.I.C. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), ANTONIO DOMINGOS TIENGO (OAB 99142/SP), SERGIO
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 0016016-69.2002.8.26.0451 (451.01.2002.016016) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Dpe Distrib de Pecas e Equipamentos Ltda - Ordem nº 2002/028156 Vistos.
Ante a manifestação retro, HOMOLOGO a desistência da presente execução movida por Fazenda do Estado de Sao Paulo
contra Dpe Distrib de Pecas e Equipamentos Ltda. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no
artigo 485, inciso VIII do NCPC, cc artigo 1º da Lei Estadual n. 14.272/10 e a Res. PGE n. 21/2017. Deverá ser mantida
eventual existência de restrição junto ao Cadin, enquanto houver débito em aberto perante à Fazenda Estadual. Desconstituo
e levanto a penhora de fls. 44, liberando-se o depositário fiel do encargo assumido. Homologo a desistência do prazo recursal,
conforme requerido pela exequente, certificando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. ADV: SANTO JOAQUIM LOPES ALARCON (OAB 112616/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANTONIO
DOMINGOS TIENGO (OAB 99142/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0016536-68.1998.8.26.0451 (451.01.1998.016536) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fundicao Comercio Etna Ltda - Manoel Faria Antunes - Ordem nº 1998/014345
Vistos. Ante a manifestação retro, HOMOLOGO a desistência da presente execução movida por Fazenda do Estado de Sao
Paulo contra Fundicao Comercio Etna Ltda e outro. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo
485, inciso VIII do NCPC, cc artigo 1º da Lei Estadual n. 14.272/10 e a Res. PGE n. 21/2017. Deverá ser mantida eventual
existência de restrição junto ao Cadin, enquanto houver débito em aberto perante à Fazenda Estadual. Homologo a desistência
do prazo recursal, conforme requerido pela exequente, certificando-se o trânsito em julgado. Desconstituo e levanto a penhora
realizada às fls. 10. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.I.C. Piracicaba, 29 de abril de 2019. Wander Pereira
Rossette Júnior - ADV: ANTONIO DOMINGOS TIENGO (OAB 99142/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP),
SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0017040-30.2005.8.26.0451 (451.01.2005.017040) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Omega Couro e Epi Ltda - Ordem nº 2005/001322 Vistos. Ante a manifestação
retro, HOMOLOGO a desistência da presente execução movida por Fazenda do Estado de Sao Paulo contra Omega Couro e
Epi Ltda. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC, cc artigo 1º
da Lei Estadual n. 14.272/10 e a Res. PGE n. 21/2017. Deverá ser mantida eventual existência de restrição junto ao Cadin,
enquanto houver débito em aberto perante à Fazenda Estadual. Desconstituo a penhora de fl. 40, liberando o depositário fiel do
encargo. Homologo a desistência do prazo recursal, conforme requerido pela exequente, certificando-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANTONIO DOMINGOS TIENGO (OAB 99142/SP), SERGIO LUIZ DE
ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA
(OAB 146628/SP)
Processo 0018396-94.2004.8.26.0451 (451.01.2004.018396) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Comercial Capri Ltda - Ordem nº 2004/014212 Vistos. 1 - Defiro a suspensão
requerida (fls.77/78); 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente,
no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: NELSON RODRIGUES
MARTINEZ (OAB 20981/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ANTONIO DOMINGOS TIENGO (OAB
99142/SP)
Processo 0018650-67.2004.8.26.0451 (451.01.2004.018650) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Turbinave Indústria Comércio de Centrífugas Ltda - Intimação da parte
executada para se manifestar sobre o pedido da exequente de desistência da presente execução (fls. 28/29) , sem ônus para a
FESP, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO DOMINGOS TIENGO (OAB 99142/SP), DANIEL MANRIQUE VENTURINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º