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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2413

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2413

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Henrique - Legacy Incorporadora Ltda - - Central Park Urbanismo e
Administração Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do
seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como
o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO DEVITO TRIGO (OAB 341900/SP), ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), ÉMERSON
CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP)
Processo 0007883-88.2016.8.26.0405 (processo principal 1020967-13.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Representação comercial - RAIMUNDO LOPO DE SOUZA REPRESENTAÇÃO - ME - Corneta Ltda - Vistos.
Considerando que a carta precatória de fls. 216/226 não pertence ao presente feito, torno-á sem efeito, providenciando a
Serventia a juntada no processo correto. No mais, concedo ao Requerente mais cinco dias para que comprove a distribuição
da carta precatória de fls. 214/215. Int. - ADV: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP), PAULO SÉRGIO COVO
(OAB 251662/SP)
Processo 0009888-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1022457-36.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - José
Edilson da Silva - Vistos. Preencha-se minuta de pesquisa de endereço no sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme
pleiteado, bem assim a penhora “on line”, mediante o recolhimento das respectivas custas. Oportunamente será apreciado o
pedido de bloqueio de valores. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), CAROLINE TEIXEIRA
GOMES VITOR (OAB 352516/SP), ALINE GOMES SILVA CAMARGO (OAB 357758/SP), MONICA DA SILVA FERREIRA
CAITANO (OAB 361228/SP)
Processo 0011531-08.2018.8.26.0405 (processo principal 1010604-59.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compromisso - Hudson Mendes Rangel - - Joyce Nellie Oliveira da Silva Rangel - Dubai Js Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda. - Ciência aos Interessados de que foram emitidos mandados de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: LUIZ
HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), MARCELO DE ANDRADE
TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0017913-17.2018.8.26.0405 (processo principal 1030588-63.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivonia Rodrigues - BANCO BRADESCO SA - Ciência à Requerente de que foi
emitido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDRE LUIZ
TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 0026835-81.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Gonzaga de Paula
- Vistos. Considerando que esta ação é regida por lei específica, qual seja a Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social, com razão o Embargante, vez que nos termos do artigo 129, parágrafo único, do referido
estatuto, e da Súmula 110 do STJ, o segurado é isento do pagamento de custas e honorários de advogado. Assim, a despeito
de a sentença ter condicionado o pagamento das verbas de sucumbência aos termos do artigo 98, §3º, do CPC, por ser o
Autor beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão proferida no Juizado Especial Federal, fls. 46, acolho os embargos de
declaração ofertados para que o dispositivo da sentença embargada passe a vigorar com a seguinte redação, considerando ser
a ação regida por lei específica. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, deixando de condenar o Autor ao pagamento de
custas e honorários advocatícios por ser isento, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula n. 110
do STJ. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO DE PAULA (OAB 266487/SP)
Processo 0031592-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1012316-55.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Comissão - Carotti Peres Suporte Em Segurança Ltda. - Assessoria Em Segurança Quality Inteligência Ltda - “Intime-se a parte
interessada que o MLE encontra-se disponível junto à Instituição Financeira cadastrada.” - ADV: ERICA MARQUES PANZA
(OAB 196780/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB 344725/SP)
Processo 0031592-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1012316-55.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Comissão - Carotti Peres Suporte Em Segurança Ltda. - Assessoria Em Segurança Quality Inteligência Ltda - Vistos. Diante
do depósito efetuado pelo Executado às fls. 19, da concordância manifestada pelo Exequente e da expedição do mandado
de levantamento, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por CAROTTI
PERES SUPORTE EM SEGURANÇA LTDA. contra ASSESSORIA EM SEGURANÇA QUALITY INTELIGÊNCIA LTDA, o que
faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a Executada, no prazo legal, o valor da
taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o depósito
efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se
os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ERICA MARQUES
PANZA (OAB 196780/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB 344725/SP)
Processo 1000139-54.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Vieira Galvao
de Sousa - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência às partes do resultado das pesquisas SERASAJUD de fls. 183/184, bem
como ao Requerente dos documentos juntados pelo Requerido ás fls. 167/182, observado o prazo de 05 dias para eventual
manifestação. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP),
MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1000165-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anestor Alves dos Santos - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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