TJSP 07/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2017
- Mandado de Levantamento expedido em favor do exequente, devendo ser retirado, no prazo de 10 dias. Deverá, ainda, no
mesmo prazo, esclarecer se satisfeita sua pretensão. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FABIANA OLINDA DE
CARLO (OAB 264468/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0000866-73.2019.8.26.0347 (processo principal 1003897-21.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcos Dadalt Garcia - Usaperfis Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias, instruindo-se a petição com planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 0000986-19.2019.8.26.0347 (processo principal 1003386-23.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Lucas Rodrigues Farias - Concreto Matão Ltda - I.) Ciência ao exequente acerca das pesquisas efetivadas
junto ao sistema da Arisp e Renajud (fls. 42 e 43 - negativas). II.) Devidamente processado o pedido de penhora on line pelo
sistema BACEN JUD, conforme minutas juntadas a fls. 46/47 (bloqueado o valor de R$ 2.868,34 - conta de titularidade da
executada - ordenada a transferência ao Juízo). Manifeste-se o credor sobre a aludida documentação, requerendo o que de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP), FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0001706-83.2019.8.26.0347 (processo principal 1003152-12.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Roberto Alves Pinotti - Rogério Constantino - Vistos. Em face da impugnação apresentada
pelo executado, vista dos autos ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB
95941/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 0001840-13.2019.8.26.0347 (processo principal 1003762-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Adriana Cristina Rodrigues Nunes - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de
sentença. No mais, observo que a executada não possui patrono constituído nos autos. Assim, para fins de intimação da
devedora, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, deverá a exequente providenciar o recolhimento
da taxa de postagem. Com o atendimento, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de carta registrada, para, no prazo de 15
(quinze) dias, providenciar o pagamento do débito reclamado (fls. 03 - R$ 890,80), devidamente atualizado, ficando advertido(a)
de que, decorrido o prazo acima assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos próprios autos),
anotando-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual. Posteriormente, em se verificando o
decurso do prazo para pagamento, independentemente de nova conclusão dos autos, intime-se a credora para trazer aos autos
novo cálculo atualizado, bem como manifestar-se em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0001858-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1000043-82.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Edesio Ramos de Oliveira Junior - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. No mais, observo que o executado não possui
patrono constituído nos autos. Assim, para fins de intimação do devedor, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do
Código de Processo Civil, defiro o prazo de vinte dias para a exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem
(fls. 02). Com o atendimento, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar o pagamento do débito reclamado (fls. 03 R$ 599,05), devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que,
decorrido o prazo acima assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos próprios autos), anotandose que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual. Posteriormente, em se verificando o decurso do prazo
para pagamento, independentemente de nova conclusão dos autos, intime-se a credora para trazer aos autos novo cálculo
atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, caso pretenda a expedição do mandado de
penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender a penhora de ativos financeiros em nome dos executados, através do sistema
BACENJUD, ou bloqueio de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer
das modalidades de constrição ora mencionadas desde logo deferidas. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0002591-34.2018.8.26.0347 (processo principal 1003857-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Deivid Fabiano Batista Moreira - Dê-se ciência à parte credora acerca
das providências realizadas junto ao sistema INFOJUD, conforme minutas juntadas (não constam declarações de rendas),
aguardando-se informações a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO
(OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 0004061-37.2017.8.26.0347 (processo principal 0007685-41.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Silvio Roberto da Silva Advogados Associados - Delta Riflama Auto Posto Ltda - - Paulo Ricardo Soares
da Cunha Machado - - Maria Jose Castilho Machado - - Flavio Castilho Machado - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, para no prazo de dez dias, devendo informar se satisfeita sua pretensão.Nada Mais. - ADV: DOMINGOS
ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP)
Processo 0004206-30.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Margarete Alves de Lima - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: MARIA DO
CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 0004209-14.2018.8.26.0347 (processo principal 1004665-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Agrocampo Auto Posto - JOSÉ ERIVALDO CORDEIRO DE LUCENA - Vistos. Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Int.
- ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0004482-90.2018.8.26.0347 (processo principal 0007268-54.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A Telefonica - Antonio Francisco dos Santos - Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP),
ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 335578/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0004561-06.2017.8.26.0347 (processo principal 1000134-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda - Sandra Andrea dos Santos ME - Tendo decorrido o prazo
de suspensão, manifesta-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Nada Mais. - ADV: PEDRO
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