TJSP 09/05/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2021
Prazo: 05 dias. Int - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1004005-76.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Satica Igei Banco do Brasil S/A - Ronaldo Rezende da Silva (Perito Judicial) - 1 - Em razão do levantamento do sobrestamento determinado
pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do recurso extraordinário com repercussão geral n. 626.307, reconsidero fls. 311/312.
Diante da concordância da exequente aos cálculos apresentados pelo executado, fixo o débito em R$ 176.479,93 para abril
de 2016, conforme fls. 317. 2 - Intime-se o executado para pagamento do saldo devedor de R$ 7.045,15 para abril de 2019
e atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Int - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA
CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1004241-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Paula
Mauricio Clemente da Silva - Banco Pan S.A - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de
cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento
do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte
interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve
ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve
conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº
551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras
providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em
conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP), CAROLINE DE
LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1004299-65.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro
- Manifeste-se o autor acerca dos mandados cumpridos negativos, conforme certidões de fls. 262/265. - ADV: ALESSANDRA
MATA (OAB 182232/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB
237741/SP)
Processo 1004306-18.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mt Comercial Elétrica Ltda - Ceeme
Construções e Montagens Ltda - 1 - Libere-se o depósito de fls. 32 ao exequente e intime-se para manifestação sobre o pedido
de extinção. Int - ADV: JOSE MONTEIRO SOBRINHO (OAB 111358/SP)
Processo 1004329-95.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.F.I. - A.J.S.
- Vistos. Manifeste-se o autor sobre o endereço informado pelo Infojud, conforme documento anexo, no prazo de 5 dias. Intimese. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/
SP)
Processo 1004348-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kiyoshi Koba - Roberto
Honorato - 1 - A manifestação retro não atendeu ao determinado na medida em que não acostados todos os documentos
solicitados ou esclarecido acerca de sua inexistência. Regularize-se, por derradeiro, em 05 dias. No mesmo prazo venha a
certidão de óbito de Turuko Koba e esclarecendo o autor a razão da juntada do documento de fls. 20. Int - ADV: MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1004352-07.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Izac
Douglas de Sousa Cordeiro - Caique Biassi dos Santos - Vistos. 1- Fls.23: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor
dado à causa. 1.1 - Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria
o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo
possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores
de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos
e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos
processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa
probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de
composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestação ou efetuar o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado (art.62,
I e II, da Lei nº8.245/91) . Citem-se eventuais fiadores e cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Com fins de
garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV:
RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1004356-44.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Manifeste-se o autor acerca dos mandados cumpridos parcialmente positivos, conforme certidões de fls. 111 e 113. - ADV:
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1004868-61.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Werner de Mattos Kwiezynski
- Issamu Nunes Shimada - - Yoitsu Nagai - 1 - Ciente do óbito do autor retro noticiado, dê-se baixa na pauta. 2 - Nos termos do
art. 313, I, CPC, suspendo o processo por 90 dias para habilitação dos herdeiros/sucessores, bem como, comprovação do óbito
noticiado. Int - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 1004932-37.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se o autor acerca do mandado cumprido negativo, conforme certidão de fl. 77. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004935-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Espanha I
- Solange do Carmo de Barros - Vistos. 1- Ciente dos esclarecimentos. Concretamente, a designação de audiência prévia à
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