TJSP 07/05/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2004
e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Levante-se a penhora realizada
sobre os imóveis objetos das matriculas 6.922, 11.780, 11.782, 11.783, 14.213, 14.943 e 14.944 mantendo-se a penhora que
recaiu sobre o imóvel da matrícula 11.781 conforme decisão proferida a fls. 180/181 expedindo-se termo de levantamento de
penhora. Providencie-se a averbação da penhora (matrícula 11.781), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da
parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos
em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do
ato mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema “on line” não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis do desfecho da qualificação para ciência das exigências acaso formuladas. Transitada esta em julgado e pagas as
custas finais pelos executados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB
151275/SP), FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0004213-85.2017.8.26.0347 (processo principal 1000962-42.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Águas de Matao S.a - Aurora Brindes e Serviços Ltda Me - Diante da informação de fls. 212/214 e
manifestação da autora de fls. 217/218, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado
e comprovada a transferência da importância de fl. 213, para conta em nome deste Juízo, defiro a expedição de mandado de
levantamento ou alvará judicial, conforme o caso, em favor da exequente. Após, pagas eventuais custas acrescidas, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB
389853/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP), JULLIANA KINO THEODORO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 333057/SP)
Processo 0004507-06.2018.8.26.0347 (processo principal 1004034-37.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcia Cristina Rodrigues Romeiro - - Garcia Sociedade de Advogados - Grp Capital Securitizadora S/A - Vistos. Fl. 76- Defiro
em favor dos exequentes o levantamento das quantias depositadas a fls. 58/61, 64/65, 67, 69/70 e 74/75 expedindo-se mandado
de levantamento judicial. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), BRUNO ANTHUNES DE ALMEIDA SILVA (OAB 101652/
MG)
Processo 0004545-86.2016.8.26.0347 (processo principal 0007288-45.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Joao Alves de Almeida - Telesp Telecomunicação de São Paulo S/A Telefonica S/A - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a, desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 358, a
qual contou com a concordância da parte contrária (fl. 361), e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC. Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem
como, honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0004566-62.2016.8.26.0347 (processo principal 0007271-09.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Luiz Carlos Donizete Teixeira - Diante do pagamento efetivado às fls. 338/340, no valor de R$138,43, julgo extinto o
feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, libero referida quantia em favor do autor, expedindose o respectivo mandado de levantamento judicial. Quanto ao depósito de fl. 153 (R$ 63.161,20), feito pela requerida a fim de
garantir os autos, expeça-se ofício para transferência da referida quantia em favor de Telefônica Brasil S/A, conforme solicitado
às fls. 336/337. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/
SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0004878-38.2016.8.26.0347 (processo principal 0000254-49.1993.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Espólio
de Joaquim Aylton de Oliveira e outros - Antonio Donizete Nunes Farias - Vistos. Fl. 215 - aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP), LUCIO CRESTANA (OAB
87572/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 0005155-83.2018.8.26.0347 (processo principal 0004864-25.2013.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Generosa Ribeiro
Aguiar - - Marcos Antonio Teixeira Silva - Diante da certidão de fls. 47, manifeste-se a exequente. - ADV: MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP)
Processo 0005233-77.2018.8.26.0347 (processo principal 1004984-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fernando Henrique Madeira - Pequel Apoio Administrativo Ltdame - Vistos. Fls. 29/35- Ao exequente, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
(OAB 138629/SP), FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 0005481-43.2018.8.26.0347 (processo principal 1001804-27.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cacilda Aparecida Pires Correa - Banco do Brasil S.A. - Fls. 1176 - Ciência às partes. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0005845-49.2017.8.26.0347 (processo principal 1001009-16.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivone Aparecida Nery - Vivo S.A. - Vistos. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 49/50,
expedindo-se mandado de levantamento judicial da importância depositada à fl. 35 em prol da exequente, na forma pleiteada
à fl. 100. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/
SP)
Processo 1000133-27.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1004365-19.2017.8.26.0347) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público de
fl. 198, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, certifique a Serventia sobre o andamento do processo
principal. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000222-16.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004932-16.2018.8.26.0347) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cadioli Implementos Agricolas Ltda - - Roberto Luiz Cadioli - - Ana Maria Garcia Capparelli
Cadioli - - Getulio Cadioli - - Schirley Pilo Cadioli - - Lauro Cadioli - - Alice Ribeiro Cadiolli - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante
da impugnação (fls. 7794/7806) aos embargantes, pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º