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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 1807

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

1807

Brasil S/A - Para correta expedição do mandado de levantamento com transferência, tendo em vista valor superior a R$5.000,00
que não pode ser por comparecimento ao banco. Fica o executado intimado a complementar o formulário de folha 49, indicando
conta corrente. Prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NIZIA VANO SOARES
(OAB 71825/SP)
Processo 0014098-23.2017.8.26.0348 (processo principal 0012865-64.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Nobrega de Educação e Assistencia Social - Antonio de Oliveira Silva - Vistos. Fls 128: Muito
embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente ou arrendado até a completa resolução do financiamento,
é cabível a penhora sobre os direitos do devedor advindos de referido contrato, sendo assim: I defiro a expedição de mandado
de penhora dos direitos do réu em relação ao veículo indicado a fls 65/66 nomeando o executado como depositário do bem;
II expeça-se ofício ao credor fiduciário Banco PSA Finance Brasil SA (fls 118) comunicando-o da penhora que recaiu sobre os
direitos do executado sobre o bem em questão. P.Int. - ADV: STELLA DE ASSIS (OAB 224473/SP), EVELYN ADELLE MACEDO
(OAB 340041/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0016325-49.2018.8.26.0348 (processo principal 1006733-66.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Caoni Abc Poliuretano
Ltda Epp - Vistos. Sobre o pedido de fls. 24/25, manifeste-se a requerida, no prazo de cinco dias. P. Int. - ADV: MARIO LEHN
(OAB 263162/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 0016552-39.2018.8.26.0348 (processo principal 1011126-34.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Despesas Condominiais - Reserva do Cantão - Vistos. Ante a notícia acerca da quitação integral do
débito, verifica-se que o presente incidente perdeu o seu objeto, não mais havendo necessidade da providência jurisdicional
pleiteada. Assim, faltando interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento
no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP)
Processo 1000527-02.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 184 dos autos,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000751-32.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência ao autor que o mandado de fls 48 foi encaminhado para a Central de Mandados. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000899-43.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 55, manifeste-se o requerente, requerendo o que de
direito no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001049-92.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mpf Nova União Alimentos Ltda Comercial Qz de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 191/194: Diante da instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, suspendo o processo nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: RENATA LUCIA DE
OLIVEIRA FORTUNA (OAB 310502/SP), MATHEUS KARL SCHMIDT SCHAEFER (OAB 132315/MG), MOZART MENDES BESSA
(OAB 262273/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 249632/SP)
Processo 1001268-42.2016.8.26.0348/01">1001268-42.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1001268-42.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de
cumprimento de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 76/81). Declarada a renúncia ao direito de recorrer
manifestada pelas partes (fls 80), o trânsito em julgado desta sentença se dá nesta data. Certificado o trânsito em julgado nos
termos supra e recolhidas as custas, o que que deverá ser certificado pela serventia nos termos do acordo entabulado entre as
partes, proceda-se com as anotações e comunicações de praxe no tocante à extinção do feito. Na hipótese de descumprimento,
deverá o exequente providenciar o peticionamento eletrônico de novo cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016). P.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/
SP)
Processo 1001333-37.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sobre aa certidões negativas do Oficial de Justiça de fls 222/224, manifeste-se o requerente,
requerendo o que de direito - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001424-25.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Reserva
Parque dos Passaros - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 104/105, manifeste-se o requerente, requerendo o
que de direito no prazo legal. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1001683-20.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls 46 : Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias conforme requerido. P.Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001754-95.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Imissão - ROSA FONTES FERNANDES - Sobre a(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça de folha(s) retro, manifeste-se o Requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
Processo 1002428-05.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex Sandro de Oliveira - Bradesco Vida e
Previdencia S/A e outro - Vistos. Sobre o laudo pericial juntado a fls 657/666, manifestem-se as partes no prazo comum de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos nos termos requeridos à fls
657, bem como defiro o levantamento da diferença depositada pelo requerido Bradesco Vida e Previdência à fls 611, no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais). Tratando-se de depósitos posteriores a 01/03/2017, expeça a serventia os competentes mandados
de levantamento em favor das partes supra, referentes aos depósitos de fls.611; 614 e 619, o que se dará por meio do “Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos
nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie
a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,
disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. No tocante à
expedição do mandado de levantamento para a requerida Bradesco Vida e Previdência, fica a parte advertida que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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