TJSP 08/05/2019 - Pág. 1028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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irmãos da requerente, S. C. de S. e P. C. de S.. Evidente, portanto, que todos os elementos que instruem os autos indicam a
procedência das alegações constantes da inicial. Isso porque, como se vê, as testemunhas ouvidas confirmaram o falecimento
dos familiares da requerente, há muitos anos atrás, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, local em que foram sepultados. Ainda,
em resposta ao ofício enviado ao Cartório de Registro Civil da localidade, veio a informação de que não existe assentamento de
óbito de J. de S., V. do N. de S., J. M. C., M. J. C., S. C. De S. e P. C de S. (fls. 62 e 65/70). Ademais, tendo em vista referida
resposta, tem-se que é desnecessário o registro tardio de óbito em face da genitora da requerente, M. da G. C. de S., uma vez
que o assentamento foi lavrado, conforme se vê de fl. 64. Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, ACOLHO EM PARTE o
pedido inicial, para o fim de determinar a lavratura do registro de óbito de J. de S., V. do N. de S., J. M. C, M. J. C, S. C. de S. e
P. C. de S., na cidade de Itapecuru Mirim/MA. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Itapecuru Mirim/
MA, a fim de que sejam lavradas as respectivas certidões de óbito. Sem custas, ante a gratuidade. Oportunamente, arquivemse, comunicando-se. P.R.I. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 1006767-14.2017.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izaltina Granai Franhan - - Waldir Franhan
- Carlos Berro - - Angelina Berro Roveri - - Luiz Antonio Berro - - Clóvis Deziderio Chechinato - - Roberto Lucente - - Antonio
de Souza - - Carlos Augusto Stellin (espólio) - - Antonio Stellin Júnior - - Adalva Stellin Perrone (espólio) - - Aurea Stelin de
Oliveira (espólio) - - Esther Schiavo Berro - - Luiz Augusto Perrone - - Cleide Maria Pompeu Stellin - - Cristiano Pompeu Stellin
- - Priscila Pompeu Stellin - - Livia Pompeu Stellin - APARECIDO CARLOS CASO - - Hugo de Souza Amaral (espólio) - - Luiz
Carlos Cabrioli - - João Luiz Mendes do Amaral - - Luiz Fernando Sahn - - Alcides Caso - - Ana Rosa Pegoretti - - LEDA MARIA
VANZELLI LEAL - - Cleonice Ida Cassaro Marques - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Fls. 422/423: Defiro a
substituição processual dos falecidos Carlos Augusto Stellin, Adalva Stellin Perroni pelos herdeiros discriminados na petição,
fazendo-se as alterações no polo passivo junto ao SAJ, citando-os em seguida. Quanto à falecida Aurea Stellin de Oliveira, em
razão do que constou em sua certidão de óbito, atestando que não deixou nem bens, nem herdeiros e já era viúva, determino
que por ocasião de expedição do edital para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, seja também incluído nele a
a citação de eventuais herdeiros ou sucessores desta falecida. - ADV: BÁRBARA DE LIMA ROSSONI (OAB 374719/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1008370-25.2017.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diva de Azevedo Pelaquim - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAHU - Izaque Alves da Silva - - Município de Jahu - - Município de Jahu - Jameson Wagner Battochio - Vistos.
Ofício de fl. 140/142 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Jaú: Ciência à autora manifestando-se em prosseguimento e
providenciando o necessário. Intime-se. - ADV: VANESSA DE PADUA SOUTO PEREIRA (OAB 286376/SP)
Processo 1009470-78.2018.8.26.0302 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cia Agrícola e Industrial
São Jorge Ltda. - Jose Fernando Bovi - - Dilma Maria Fernandes Valério - - José Aparecido Trofino - - Maria Madalena Valério
Trofino - - Aguassanta Agrícola S.a. - - Suzana Regina Fascina - - Luiz Irivaldo Volpato - - Nanci Maria da Silva Volpato - Tatiane Volpato - - Renato Ballestero - - Jamila Alexandrina Nascibem Nascimento - - Manoel Carlos Valerio - - Romeu Vitoriano
do Nascimento - - Viviane Clauss Latim Pratti - - José Maurício Pratti - - Paulo César Pratti - - Neyde Retti Pratti - - Sérgio
Flores Silveira de Almeida - - Patrícia Flores Silveira de Almeida - - Tadeusa Flores Silveira de Almeida - - José Sergio Silveira
de Almeida - - Rogério Sobradiel Melati - - Thaís Fernanda Périco Liduena - - Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - Dnit - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - - Aparecida Rodrigues Alves - - Jose Isaias Alves - - Nicole Binder
de Arruda Botelho - - João Ataliba de Arruda Botelho Neto - - Maria José Mussi Richieri - - João Roberto Richieri - - Talita Volpato
Ballestero - - José Francisco Périco Liduena - - Maria Helena Liduena - - Agnaldo Monson Evaristo - - Maria Dalva Liduena
Cabrioli - - Messias Fernandes Cabrioli - - Darci Aparecida Liduena Ferini - - Luiz Tadeu Ferini - - Edgard Gazzolli - - Demetrius
Gazzolli - - Valéria Cristiane Gazzolli Melati - - Lenita Valbueno Petreca - - Gabriel Valdomiro Azedo - - Mario Grizzo Filho - Silvia Maria Almeida Prado Valentim - - Jose Geraldo Valentim - - Andrea Cristiane Pessutto - - Cássia Maria Pessutto - - Neusa
Regina Pessutto - - Neide Aparecida Pessuto - - Maria Aparecida Laborda Pessutto - - Conceição Aparecida Broca Azedo - Rosemary Abib Grizzo - - Mariana Hailer de Almeida Prado - - Ana Laura Hailer de Almeida Prado - - Nora Maria de Almeida
Prado - - Joaquim Fernando Paes de Barros - - Ana Maria de Almeida Prado - - Maria Antônia Almeida Prado Ferreira Castilho - Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho - - Maria Emília Sanzovo de Almeida Prado - - Lourenco Alipio de Almeida Prado Junior - Antonia Carolina Pacheco de Almeida - - Márcio Antônio Petreca - - Regina do Carmo Massoni Fraga - - Celina Terezinha Correa
Feltre - - Nelson José Feltre - - Antonio Paulo Liduenha - - Maria de Lourdes Lidueña Didone - - Ricardo Dirceu Didone - - Marli
Aparecida Bedin Liduena - - José Donizeti Liduenha de Moraes - - Maria de Fátima Liduenha Garcia - - Antonio Garcia Filho - José Ademir Bortolucci - - Sueli Maria Bortolucci Saggioro - - Antonio Airton Bortolucci - - Maria Angela Pereira de Castro e Silva
Bortolucci - - Angela Maria Bortolucci - - Benedito Luiz Saggioro - - Edgar Fraga Moreira da Silva - - Rosana Maria Bortolucci
- - Angelina Gasparotto Massoni - - Carlos Eduardo Massoni - - Marlene Bassan Massoni - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
E RODAGEM - DER - Vistos. Aguarde-se manifestação das Fazendas Municipal, Estadual e da União sobre a pretensão inicial.
Contestações de fl. 763/776, 778/792, 817/854 e petição de fl. 805/812: Manifeste-se a autora. No mais, prossiga-se nos termos
do despacho inicial e de fl. 925. Oportunamente os autos serão remetidos ao M para manifestação. Intime-se. - ADV: RENATO
CESTARI (OAB 202219/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), DENIZE GISELA VALÉRIO TROFINO (OAB
197666/SP), VANESSA DE PADUA SOUTO PEREIRA (OAB 286376/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/
SP), MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), FABIO RODRIGO DE
BARROS (OAB 388485/SP)
Processo 1011173-44.2018.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ester Alves de Lima - Aurélio Moschetta - Terezinha Bertucci Mosqueta - Vistos. Em que pese a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 92/94), fato é que, caso
procedente, a usucapiãocompreende modo originário de aquisição da propriedade, de modo que sana eventuais vícios anteriores
do imóvel, como o parcelamento irregular existente. Nesse sentido: 0003812-53.2014.8.26.0101Classe/Assunto:Apelação Cível
/ Usucapião ExtraordináriaRelator(a):Rosangela Telles Comarca:Caçapava Órgão julgador:2ª Câmara de Direito Privado Data do
julgamento:28/02/2019 Data de publicação:28/02/2019 Data de registro:28/02/2019Ementa:APELAÇÃO. AÇÃO DEUSUCAPIÃO.
Existência deparcelamentoirregulardo solo urbano.Irrelevância. Ausucapiãocompreende modo originário de aquisição da
propriedade, de modo que sana eventuais vícios anteriores do imóvel. Sentença anulada. Necessidade de citação pessoal
da proprietária tabular, assim como a reabertura da fase de instrução, para se verificar o efetivo exercício de posse mansa,
pacífica e ininterrupta sobre o bem em questão. RECURSO PROVIDO 4004006-25.2013.8.26.0099Classe/Assunto:Apelação
Cível / Usucapião Extraordinária Relator(a):Vito Guglielmi Comarca:Bragança Paulista Órgão julgador:6ª Câmara de Direito
Privado Data do julgamento:14/09/2017 Data de publicação:14/09/2017 Data de registro:14/09/2017 Ementa:USUCAPIÃO.
EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL URBANO. ÁREA INTEGRANTE DE LOTEAMENTOIRREGULAR.IRRELEVÂNCIA.
IRREGULARIDADE QUANTO À FORMA DEPARCELAMENTODO SOLO QUE NÃO INVIABILIZA A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA,
QUE É ADQUIRIDA LIVRE DE EVENTUAIS VÍCIOS QUE MACULASSEM A PROPRIEDADE ANTERIOR. REGULARIZAÇÃO
DO LOTEAMENTO, ADEMAIS, QUE É MATÉRIA ADMINISTRATIVA E NÃO INFLUI NO MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º