TJSP 08/05/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2025
despacho de fls. 176. Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP),
RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), BENEDITA
MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP)
Processo 0003973-34.2006.8.26.0363 (363.01.2006.003973) - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.B.S. - F.F.S. Vistos. Defiro a expedição de ofício à empregadora do réu para que se proceda os descontos e depósitos dos alimentos na nova
conta apresentada pela autora, nos termos da petição de fls. 64. Dê-se ciência à advogada do requerido, Dra. Bruna Ravagnani
de que o processo encontra-se disponível para a extração das cópias solicitada a fl. 69. Intime-se. Mogi Mirim, 23 de abril de
2019. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP), BRUNA LIMA RAVAGNANI (OAB 326635/SP)
Processo 0004299-76.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
- UNIBANCO S/A - JOSÉ RODRIGUES DA SILVA - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência da ação manifestada pela autora, nestes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Itaú Unibanco S/A moveu contra José Rodrigues da Silva, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do novel Código de
Processo Civil. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Defiro o desbloqueio da restrição do veículo realizada nestes
autos pelo sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 0004307-39.2004.8.26.0363 (363.01.2004.004307) - Monitória - Cheque - Auto Posto Guacu Mirim Ltda - Paula
Christina Peixoto Fernandes - Para que no prazo de 05 dias dê andamento ao feito sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO
RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0004403-05.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALEX
DE PAULA BUENO - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS: Comprovado o pagamento do remanescente do débito e da honorária
do perito, JULGO por sentença EXTINTO o presente cumprimento de sentença que Alex de Paula Bueno moveu contra Banco
do Brasil S/A, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls. 208 em favor do credor Alex e do depósito de fl. 217 ao perito nomeado. Custas
pelo executado, a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscrevam-nas.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANA CRISTINA
CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 0004403-05.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALEX
DE PAULA BUENO - BANCO DO BRASIL S/A - Requerente: Retirar em Cartório no prazo de 15 (quinze) dias o mandado de
levantamento sob o nº 54/2019 no valor de R$ 66,95. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA
CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0004477-59.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Decio
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - VISTOS: A decisão deferindo o levantamento dos valores pelo Banco do Brasil S/A data
de 15/04/2015 (fl. 54) e, ante a sua desídia, estes ainda não foram levantados. Providencie a serventia, mais uma vez, o
recolhimento e cancelamento do mandado de levantamento judicial (número 49/2018 - fl. 107). Após, expeça-se novo mandado
de levantamento, nos mesmos termos. Atentem-se os advogados do Banco do Brasil S/A a providenciarem a retirada e
levantamento dos valores, dentro do prazo, para não sobrecarregar a assoberbada serventia. Após, anote-se a extinção (fl. 65)
e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0004477-59.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Decio
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Executado: retirar guia de levantamento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE
CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0006022-38.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006022) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio Obrigações - Rodrigo Rossi - Gaplan Caminhão Leste Ltda e outros - José Cássio Ramalho Cintra e outro - VISTOS: I- Cuidase de incidente de nulidade de cláusula contratual posta em negócio havido entre o insolvente e o compromissário-comprador
EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI, pois quando do “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra” em testilha,
vinculou-se parte do pagamento (saldo devedor de R$ 135.000,00) pelo único imóvel à inexistência de débitos, ou compensação/
desconto deles, quando já se conhecia a insolvência (fls. 278/291). Mas se a providência almejada tem aptidão para repercutir
na esfera jurídica de terceiro, não há como refugir à necessidade de formação do contraditório e, consoante manifestação do
Ministério Público, de a questão ser dirimida em autos próprios. II- Ouça-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o crédito trazido pela Fazenda Nacional. No mais, apresente o quadro atual de credores, por demonstrativo discriminado e
atualizado e manifeste-se em termos da suspensão caso seja posto em discussão a única expectativa de crédito. III- Tendo em
vista não apenas a preferência dos créditos de honorários (art. 83, IV, a, da Lei nº 11.101/105), mas também a necessidade de
arbitramento judicial compatível com o trabalho e valor econômico da demanda quando inexistente contratação, fixo os honorários
do Administrador Judicial em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para pagamento na forma do disposto no § 3º do artigo 22 da Lei
8.906/94. Deposite o autor a terça parte, no prazo de 10 (dez) dias. IV- Ante o valor aleatório atribuído à causa, nos termos do
que autoriza o § 3º, do artigo 292, do Código de Processo Civil, retifique-se o valor para R$ 584.235,34 (quinhentos e oitenta
e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), válidos para 27/07/2012, correspondente à expressão
econômica ao tempo da distribuição da demanda. Intimem-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOSE CARLOS
TAVARES (OAB 70526/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/
SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ALESSANDRO JOSÉ TAROSSI
(OAB 295774/SP), FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 40040/PR), JOSÉ CÁSSIO RAMALHO CINTRA (OAB 376099/SP)
Processo 0006433-13.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MANOEL
FERNANDES DE BARROS e outros - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS: Não bastasse cuidar-se de matéria estranha àquela que
motivou a suspensão determinada pela Suprema Corte (“Plano Verão” e não “Plano Collor II” sujeito ao Recurso Extraordinário
632.212/SP), a decisão posta a fls. 254/255 solucionou o litígio. Não é o caso, pois, de suspensão. Cumpra a Serventia o inteiro
disposto a fl. 255 (restituição do remanescente do depósito ao Banco) e tornem conclusos para extinção do feito. Intime-se. ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0006433-13.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MANOEL
FERNANDES DE BARROS e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Executado: Dr Jorge Luis - O mandado de levantamento
encontra-se disponível para retirada, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP),
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