TJSP 08/05/2019 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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SP), ANA CAROLINA BARBOZA DE SANTIS (OAB 327820/SP), JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP)
Processo 1001243-49.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto BRUNA LARISSA DARVINO DOS SANTOS - Ciência do resultado negativo do bloqueio Bacenjud(Fls.94/95). - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001262-21.2018.8.26.0233 (apensado ao processo 1001263-06.2018.8.26.0233) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - João Valentim Chiuzuli - João Maria Vicari - Diante da informação de fl. 60, proceda a
serventia o necessário para o cancelamento da perícia designada para o dia 08 de maio de 2019, às 14h30min. Defiro o prazo
de 30 dias para a juntada aos autos da certidão de óbito e habilitação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI
TINTO (OAB 333029/SP), JACQUELINE ANGELE DIDIER (OAB 83397/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/
SP)
Processo 1001263-06.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Valentim Chiuzuli João Maria Vicari - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se
em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JACQUELINE
ANGELE DIDIER (OAB 83397/SP)
Processo 1001264-88.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eugenio Alves Barroso Claro S.a - Fls. 27/28: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/
SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1004345-56.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Francisco Monteiro de Souza Amigo Indústria e Comércio de Carvão Ltda - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: JOAO BATISTA FAVERO PIZA (OAB 101902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2019
Processo 0000086-87.2019.8.26.0233 (processo principal 0000593-10.2003.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.S.M. - C.M.M. - Vistos. Intime-se o exequente pessoalmente para que no prazo de 05 dias informe nos autos a
respeito da satisfação do débito. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB
337723/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0000171-73.2019.8.26.0233 (processo principal 1000485-07.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Weyzer Pilotti Ferreira - G.Q.P. - Em cumprimento à r. determinação de fl. 34, expedi
o Mandado de Levantamento Judicial nº 142/2019, referente ao(s) depósito(s) de fls. 40, em favor do(a)exequente. Certifico,
ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB
322102/SP), ISABEL CRISTINA MARCOMINI SIQUEIRA (OAB 78694/SP)
Processo 0000189-94.2019.8.26.0233 (processo principal 0001303-83.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.M. - A.U.G. - Vistos. Gabrieli Cristina Monteiro ajuizou o presente cumprimento de
sentença em face de Antonio Urias Gonçalves, sob os argumentos lançados na petição inicial. Determinada a emenda da petição
inicial a fim juntar as peças constantes no §2º do art. 1.286 das NSCGJ (Provimentos CG nº 05/2019 e 60/2016), a requerente
deixou de cumprir o determinado no prazo fixado. Dentro deste contexto, é de rigor o indeferimento da inicial. Em consequência,
julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
EDNA HERCULES AUGUSTO (OAB 190185/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000933-26.2018.8.26.0233 (processo principal 1000604-94.2018.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.M.A. - R.A. - Vistos. Fl. 112: antes de apreciar o pedido de expedição
de guia de levantamento, à serventia para verificar a existência de depósitos judiciais, tanto neste incidente de cumprimento
de sentença quanto nos autos principais, indicando aqueles que já foram levantados e aqueles pendentes de levantamento,
certificando. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), AMAURY PEREIRA
DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000011-65.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.M.L.J. - O.J.A. - Vistos. Fls. 220/222:
indefiro, por ora, devendo-se aguardar o cumprimento da carta precatória de fls. 217/218. Sem prejuízo, à serventia para
verificar sobre a distribuição e andamento processual da deprecata, certificando. Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES DE
ANDRADE XAVIER (OAB 38769/PE), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1000066-16.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.J. - R.B.J. - Vistos. Fl. 103: Deixo de
apreciar o pedido retro neste momento processual, considerando a pouca efetividade em nomear Curador Especial em processos
executivos sem que tenha havido a prisão do executado ou penhora de bens, caso haja conversão do rito de prisão para aquele
do art. 528, §8°, do CPC. Assim, deixo a nomeação de Curador Especial para o momento de eventual prisão ou arrecadação de
bens da parte executada, passíveis de penhora. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito para buscar a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1000088-40.2019.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - M.O.C. - M.C. - Vistos. Fl. 63: ciente da manifestação
do curador especial. Observo, por oportuno, que não consta do ofício de fl. 57 qualquer informação a respeito do curatelado,
pessoa que deverá ser avaliada (qualificação completa e endereço), nem qualquer informação do destinatário do ofício. À
serventia para providenciar sua regularização, inserindo no novo ofício, além das informações supra indicadas, pertinentes e
necessárias ao pronto atendimento da ordem judicial, a observação do prazo de 30 (trinta) dias para realização da avaliação
médica e remessa do laudo ao autos, certificando. Vindo o laudo médico, abra-se vistas às partes para manifestação, no prazo
comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, colha-se o parecer do MP. Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV: VINICIUS MORAIS
VALLADARES RIBEIRO (OAB 349342/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000118-12.2018.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA - Nos termos
do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória,
devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá
ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: MARIA FERNANDA
FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP), PAULO JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º