TJSP 08/05/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2006
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO
(OAB 284680/SP)
Processo 1005703-46.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bianca Araujo Correa - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.).
II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005729-44.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luis Carlos Mantovani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no
prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos
ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005930-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gisele de Souza
Bandeira Alves - Fls 53: defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (30 dias). Decorrido o prazo, certifique(m)-se o decurso do
prazo da decisão de fls 51, e tornem os autos conclusos. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 1005950-95.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tem Total Modas Eireli
- Epp - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias,
para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivem-se estes autos. Int - ADV:
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ROSANA
JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1005961-56.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aparecida de Lourdes
Inacio Leone - Secretaria de Saúde - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II- Expeça-se a Certidão de Honorários, nos
termos da Sentença. III - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523
do C.P.C.). IV - Após, anote-se e arquivem-se estes autos. Int - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), MONIQUE TAYNARA
RIBEIRO (OAB 375756/SP)
Processo 1006023-96.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.T. - PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o
pleito de fls. 1/4 e nomeio ERCI TIBURCIO, Curador da interdita Divina de Jesus Dias, em substituição e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo a termo do Novo Código de Processo Civil, art. 487, I. Expeça-se o mandado de registro de
substituição de curador. A parte deverá comprovar a averbação no prazo de 30 dias tão logo seja intimado da confecção.
Expeça-se o Termo de Compromisso, intimando-se o Curador para assinatura. A sentença deverá ser publicada consoante
preceitua o art. 1.184 do Código de Processo Civil e o Curador deve em dez dias arrolar os bens e renda da interdita. Arbitro
os honorários advocatícios no máximo vigente na tabela OAB/Defensoria. P.R.I. Arquivem-se oportunamente se verificada a
desnecessidade de especialização de bens em hipoteca legal pelo Ministério Público. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES
STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1006149-54.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bernardo Aparecido de
Paiva Bueno e outros - Sebastião Pinto Junior - UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A - Vistos. Partes acima identificadas.
Ofereceu o requerido embargos de declaração da sentença de fls. 466/474. Os embargos foram interpostos no prazo legal.
Recebo-os, mas deixo de acolhê-los. Como se vê, desnecessário que se faça constar no dispositivo da sentença a revogação
da gratuidade processual. Ainda, não há que se falar em improcedência do pedido de danos morais visto que o requerido foi
condenado na indenização de danos morais aos autores. Por fim, não há como condenar os autores em sucumbência, visto que
não há sucumbência da diferença pleiteada a título de danos morais, conforme Súmula 326 do STJ: “Súmula 326:Na ação de
indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.”
No entanto, necessário somente o esclarecimento para constar que houve a sucumbência mínima dos autores com relação
ao pedido de danos materiais, para o fim de dar ao final do dispositivo da sentença, a seguinte redação: “...Em razão da
sucumbência mínima, condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base
de 10% (dez por cento) do valor da condenação...” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/
SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1006294-76.2016.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Antonio Simao Transportes - Me - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo prazo
de trinta (30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivem-se
estes autos. Int - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB
153581/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP)
Processo 1006621-89.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Dutra Cavalcante Fls 140: reporto-me a decisão de fls 131. Arquivem-se os autos. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1006657-92.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Morada do Campo
Incorporações Spe Ltda. - Defiro a reimpreção do mandado, aditando-o com o endereço informado, para citação da coexecutada, Adriana Aparecida Constâncio. Defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro
do(s) co-executado(s), Evandro Brandino Becaleti. Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de
propriedade do(s) co-executado(s), Evandro Brandino Becaleti, com posterior bloqueio, se localizado, com observância no CPF/
CNPJ de fls 01, e no recolhimento da taxa de fls 166. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1006657-92.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Morada do Campo
Incorporações Spe Ltda. - Informe o exequente o número correto do CPF do coexecutado EVANDRO, para fins da realização
da pesquisa, tendo em vista que aquele informado na exordial encontra-se incorreto. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI
MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1006795-93.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Mauricio Dias Peixoto
- - Mariza Dias Peixoto - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo
prazo de trinta (30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivemse estes autos. Int. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/
SP)
Processo 1007109-10.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Manara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º