TJSP 09/05/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
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de Direito - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA GANZELLA (OAB 365357/SP)
Processo 1008973-05.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Paulo
Nogueira Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diga o autor sobre a contestação (fls.114/141), em 15 dias (art. 350 e art. 351 do CPC). Nada Mais. - ADV:
MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1009739-92.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sarah Elisabeth
Salles Trevisan - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Ordem nº 2017/002962 Vistos.
Tratando-se de matérias que envolvem a discussão sobre a aplicação dos juros moratórios e correção monetária sobre os débitos
da Fazenda Pública, de rigor a suspensão do feito até o julgamento final do TEMA 810 do STF, em consonância à decisão do
Relator do RE 870947 - Min. Luiz Fux, que deferiu “excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaraçãoopostos
pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, §1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF”, considerando
que “a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito
de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis
valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas” (nos termos
da decisão publicada no DJe de 25/9/2018). Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intime-se.
Piracicaba, 25 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), JOSE
RICARDO QUIRINO FERNANDES JUNIOR (OAB 318660/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP)
Processo 1010048-16.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kurts
Roberto Silva Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ordem nº 2017/003015 Vistos. Fls. 95/97: Intime-se a
requerida para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pagamento dos adicionais temporais sobre o adicional de
qualificação de nível superior conforme determinado na sentença (fls. 57/59) tendo em vista o documento apresentado a fls.
97. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Piracicaba, 29 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: FELIPE ERNESTO GROPPO (OAB 384785/SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP), FERNANDA SPOTO
ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 1010099-61.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Adailo Brito Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão,
requerendo o vencedor o que de direito, em 30 dias. Ciência as partes. Esclareço, outrossim, que o pedido de cumprimento
de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de
determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração
dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes
ao pedido na fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Interposto o cumprimento de sentença, remetamse os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. - ADV: PABLO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 227037/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1010746-22.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gustavo
Duarte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia proporcional referente ao adicional de insalubridade do período de 03/04/2012
a 28/05/2012 e reflexos cabíveis, nos termos da fundamentação acima. Tal quantia deverá ser corrigida pelo IPCA-E desde a
data em que as parcelas deveriam ter sido pagas e acrescida de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/09, estes computáveis a partir da citação. Sem custas ou honorários, indevidos neste estágio
da relação processual. Sem reexame necessário, ante o diminuto valor da condenação. P.I.C.. Nada Mais. - ADV: MANOELA
REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1010746-22.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gustavo Duarte
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2017/003227 Vistos. Verifico a ocorrência de erro quanto à publicação de
fls. 64 uma vez que seu teor não é o mesmo da sentença lançada a fls. 59/60, deste modo publique-se novamente a sentença
de fls. 59/60 e torne-se sem efeito as certidões e atos de fls. 61/65. Ausente o trânsito em julgado, verifico a ocorrência de
erro material no dispositivo da sentença em questão no tocante a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos
termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, portanto, retifico de ofício nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95
o dispositivo da sentença para que passe a constar nos seguintes termos: “Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, uma vez
reconhecida a prescrição, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos
do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Não há remessa necessária.” P.I.C. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA
BIANCHINI (OAB 329300/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1011703-86.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nomeação - Francielle Piellusch
Hernandes Linardi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Portal Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o autor sobre
a contestação (fls.88/104), em 15 dias (art. 350 e art. 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP),
HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1013988-86.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Marcelo Porta Capellari - São
Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2017/004015 Vistos. Tendo em vista que a presente ação versa sobre o mesmo objeto
do “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000” (TEMA 21), para uniformização
da jurisprudência estadual atinente à aposentadoria com integralidade e paridade de policial civil, e que tal incidente foi admitido,
determinando-se a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em tramitação no Estado de São Paulo que versem
sobre o tema, DETERMINO, em cumprimento, o SOBRESTAMENTO DO FEITO até julgamento definitivo do IRDR em epígrafe,
ou determinação em contrário. Providencie-se assim a inclusão da movimentação especifica. Certifique-se, a Serventia, a cada
180 (cento e oitenta) dias, acerca do andamento do incidente, abrindo-se nova conclusão em caso de julgamento definitivo.
Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: EDUARDO JANEIRO
ANTUNES (OAB 259984/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP)
Processo 1014016-54.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Severino Matias
de Alencar - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Diante do exposto, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º