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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

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Processo 0000384-65.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000384) - Monitória - Cheque - Supermercado Mariana Ibate Ltda Gustavo Cesar Rodolpho Me - Ante o exposto e do mais que dos autos consta RECONHEÇO a ocorrência de PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo executivo, nos termos do art. 487, II c.c. art. 924, V, ambos do CPC. Arquivemse os autos. Publique-se. Intimem-se - ADV: ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP), HELIO DA SILVA TAVARES
(OAB 57587/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0000442-97.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000442) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Fernanda Alves Cruz - Vistos. Trata-se de ação de indenização na qual foi proferida sentença parcialmente procedente às fls.
57/59, que transitou em julgado em 12/03/2011. O processo aguardou, em cartório, o prazo de 06 meses previsto no §5º, do
art. 475-J, do CPC/1973, para que a parte entrasse com o requerimento da fase de cumprimento de sentença, e, como nada
foi requerido, os autos foram remetidos ao arquivo provisório. Os autos encontram-se arquivados e sem movimentação pela
parte interessada desde 2011. Com a sentença transitada em julgado, extinguiu-se a prestação jurisdicional do processo de
conhecimento. Proceda-se à baixa do processo no sistema e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: ODISNEI
CARLOS DA FONSECA (OAB 123592/SP)
Processo 0000481-60.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000481) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Cosan
Sa Indústria e Comércio e outro - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em R$ 2.000,00, com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: HELOISA
HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), MARIANA ARAUJO JORGE (OAB 294640/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI
(OAB 312925/SP), ELIANA APARECIDA TANGERINO DUCHENE (OAB 79124/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 737B/
PE), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), RICARDO VICK FERNANDES GOMES (OAB 246806/
SP), EDUARDO NOGUEIRA FRANCESCHINI (OAB 234273/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP),
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ELIAS MARQUES DE
MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP)
Processo 0000605-72.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Tania
Regina Buzo Ibaté Epp e outro - Vistos. À serventia para cumprir o primeiro parágrafo de fl. 213, procedendo a regularização
do polo ativo da ação, inclusive com a troca da etiqueta de autuação. No mais, antes de apreciar o pedido de fls. 233/234, até
para se evitar a realização de atos e diligências desnecessárias, intime-se o exequente para juntar aos autos, em 15 dias, cópia
atualizada da matrícula nº 105.851 do CRI de São Carlos, referente ao imóvel sobre o qual pretende a penhora. Vindo, tornem
conclusos para apreciação daquele pedido. Int. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000719-89.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000719) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Thomaz Angelo Rocitto Neto - Vistos. Fl. 947: observo que a decisão de fl. 939 não foi integralmente cumprida, uma vez que o
executado não foi intimado do bloqueio de ativos financeiros havido nos autos. É de conhecimento deste juízo, que o executado,
THOMAZ ÂNGELO ROCITTO NETO, encontra-se preso no Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara, por conta da
Execução de Pena, feito nº 0008055-77.2018.8.26.0496, do DEECRIM UR6 - Ribeirão Preto-SP. Anote-se. Assim, respeitado
entendimento contrário, reputo inaplicável o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, relativamente a carta de intimação
de fl. 942, devolvida pelo correio com a anotação “mudou-se” (fl. 945). Considerando que o executado tem advogado constituído
nos autos, publique-se a decisão de fl. 939 no DJE, e aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação. Decorrido,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO LEMBO (OAB 26104/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), JOSE
CONSTANTE ROBIN (OAB 101847/SP)
Processo 0000734-48.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000734) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls.63/96: Manifeste-se a FESP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE
PRIGENZI (OAB 78455/SP), EDNA BASSOLI LORENZETTI (OAB 92585/SP)
Processo 0000850-15.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - I.I.P.B.E.F. e
outro - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.”
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 0000895-87.2013.8.26.0233 (apensado ao processo 0003982-85.2012.8.26.0233) (023.32.0130.000895) Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls.10/11: Considerando o disposto
no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a executada/embargante a respeito do pedido de desistência. ADV: JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 0001043-11.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001043) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andreia
Aparecida Alves de Souza - Vistos. Intime-se a inventariante para atender a cota ministerial de fl.129. Sem prejuízo, providencie
a Serventia a correção da classe-assunto da presente ação. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROSA (OAB 384220/SP), MARCOS
MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0001085-50.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001085) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Vistos. Fl.143: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido e o débito foi
devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000
do mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e desentranhem-se os títulos e documentos
que instruíram a inicial, entregando-os ao executado, mediante recibo nos autos. Após, intime-se o executado para recolhimento
das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do
CPC). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: HELIO DA SILVA
TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 0001093-56.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - JULGO EXTINTA a presente ação fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Custas reacolhidas na inicial. Sem condenação em honorários advocatícios. P.I. Oportunamente arquivem-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001094-12.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001094) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Irmãos
Ruscito Ltda - Estruturaconstruções, Engenharia e Arquitetura Ltdame - - Guilherme Fleiria Sabino - - Regiane Silveira Rodrigues
- Diante da renúncia da advogada constituída pela parte autora, intime-se a parte autora, pessoalmente, para constituir novo
procurador, no prazo de quinze dias úteis. No silêncio, venham conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta. Int. - ADV: ‘MATHEUS BORTOLETTO RADDI (OAB 119017/MG), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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