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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2005

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2005

Processo 1004556-82.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Petição e depósitos de fls. 226/228: manifeste-se a
requerente. Int - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1004603-95.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA
LTDA - Fls 224: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). - ADV:
CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 1004603-95.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA
LTDA - Ciência ao(s) exequente(s) da determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), que
restou infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 229/230. Em cinco (05) dias, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de
prosseguimento. - ADV: CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 1004693-64.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.F.M. - Vistos. Indefiro,
por ora, o estabelecimento de regime provisório de visitas diante do laudo social juntado às fls. 26/29. Para a audiência de
conciliação, designo o dia 05 DE JULHO DE 2019, ÀS 10:20 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cite-se
e intime-se por mandado. Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1004900-63.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Geraldo Rossi Baptista - Fls
135/163: cumpra-se o V.Acórdão. Cumpra-se integralmente a decisão de fls 133. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 1004916-51.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fátima de Paula Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo prazo de trinta
(30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivem-se estes autos.
Int - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARCELA
LIMA DE SOUZA (OAB 372182/SP)
Processo 1004978-57.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - D.N.S. - E.P.S. - Vistos. Fl. 62: Intime-se o perito
a designar nova data, hora e local para realização dos trabalhos. Com a resposta, intimem-se para comparecimento. Uma via
desta decisão servirá como ofício ao Perito, Dr. Otávio Câmara SantAna. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA
(OAB 278451/SP), MEIRA LUCIA RAMOS (OAB 230951/SP)
Processo 1005061-10.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Reunidas
Educar Sociedade Simples - Vistos. Fls. 69: O veículo encontra-se bloqueado, conforme fls. 43, sendo necessária a citação
da executada para conversão da restrição (arresto) em penhora. Para tanto, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze
dias, sobre a pesquisa de endereço de fls. 62 e em termos de prosseguimento (citação e intimação da executada). Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA
ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1005097-52.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Heraldo Salgado Moares
Junior - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
(OAB 77908/SP)
Processo 1005097-52.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Heraldo Salgado Moares
Junior - Fls 99: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI
SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 1005430-04.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls 54: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005533-11.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.P.S. - A.M.P.S. - Fica o (a) Dr.(a) Marcelo
Manuel da Silva Moraes , OAB/SP 246.377, intimado(a) a incluir aos autos o ofício de nomeação que contenha o número do
Registro Geral de Indicação. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARIA DOS SANTOS COSTA
(OAB 137668/SP), FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP)
Processo 1005576-11.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M.S. - Vistos. Ação de Guarda com pedido
liminar. Rito do artigo 693 caput e seguintes do NCPC. Determinada a realização de estudo social do caso, sobreveio o laudo de
fls. 44/51. Instada, a representante do MP opinou pelo indeferimento da liminar (fl. 54). Não vislumbro nesta sede, o necessário
à concessão da tutela antecipada que novamente será analisada após a apresentação ou não de contestação, caso em que
será determinada a realização de psicológico, se o caso. Para a audiência de conciliação, designo o dia 05 DE JULHO DE
2019, ÀS 09:30 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho,
nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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