TJSP 08/05/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2803 • São Paulo, quarta-feira, 8 de maio de 2019
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2019
Processo 0000068-23.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000068) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - José Afonso Fermiano Marques - Diga o requerente quanto ao resultado das pesquisas acostadas aos autos: Bacenjud
e Renajud. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB
133184/SP)
Processo 0000085-15.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000085) - Monitória - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda Vetro Indústria Comércio e Serviços Ltda - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários porque a relação processual
não se aperfeiçoou. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP),
RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000192-69.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000192) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Izaias Carlos Pereira - Bernasconi & Cia Ltda - Vistos. Trata-se de ação de devolução de quantia paga
na qual foi proferida sentença de procedência do pedido à fl. 20, que transitou em julgado em 13/05/2011. O processo aguardou,
em cartório, o prazo de 06 meses previsto no §5º, do art. 475-J, do CPC/1973, para que a parte entrasse com o requerimento
da fase de cumprimento de sentença, e, como nada foi requerido, os autos foram remetidos ao arquivo provisório. Os autos
encontram-se arquivados e sem movimentação pela parte interessada desde 2012. Com a sentença transitada em julgado,
extinguiu-se a prestação jurisdicional do processo de conhecimento. Proceda-se à baixa do processo no sistema e arquivem-se
definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: ORIVALDO ANTONIO FABIANO RODRIGUES (OAB 96671/SP), DANIELA FLORIOTO
FAGURY (OAB 140364/SP), ANA LAURA GONZALES PEDRINO BELASCO (OAB 149624/SP)
Processo 0000223-31.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000223) - Procedimento Sumário - Seguro - ITALPA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo,
consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000276-89.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Carlos Molinari BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes sobre juntada de Laudo Pericial. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO
(OAB 294088/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000372-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson Zotesso
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia acerca da tempestividade da contestação/impugnação
apresentada. Após, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000372-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson Zotesso
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como da manifestação apresentada pelo
executado, que discordou alegando excessos, considerando como devidos os cálculos apresentados em sede de impugnação.
O exequente, por sua vez, concordou com os cálculos. Entendo que o laudo pericial é bastante claro e que seguiu fielmente os
parâmetros fixados no título judicial e apontados na decisão saneadora de fls. 175/176, não apresentando quaisquer defeitos
ensejadores de nova perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas,
declaro finalizado o trabalho pericial e homologo os cálculos apresentados pelo perito às fls. 203/222. Decorrido o prazo para
eventual recurso: 1) expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito judicial de fl. 46, em favor do exequente; 2)
intime-se o executado para depositar, em 15 dias, o valor do débito remanescente devido em 22/09/2015, no montante de
R$932,01 (fl. 217), valor este que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Vindo o depósito complementar, expeçase mandado de levantamento para o exequente, intimando-o para, no prazo de 15 dias, dizer se é caso de extinção do processo.
Cumpridas todas determinações, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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