TJSP 09/05/2019 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
1909
se as partes para manifestarem acerca da litispendência. Após, voltem estes autos conclusos juntamente com o feito acima
mencionado. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0000591-56.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000591) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.O.G. - E.A.G. - Certidão
de Casamento devidamente averbada, disponível a parte para retirada junto ao balcão Judicial, no prazo legal. Int. - ADV:
STEPHANIE JEANNE GALO (OAB 310257/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0002458-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DANILO MASSI
- Banco do Brasil S/A - Posto isto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de maneira que a incidência de juros remuneratórios
deverá ocorrer até o encerramento da conta, devendo o banco executado demonstrar quando tal fato ocorreu, sob pena de se
considerar como termo final a data da citação na ação principal (ação civil pública) que originou o cumprimento de sentença. No
tocante à sucumbência estabelece ainda o §8º, do artigo 85 do Código de Processo Civil que nas causas em que não houver
condenação, como nas declaratórias e nas constitutivas, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do juiz,
observados os critérios constantes do §2º, I a IV, do mesmo artigo. E, analisando tais critérios fixo os honorários em R$ 2.000,00
(dois mil reais), entendendo assim estar remunerando o trabalho do advogado vencedor, sem onerar em demasia parte vencida.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0003113-56.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003113) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jessica
Athalia Amorim Silva - Banco Santander Sa - Diante do exposto,não conheço da Impugnação à Execução de fls. 584/587,
e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de
levantamento da quantia depositada à fl. 596 em favor do exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 0004468-14.2006.8.26.0352 (352.01.2006.004468) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa - Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 282/284, verifico que houve
restrição veicular em dois veículos dos executados às fls. 245/246. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, se possui interesse na penhora de tais veículos. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000045-42.2016.8.26.0352 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Angelo Augusto Fressatti e outros - Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis (fl. 475), a sentença de fls. 410/416, transitada
em julgado, já fixou como se daria o cumprimento da ordem, a cargo exclusivo da parte interessada. Indefiro o pedido de
levantamento das quantias depositadas nestes autos, pois o negócio jurídico foi firmado com réu em processo de improbidade
administrativa, cujos bens já foram devidamente bloqueados por este juízo. Determino que se transfira o valor depositado nestes
aos para que seja vinculado e permaneça bloqueado nos autos do processo 1001904.25.2018.8.26.0352, consoante requerido
pelo órgão do Ministério Público (fl. 494), cuja penhora no rosto daqueles autos ora defiro. Indefiro as demais pretensões de
ofício formulada pela parte. Não foram objeto dos presentes autos de embargos de terceiro, sendo que a sentença deve ser
cumprida estritamente. Traslade-se cópia desta decisão para o processo 1001904.25.2018.8.26.0352. Cumpra-se integralmente.
Após, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB
126882/SP)
Processo 1000278-39.2016.8.26.0352 (apensado ao processo 1000331-15.2019.8.26.0352) - Procedimento Comum Cível
- Usucapião da L 6.969/1981 - Ana Lúcia de Oliveira Ferreira e outro - Catarina Aparecida da Silva - Aviso de Recebimento de
fls. 226: Manifeste-se o requerente no prazo legal. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP),
FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP)
Processo 1000622-83.2017.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jane Jacinto Prata de Oliveira - Avisos de
recebimento de fls. 108/109: Manifeste-se o requerente, no prazo legal.Int. - ADV: JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/
SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000909-46.2017.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.E.G. - A.S.A. - Aviso de recebimento de fls. 134:
Manifeste-se o requerente, no prazo legal. Int. - ADV: MIGUEL DE CARVALHO FRANCO (OAB 3498A/MT), LUCIANO BARBOSA
MASSI (OAB 251624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2019
Processo 0000042-02.2019.8.26.0352 (processo principal 1000181-68.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Isabela Bicalho Xavier - Wiston Nilton Ribeiro - Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se para o disposto na decisão exarada às folhas 08. - ADV: SERGIO
RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP)
Processo 0000072-96.2003.8.26.0352/01 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Natalina Rita de Souza - Luciana Aparecida de Alkimin - - Luiza Helena Candido - - Luciano Rondado - - Luciana Aparecida de Mendonca - - Livanildo de
Araujo - - Ana Maria da Silva Campanhol - - Jose Mauricio Zeferino Vieira - - Luiz Cesar da Cruz Pereira - - Analia Ribeiro Barreto
- - Regina Fatima Rangel - - Moacir de Souza Barrozo - - Marta Silva de Mendonca - - Rodrigo de Souza Borges - - Otaviano da
Costa - - Reginaldo Gomes Costa - - Osvaldo Carlos da Silva - - Sonia de Brito - - Wilson Lacerda - - Willian Moises - - Angela
Cristina Marra - - Wilson de Freitas Muniz - - Vicente Goncalves - - Viviane Ferreira - - Valmir Rodrigues dos Santos - - Antonio
Pereira Maciel - - Espolio de Luiz Martins de Faria - - Antonio Mariano de Souza - - Valdevir Ferreira do Nascimento - - Thaysa
Silva Gomes Ferreira - - Silvania Bugliani de Siqueira - - Andrea Cristina Mendonca de Souza - - Mauro Sulino Ferreira - - Maria
Cleusa da Silva Machado - - Alessandra de Oliveira Freitas Carvalho - - Ezequiel Barbosa Siqueira Junior - - Flavia Renata dos
Santos - - Israel Teodoro da Silva - - Joana Darc Fernandes - - Jose Batista - - Jose Carlos da Silva - - Alessandra dos Reis
Pereira - - Fabiano Matias Goncalves - - Fabricio Luiz Branco Caldeira - - Emidio Barros Matos Junior - - Emerson Isidoro Mortari
- - Eliane dos Reis Pereira - - Eliane Barbosa da Silva Carmo - - Eugenio Parreira Maciel Cardoso - - Deraldo dos Santos Pio - Dalto Garcia Vieira - - Cleoneria Ramos - - Paulo Roberto de Paula - - Alexandre Luiz Arzao - - Lucimar Goncalves de Oliveira
- - Salvador Pereira - - Sebastiao Luiz da Silva - - Joao Silva - - Jose Maria Ribeiro - - Jose Francisco de Oliveira - - Jeanne
Christina Moises - - Jose Claudio Damazio - - Genesio Mello Urias - - Fernanda de Morais Cardoso - - Ilson Alves Pinto - - Ilda
Ribeiro Celestino - - Helena Maria Francisco dos Santos - - Hermes Donizete de Paula - - Gercino Marra - Vistos. A considerar
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