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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 1924

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

1924

WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1007858-59.2017.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - W Augusto Barboza Brinquedos Me - Fique, o(a)
autor(a), intimado(a) a recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 79,59 (Cota de
Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG* - ADV: SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1008240-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. 1- Aguarde-se o prazo de 30 dias requerido. 2- Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008264-85.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RMLA IMPORTACAO E COMERCIO
DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. - SOLANGE APARECIDA LEOPOLDO DOMINGUES - ME (BIG BANG - nome fantasia)
- Vistos. 1- Fls. 240: Observa-se pela movimentação que estes autos foram arquivados equivocadamente em 2017, quando
lançou-se a devolução da carta precatória devolvida com baixa definitiva. 2- Expeçam-se mandado de constatação do bem
penhorado às 221, a fim de constatar sua existência e estado. Instrua-se com o auto de penhora indicado. 3- Quanto ao pedido
de expedição de MLJ, junte a serventia, com urgência, extrato de conta judicial vinculada a estes autos. Após, encaminhe-se à
conclusão. 4- Cumpra-se com urgência. 5-Intime-se. - ADV: JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP), MICHAEL
DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1008381-76.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jose Maria da Silva - - Adriana Cristina
da Silva - - Kauany Cristina da Silva - - Robson André da Silva e outros - Sul América Seguro Saúde S.A. - - Med-Lar Internações
Domiciliares Ltda - - Uss Soluções Gerenciadas S.a. - Vistos. 1- Fls.866: Com razão a requerida. Torno sem efeito a certidão de
fls.861. 2- Aguarde-se retorno do ofício do IMESC. 3- Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA
ISOBE (OAB 206610/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON (OAB 20387/RJ)
Processo 1008547-11.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RITA CELESTE SUELA KELLER BANCO DO BRASIL S/A - Providencie a parte executada procuração com poderes específicos para o levantamento de numerário,
possibilitando assim, a expedição do MLJ, tendo em vista que não há outorga expressa dos poderes para receber e dar quitação,
conforme determinam os artigos 105 do Código de Processo Civil e 1.113, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP),
ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1008979-64.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SONIA
MARIA MARQUES MORISCO FERREIRA NETO - BANCO DO BRASIL S/A - Certidão retro - ciência ao executado. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1010047-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jcl Indústria e Comércio de
Cabos de Aço Ltda. - Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1- Nada a deliberar, ao arquivo. 2- Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 1010060-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios
Em Residencial Aruã Eco Park - O autor deverá providenciar a complementação das custas já recolhidas à fl.179, uma vez se
tratar de AR. DIGITAL DE MÃOS PRÓPRIAS, sendo o valor para cada carta R$27,45. - ADV: NATÁLIA ALVES FERREIRA
SAMPAIO (OAB 366589/SP)
Processo 1010145-58.2018.8.26.0361 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Paulo Cesar da Silva Alcantara - Vistos. Compulsando-se detidamente os autos, observa-se que a presente
demanda trata-se de liquidação individualizada de sentença coletiva, disciplinada pelos artigos 509 a 512 do CPC, e seguindo,
no que couber, o disposto no Livro I da Partes Especial do referido códex. Desta feita, observado que a decisão de fls. 298, da
qual foi intimada a ré, foi proferida com fundamento no artigo 513 e seguintes do CPC, fase processual seguinte ao presente
momento, de rigor a reconsideração de tal decisão e consequente regularização dos atos processuais seguintes a fim de se
evitar futura alegação de nulidade por parte da ré. Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 284/285, para o fim de determinar a
intimação da ré nos termos do artigo 511 do CPC, para que, em querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias. Expeçase o necessário, como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1010298-91.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. 1- Aguarde-se o prazo de 180 dias requerido. 2- Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010962-25.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa
Maria de Toledo Borges - Pontal Comercial Leve Ltda - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o
exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Neusa Maria de Toledo Borges em
face de - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALESSANDRA IDALGO IAGUE
(OAB 219122/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1011144-79.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1- Fls.134/135: Diante dos esclarecimentos, tornem sem efeito fls.127/129. 2- No mais, expeça-se
carta precatória , conforme requerido. 3- Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011159-77.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Spazio D’italia - Providencie a parte exequente o complemento do recolhimento dos custos do serviço de impressão dos sistemas
RENAJUD, no valor de R$ 15,00, na guia FEDTJ, código 434-1,visto que se trata de 2 executados, no prazo de 5 dias. - ADV:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1011485-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Minas Gerais
- Solange Siqueira Lima de Souza e outro - Vistos. 1- Fls.211: Não há nos autos esgotamento nas tentativas de localização de
endereço do requerido Rubens,. Manifeste-se o requerente. 2- Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP),
KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/
SP)
Processo 1011997-88.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilza
Aparecida Pila Pereira - Telefonica Brasil S.a - Vistos. Tratando-se de direito disponível não há óbice para que o acordo
celebrado entre as partes seja apreciado após a sentença, prestigiando-se os princípios da celeridade e eficiência processuais.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 320/323. Nos
termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado
nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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