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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2912

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2912

para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. 5.
Cumpra-se, servindo cópia deste como mandado. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004850-27.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Tania Maria Cantarini - Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no
art. 485, VIII, do C.P.C. Não houve citação do requerido, bem como não há custas finais a serem contadas. Diante da falta de
interesse recursal por parte do autor no presente feito, determino que, após a publicação desta no D.J.E., seja, de imediato,
certificado o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1005065-71.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Suelem Maria Franco Caravella Edinelson Aparecido Caravella - Vistos. Às partes, para que informem se entraram em composição. Caso negativo, requeiram o
que de direito para efetivo andamento aos autos. Int. - ADV: EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 360963/SP), RAPHAEL CASERI
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB
16178/SP)
Processo 1005065-71.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Suelem Maria Franco Caravella Edinelson Aparecido Caravella - Vistos. Aguarde-se a manifestação do réu. Após conclusos. Int. - ADV: EDUARDO GOMES
DA SILVA (OAB 360963/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB 16178/SP),
RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 1005220-40.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.b. Andrade
Prestacao de Servicos-me - Bellagio de Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Joao Felicio Rossi - - Leonor de
Fatima Rossi - Vistos. Digam sobre provas, em cinco dias, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA
(OAB 77219/MG), ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), MARCELO
CORREA PEREIRA (OAB 119308/SP)
Processo 1005385-87.2018.8.26.0451 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil Cessão
de Infraestruturas Ltda - Maria Idalina Scarpari - - Espólio de Antônio de Pádua Granuzzi - Vistos. Fls. 203/227 e 230/231: Ciência
à autora. Vejo que não houve manifestação das partes em relação ao 3º parágrafo da decisão de fl. 191. Assim determino que a
autora promova a inclusão do herdeiro Luiz Fernando Granuzzi no polo passivo. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, retornem
os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB 268853/SP), MARIA PAULA ROSSETTI
BORGES (OAB 289850/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP)
Processo 1005500-11.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Vila Real - Cassiano de Almeida Barros - - Nora Gabriela Alvez de Oliveira - Vistos, Diante da falta de informação pelo credor
quanto ao cumprimento do acordo, o débito deve ser considerado quitado, nos termos da sentença de homologação. Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1005585-31.2017.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1017319.18.2015.8.26.0008 - 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP) - Carolina
da Conceição Colaço - Rodrigo Peron Simioni - Carolina da Conceição Colaço - - Paloma Peron Simioni - - Margarida Carraro
Simioni - - MARIA MADALENA PERON SIMIONI - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos. Tendo em vista a proximidade da data
sugerida para o leilão (29/04/2019), intime-se o leiloeiro para sustação de sua realização. Recolha o autor as custas para a
intimação pessoal dos requeridos. Int. - ADV: MONICA IECKS PONCE (OAB 124898/SP), DAIANY CAMPOS MENDONÇA (OAB
408591/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP)
Processo 1005585-31.2017.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1017319.18.2015.8.26.0008 - 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP) - Carolina
da Conceição Colaço - Rodrigo Peron Simioni - Carolina da Conceição Colaço - - Paloma Peron Simioni - - Margarida Carraro
Simioni - - MARIA MADALENA PERON SIMIONI - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos. Susto a determinação do despacho
de fls. 155, devendo a realização do leilão ocorrer normalmente conforme sugerido às fls. 147/148. Expeça-se, com urgência,
mandado para intimação dos requeridos acerca do leilão. Int. - ADV: MONICA IECKS PONCE (OAB 124898/SP), SARITA
RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), DAIANY CAMPOS MENDONÇA (OAB 408591/SP)
Processo 1005859-24.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julieta
Pampolini Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. À exequente para, em dez dias, apresentar a sua última declaração de imposto
de renda, cópias dos extratos bancários e das faturas do cartão de crédito, referentes aos últimos 03 (três) meses, para a
apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS
(OAB 313011/SP)
Processo 1005920-79.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fera Fomento
Empresarial e Recuperação de Ativos Ltda - - Associação Multimarcas de Farmácias e Drogarias Farmarcas - Icl Farmacia
Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Com efeito, entendo que a matéria requer dilação probatória, motivo
pelo qual defeso é ao Juízo sua análise. Neste sentido : “2226621-60.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Espécies
de Títulos de Crédito - Relator(a):Walter Barone - Comarca:Pederneiras - Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:20/01/2017 - Data de registro:20/01/2017 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
DATUTELAANTECIPADA. Negativação. Irresignação do autor. Descabimento. Documentos que instruem a inicial são
insuficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Necessidade do contraditório para análise das alegações
das partes. Decisão mantida. Recurso não provido. Outrossim, para a hipótese específica dos autos a jurisprudência já se
posicionou”. Nesse sentido: “2082251-17.2018.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Marca - Relator(a):Hamid
Bdine - Comarca:São Paulo - Órgão julgador:1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Data do julgamento:25/07/2018 Data de publicação:27/07/2018 - Ementa:Agravo de instrumento. Propriedade industrial. Marca. Ementa:Agravo de instrumento.
Propriedade industrial. Marca. Tutela provisória de urgência concedida em caráter liminar. Ausência dos requisitos legais e
existência de dano reverso. Pretensão de exclusividade sobre expressão isolada. Impossibilidade. Registro da marca mista
no INPI que não lhe assegura exclusividade de emprego do vocábulo, conforme dispõe o artigo 124, VI, da Lei 9.279/96.
Sujeição da conhecida marca da agravada à convivência com outras compostas pela mesmapalavragenérica. Existência de
inúmeras concorrentes que também se utilizam da mesma expressão. Ausência de identidade visual entre as marcas mistas das
sociedades e do trade dress dos produtos comercializados por elas. Ausência de demonstração de prática deconcorrênciadesleal.
Inexistência de confusão entre marcas e o consequente desvio de clientela.Concorrênciadeslealnão evidenciada em sede de
cognição sumária. Tutela revogada. Decisão reformada. Recurso provido”. Cite-se a requerida para apresentação de contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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