TJSP 07/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2013
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2019
Processo 0001689-04.2006.8.26.0347 (347.01.2006.001689) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Edson Mauro de Almeida Rollo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do alegado a fls. 424/426 e a fls.
432/433, dê-se vista ao INSS. Int.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/
SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002521-32.2009.8.26.0347 (347.01.2009.002521) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.A.S. - - J.R.S. - J.E.C.S. - Vistos. Por ora, abstenha-se a Serventia de cumprir o despacho de fls. 674. Determino
que a exequente traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o demonstrativo do débito. Sem embargo, expeça-se ALVARÁ
para levantamento da quantia depositada a fls. 673. Int.. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), ARACELI
SASS PEDROSO (OAB 239325/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 0003313-25.2005.8.26.0347 (347.01.2005.003313) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Josefa
Veloso Abrantes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Aguarde-se por mais cento e oitenta dias. Int.. - ADV:
ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0003838-26.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003838) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa Caema Cia de Agua e Esgoto de Matao Sp - Pedro Benassi - - Isabela Celli Possari Benassi - - Davina Benassi - - Paulo Sergio
Pereira da Silva - - Giselda Benassi da Silva - - Adriano Arroyo - - José Eduardo Chiozzini - - Marcos Antônio Zanardi - - Paulo
Rogério Silva - - Antonio Cesar Savoini - Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado a fls. 511/512, tornem os autos à
Superior Instância, com as devidas homenagens. Intime-se - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), ARIELA JANAINA
MINIUSSI (OAB 292375/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), JOSÉ EDUARDO CHIOZZINI (OAB 214536/
SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0004489-39.2005.8.26.0347 (347.01.2005.004489) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mario Pedro
Correa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Reitere-se o ofício copiado a fls. 455, assinalando prazo de quinze
dias para atendimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00, para a hipótese de descumprimento do preceito, limitada esta ao
equivalente a dez salários mínimos. Int.. - ADV: LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0004710-80.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004710) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Antonio Matias
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Int.. - ADV: DIEGO RICARDO
TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0004858-52.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004858) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marchezim Marchezim Representacoes Comerciais - - Giliardi Michel Marchezim - Vistos. A obrigação
consiste no vínculo jurídico que une o credor ao devedor sujeitando este à satisfação de determinada prestação econômica em
favor daquele. Tal vínculo, ao contrário do que ocorre no âmbito dos direitos reais, é marcado pela transitoriedade, de modo que
não se cogita da perpetuação da possibilidade de responsabilização pelo inadimplemento. Assim, esvaído o prazo prescricional
fixado pelo legislador, não subsiste a pretensão de responsabilização (haftung), subsistindo somente o débito (schuld), sem a
responsabilidade (obrigação natural). Nessa toada, o Código de Processo Civil de 2015, suprindo a omissão de seu predecessor,
previu o prazo máximo de um ano para a suspensão do processo, em virtude do executado não possuir bens penhoráveis (artigo
921, § 1º, do Código de Processo Civil). Superado tal prazo, a renovação do sobrestamento é inviável, porquanto possibilitaria
a perpetuação da responsabilidade, em afronta às premissas do Direito Obrigacional. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL
Interposição contra decisão monocrática da Relatora que deu provimento, em parte, a agravo de instrumento Admissibilidade,
conforme previsão do art. 557, § 1º A, do CPC Prescrição intercorrente Suspensão da execução (art. 791 do CPC) que não deve
ultrapassar o lapso de 01 (um) ano (art. 265, parágrafo 5º, do CPC) - Analogia à Súmula 314 do C. STJ que expressamente
contempla a hipótese de “suspensão” ante a ausência de bens penhoráveis Prazo máximo o anual que, a partir de então, deve
o exequente promover medidas e requerer atos, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente - Regimental não
provido. (Agravo regimental n. 2188626-47.2015.8.26.0000, Relatora: Lígia Araújo Bisogni;Comarca: Ibitinga;Órgão julgador: 14ª
Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 13/10/2015;Data de registro: 13/10/2015). Dessarte, considerando que o feito já
foi suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC, tendo decorrido o prazo máximo de suspensão, INDEFIRO a pretensão
de nova suspensão com o mesmo fundamento, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, caso persista a inexistência de bens
penhoráveis, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. Int.. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2019
Processo 0000186-88.2019.8.26.0347 (processo principal 1004125-30.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Augusto Gouveia Bocchi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 277823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º