TJSP 08/05/2019 - Pág. 2245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2245
Processo 0019839-02.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Thiago Demetrio Monteiro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 Petição retro: - Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação
processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado a fls. 28 em favor do(a) exequente, intimando-se-o(a) para retirada, como de praxe. 2 Intime-se a parte
da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifique-se no
cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste
incidente, comunique-se ao DEPRE cujo procedimento se dá acionando o botão atividade “Extinção RPV” (acessível a partir
da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação automática do ato ordinatório de código “503870”. Após será gerado
automaticamente o respectivo ofício de comunicação “502940” Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19. Int. - ADV:
DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP)
Processo 0019839-02.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Thiago Demetrio Monteiro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento expedido em cartório. - ADV:
THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP)
Processo 0020684-34.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Gleberson
Henrique Aguiar Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 Petição retro: - Verifique a Serventia acerca da
regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeçase mandado de levantamento do valor depositado a fls. 22/23 em favor do(a) exequente, intimando-se-o(a) para retirada, como
de praxe. 2 Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco
dias, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 Oportunamente, providencie-se a
baixa definitiva deste incidente, comunique-se ao DEPRE cujo procedimento se dá acionando o botão atividade “Extinção RPV”
(acessível a partir da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação automática do ato ordinatório de código “503870”.
Após será gerado automaticamente o respectivo ofício de comunicação “502940” Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág.
19. Int. - ADV: MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)
Processo 0020684-34.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Gleberson
Henrique Aguiar Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento
expedido em cartório. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB
91460/SP)
Processo 0021234-29.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Washington
Barbero - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 Petição retro: - Verifique a Serventia acerca da regularidade da
representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 23 em favor do(a) AUTOR, intimando-se-o(a) para retirada, como de praxe. 2 Intime-se
a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifique-se
no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste
incidente, comunique-se ao DEPRE cujo procedimento se dá acionando o botão atividade “Extinção RPV” (acessível a partir
da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação automática do ato ordinatório de código “503870”. Após será gerado
automaticamente o respectivo ofício de comunicação “502940” Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19. Int. - ADV:
RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS (OAB 256745/SP)
Processo 0021234-29.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Washington Barbero FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento expedido em cartório. - ADV:
MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS (OAB 256745/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0021817-14.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Maria Bernadete dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 Petição retro: - Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação
processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado a fls. 28 em nome do patrono do exequente, intimando-se-o(a) para retirada, como de praxe. 2 Intime-se
a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifique-se
no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste
incidente, comunique-se ao DEPRE cujo procedimento se dá acionando o botão atividade “Extinção RPV” (acessível a partir
da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação automática do ato ordinatório de código “503870”. Após será gerado
automaticamente o respectivo ofício de comunicação “502940” Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19. Int. - ADV:
MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP)
Processo 0021817-14.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Maria Bernadete dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento expedido em cartório. - ADV:
MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP)
Processo 0024181-56.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Josemar Amancio da
Silva - - Thiago Demetrio Monteiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 Petição retro: - Verifique a Serventia
acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual
regular, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 42 em favor do(a) exequente, intimando-se-o(a) para
retirada, como de praxe. 2 Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido
no prazo de cinco dias, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 Oportunamente,
providencie-se a baixa definitiva deste incidente, comunique-se ao DEPRE cujo procedimento se dá acionando o botão atividade
“Extinção RPV” (acessível a partir da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação automática do ato ordinatório de
código “503870”. Após será gerado automaticamente o respectivo ofício de comunicação “502940” Com. CG nº 1299/2017, DJe
31.05.2017; pág. 19. Int. - ADV: THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/
SP)
Processo 0024181-56.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Josemar Amancio da Silva
- - Thiago Demetrio Monteiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento
expedido em cartório. - ADV: ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP)
Processo 0028958-84.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extinção do Crédito Tributário - Francisco
Alves de Sousa - ‘’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para declarar ser indevido o condicionamento da expedição do habite-se relativo à construção aqui tratada ao
pagamento do ISSQN, determinando ao Município que expeça o documento abstendo-se de fazer tal exigência. P.R.I.C. - ADV:
ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/SP)
Processo 1000055-85.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Adilson Rodolfo Pinto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º