TJSP 07/05/2019 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2904
GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 0008007-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1004139-05.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.R.S. - L.R.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. ADV: FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP), IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP), REYNALDO DE
BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP)
Processo 0008467-53.2019.8.26.0405 (processo principal 0003888-72.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Petição de Herança - Adriana Simoes Garcia Epifani - Alfredo Rodrigues dos Santos Filho - - Rita de Cassia dos Santos Almeida
e outro - Vistos. Considerando a publicação nesta data de minha designação para assumir a presente Vara, determino a baixa
dos processos que constam em carga à Juíza de Direito Titular e nova remessa à conclusão. Informo, outrossim, que a ordem
cronológica dos processos será observada para fins de despacho/sentença. Int. - ADV: MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB
70332/SP), ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI (OAB 136394/SP)
Processo 0008507-69.2018.8.26.0405 (processo principal 1030501-10.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - V.H.V.R. - F.R.S. - -Fls.118/125: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE LUIS SIQUEIRA
(OAB 132119/SP), JORGE TEOFILO DOS SANTOS (OAB 148687/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP),
NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 0009144-83.2019.8.26.0405 (processo principal 0008280-94.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - C.H.P.
- Vistos. Ao Ministério Público. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de
justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral
acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 0009148-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1018287-50.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.T.B.S. - - I.A.T.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É
vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/
SP)
Processo 0009152-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1027338-51.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.T.P. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anote-se o
arquivamento definitivo da fase de conhecimento. Anote-se a interposição deste incidente naa fase de conhecimento. Intime-se
a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte
interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação
por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa,
regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou
carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO DE
OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 0010011-13.2018.8.26.0405 (processo principal 1011280-75.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - R.C.V.N.J. e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 60. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ:
É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP)
Processo 0012951-48.2018.8.26.0405 (processo principal 4001987-98.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.C.S.N. - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para o executado e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. “NOTA
DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos
advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV:
RODNEY BATISTA ALQUEIJA (OAB 336563/SP), CLAUDIA RAFAEL NOBRE (OAB 400654/SP)
Processo 0018954-53.2017.8.26.0405 (processo principal 4002586-37.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - I.S.S. - Fls 74, manifestem-se os requerentes, prazo 05 dias. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/
SP)
Processo 0021983-14.2017.8.26.0405 (processo principal 1015035-44.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.A.B. e outro - ROGÉRIO ARCANJO DE BARROS - Vistos. Fls. 90/92: Tendo em vista que o mandado de prisão foi
expedido sem constar os dados do executado, que foram informados nos autos após sua expedição, expeça-se contramandado
de prisão para cancelamento do mandado anteriormente expedido e, posteriormente, expeça-se novo mandado de prisão,
devendo constar todos os dados, existentes nos autos, do executado. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: PEDRO NOVAES
BONOME (OAB 213968/SP), DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP)
Processo 0021983-14.2017.8.26.0405 (processo principal 1015035-44.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- T.A.B. e outro - ROGÉRIO ARCANJO DE BARROS - Vistos. Fls. 113: Indefiro a prorrogação do período da prisão, uma vez
que a decisão de fls. 56 não foi atacada pelo exequente, tendo ocorrido a prescrição temporal. Aguarde-se o cumprimento da
prisão. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações
por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do
processo”. - ADV: FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP), PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP), DANIEL
JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 0025924-35.2018.8.26.0405 (processo principal 1019179-27.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.A.F. - - L.H.A.F. - Fica a exequente intimada a se manifestar sobre a juntada de folhas 32, no
prazo de 05 dias. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 0025933-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1019179-27.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.A.F. - - L.H.A.F. - J.M.S.F. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que
promova o integral adimplemento do débito apurado a fls. 62/64, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Decorrido com ou sem
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