TJSP 08/05/2019 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
1749
o(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) pelo Convênio DPESP/PGE-OAB/SP intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de
honorários advocatícios, devendo, após a devida conferência, providenciar a impressão e o respectivo encaminhamento.” - ADV:
MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1011371-74.2017.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.P.F. - Vistos. Fl. 62:
Nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDREINA LISBETH DE ALEIXO BRAVO
(OAB 259031/SP)
Processo 1011468-40.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.G.S.S. - Fl. 33: Manifeste-se a parte autora. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/
SP)
Processo 1011660-70.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.G. - L.R.B.G. - Vistos. Fls.
60/61: O próprio requerido atendeu a determinação de fls. 57 e trouxe cópia da inicial do processo de exoneração da obrigação
de pagar alimentos. Assim, verifica-se que a causa de pedir e o pedido são diversos aos desta ação. Contudo, tratando-se
naqueles autos de pedido de exoneração, há prejudicialidade lógica em relação a este processo, distribuído anteriormente, que
trata de revisão do valor dos alimentos. Por tais fundamentos, suspende-se o curso deste processo até o julgamento da ação de
exoneração pelo prazo de 6 meses. Intime-se. - ADV: CHRYS RAMOS DA SILVA (OAB 196427/SP), HERMELINDA ANDRADE
CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 1011817-43.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.A.G.P. - Fundamento e decido. No caso concreto,
as parte se compuseram quanto ao divórcio e partilha de bens no processo que versava sobre os interesses dos filhos menores,
em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (autos nº 1011313-37.2018.8.26.0348). Portanto, há falta de
interesse de agir superveniente. Ou seja, a ação perdeu o seu objeto. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei. Oportunamente, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C - ADV: IVONE JOSÉ (OAB 99964/SP)
Processo 1011998-44.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S.M.L. - - D.L.L. - Vistos. Defiro o prazo
requerido a fl. 38. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP)
Processo 1012012-62.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.R.P. - Vistos. Diante da renúncia informada
pelo patrono da parte, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias previstos no artigo 112, §1º, do CPC. Decorrido, providencie a
serventia sua exclusão dos cadastros. No mais, é importante ressaltar que é ônus da parte, após a notificação, promover a
constituição de novo patrono independentemente de intimação judicial, sob pena de, após o decêndio, extinção (artigo 485, III
e IV, do CPC). Logo, nenhum prejuízo causa à parte autora além do que já imposto por lei a exegese revelada. Todavia, para
que não se alegue nulidade, expeça-se mandado de intimação à parte autora para constituir novo advogado. Intime-se. - ADV:
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0001998-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004347-92.2017.8.26.0348) (processo principal 100434792.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Exoneração - B.M.A. - Vistos. Trata-se de ação Cumprimento de Sentença
- Exoneração que Beatriz Massa Abreu move em face de Fabiano da Silva Abreu. Tendo em vista tratar-se de execução de
honorários, foi determinada a emenda à inicial para retificação do pólo ativo, conforme decisão de fls. 03, entretanto, a autora
deixou transcorrer “in albis” o prazo fixado, consoante certidão de fls. 06. É o relatório. Fundamento e Decido. A petição inicial
deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, em razão da falta de emenda, nos termos requeridos. Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I,
combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios,
pois não instaurado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. - ADV: EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP),
CLAUDIA APARECIDA MORENO (OAB 317741/SP)
Processo 0017409-85.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007188-60.2017.8.26.0348) (processo principal 100718860.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.V.A.G. - Vistos. Fls. 48: Defiro. Providencie a serventia a pesquisa
de eventuais endereços em nome do executado através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. P. Int. - ADV:
ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1000225-65.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S. - V.M.S.S. e outros - Vistos. Defiro a
gratuidade processual a parte ré. Anote-se. Fls. 63/79: À réplica. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/
SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP)
Processo 1000351-18.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - S.S.
- Vistos. Fls. 39/40: anote-se, facultando acesso aos autos à patrona constituída. Defiro a gratuidade processual à ré. Anotese. No mais, certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de defesa. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MAGALI
APARECIDA SILVA (OAB 106260/SP)
Processo 1000514-32.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.M. - Vistos. Manifeste-se a autora em
relação à notícia do setor técnico sobre alteração de endereço, se ratifica tal informação. (15 dias) Intime-se. - ADV: CHRISTIANE
GAILLAND (OAB 185457/SP)
Processo 1000698-51.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valeria de Oliveira
Moraes - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual é solicitado ao Banco Caixa Econômica Federal
informações das contas vinculadas em nome do de cujus, incluindo FGTS e PIS, informado, inclusive, os respectivos saldos. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º