TJSP 08/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2024
na proporção de 50% (cinquenta por cento para cada um. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), FELIPE
DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP)
Processo 0001223-74.1997.8.26.0363 (363.01.1997.001223) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - L G L Metaltubos Industria e Comercio de Moveis Ltda Me e outros VISTOS: I- Providencie a Serventia o desapensamento dos autos da ação revisional nº 0006262-52.1997.8.26.0363, com seu
subsequente arquivamento, encerrada que está há muito. Anotem-se em ambos os feitos, inclusive no registro, o trânsito em
julgado. II- Ouça-se a exequente sobre os documentos (extrato) trazidos pelo Banco do Brasil, requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP), JULIANA APARECIDA MANEIRA LIMA (OAB 304170/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 0001364-97.2014.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.L.S.S. - M.J.S. Dr. Ocimar Pereira: ciência de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: MARGARETH
FERREIRA DA SILVA (OAB 93665/RJ), OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP)
Processo 0001515-68.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001515) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Masahiko
Fukuda - - Mitsuko Kishita Fukuda - Josefa Rita Martins - Vistos. Indefiro novo pedido de penhora on line nos termos da decisão
de fl. 191. Observe o exequente que os veículos GM/Monza GL e GM/Caravan já foram penhorados nos autos e avaliados
conforme termo de fls. 195 (Monza no valor de R$5.990,00 e a Caravan no valor de R$3.750,00) não havendo impugnação pela
executada. Não havendo depositário judicial, foi determinado pelo Juízo o depósito dos bens ao exequente. Expedido mandado,
o ato não foi concretizado pois que o exequente não apresentou os meios necessários para a remoção conforme certidão do
oficial de justiça a fl. 234. Assim, requeira o exequente o que de direito e informe se requer a adjudicação dos veículos. Se
positivo, intime-se a executada do pedido de adjudicação, por seu procurador, nos termos do artigo 876, § 1º, I do NCPC. No
mais, apresente o exequente a planilha de cálculo devidamente atualizada pois que a encartada a fls. 240 não foi descontado
os valores levantados às fls. 238. Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), LUIZ ALVES VIEIRA JUNIOR
(OAB 51217/SP), MONIQUE MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES
(OAB 219564/SP)
Processo 0001856-60.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001856) - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Maria de
Lourdes Lima - Dirigente Regional de Ensino Região de Mogi Mirim Sp - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão proferido no
agravo contra decisão denegatória de recurso especial negando provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo (fls.
295/301). Oficie-se ao impetrado para cumprimento da sentença proferida anexando as cópias pertinentes. Após dê-se baixa e
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP), ARILSON GARCIA
GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0001856-60.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001856) - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Maria de
Lourdes Lima - Dirigente Regional de Ensino Região de Mogi Mirim Sp - Requerente: o ofício encontra-se disponibilizado no
sistema para impressão, devendo anexar as cópias necessárias e comprovar nos autos o protocolo. - ADV: ARILSON GARCIA
GIL (OAB 240091/SP), RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 0002811-04.2006.8.26.0363 (363.01.2006.002811) - Monitória - Cheque - Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda
- Hospital Bom Samaritano Sc Ltda - VISTOS: Ante o teor da certidão da fl. 254, providencie a requerente a regularização de
sua representação processual (a procuração da fl. 08 não encontra-se assinada pelo representante legal da empresa). Após,
expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores transferidos às fls. 238 e fls. 251/251v em favor da credora. Observe
o procurador, Dr. Michel Petrolli Alberici, que, para a expedição do mandado de levantamento em seu nome deverá regularizar
também o substabelecimento, a fim de constar poderes específicos para “receber e dar quitação”. Intime-se. - ADV: MICHEL
PETROLLI ALBERICI (OAB 210139/SP), MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB
220405/SP), GABRIEL VEDOVATO DE SOUSA (OAB 410733/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/
SP), ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP)
Processo 0002921-27.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002921) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Kenneth
Noboru Nishimoto - VISTOS: Em função da ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro
a tentativa de penhora on line em desfavor do executado, a título de arresto, devendo o exequente no prazo de 05 (cinco) dias
a partir da liberação do resultado da pesquisa providenciar o recolhimento da taxa respectiva no valor de R$15,00. Proceda a
serventia o bloqueio de valores pelo sistema BACEN JUD 2.0. Intime-se. Mogi Mirim, 05 de abril de 2019 - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002921-27.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002921) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Kenneth
Noboru Nishimoto - Exequente: manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado negativo do BACENJUD de fls.
143/144. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002935-06.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MARIA APARECIDA DA SILVA
- RENATA GUIMARÃES BASTOS - Vistos. Fl 91: defiro. Expeça-se mandado para penhora em bens livres da executada até
o limite da dívida. Intime-se. - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS
(OAB 263498/SP)
Processo 0002935-06.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MARIA APARECIDA DA SILVA
- RENATA GUIMARÃES BASTOS - Exequente: para possibilitar o cumprimento da determinação de fl.92, juntar o endereço
atualizado do executado, visto que conforme certidão de fl.65 e petição de fl.70, não há informação da respectiva atualização. ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Processo 0003575-72.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ZULMIRA
PEREIRA LIMA - CICERO DO SANTOS - - NILZA ALAIDE DIONISIO DOS SANTOS - VISTOS: Tendo em vista não apenas que
a penhora deferida nos autos recaiu sobre os direitos que os executados detém sobre o imóvel avaliado e não sobre o próprio
bem, mas também a dificuldade de alienação dos direitos constritos, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca de eventual interesse na adjudicação de tais direitos. Intimem-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA
(OAB 159710/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP), BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP)
Processo 0003575-72.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ZULMIRA
PEREIRA LIMA - CICERO DO SANTOS - - NILZA ALAIDE DIONISIO DOS SANTOS - Vistos. Fls 177/178: defiro o levantamento
do depósito de fls. 124 referente aos honorários do perito nomeado nestes autos (o exequente concordou com o laudo e o
executado deixou de se manifestar). Expeça-se a serventia mandado de levantamento com urgência. No mais, publique-se o
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