TJSP 09/05/2019 - Pág. 3831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
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firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. HOMOLOGO, também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficiese ao I. Relator do recurso pendente de julgamento acerca desta transação. Recolhidas eventuais custas em aberto, a cargo
da requerente - beneficiária da assistência judiciária gratuita - arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I.
- ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP), CLAUDIA ELISABETE
SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1015558-14.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.G. - Z.P.G. - U.P.P.C.T.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. HOMOLOGO, também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se
ao I. Relator do recurso pendente de julgamento acerca desta transação. Recolhidas eventuais custas em aberto, a cargo da
requerente - beneficiária da assistência judiciária gratuita - arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP)
Processo 1016978-54.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joaquina
Rojas Marra - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3) Posto isso, e ante a concordância da
parte credora, HOMOLOGO o valor de R$ 6.538,64 apresentado pela devedora, como valor da condenação, incidindo correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da concordância em fls. 298/299 e juros de mora de 12% ao
ano, desde a citação. Nos termos do disposto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil intime-se a devedora, na pessoa
de seu defensor (art. 513, § 2º, I) a pagar o valor no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% e incidência de honorários
advocatícios de 10% (art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do
Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Publique-se e intimemse. - ADV: DANIELI MARIA DA SILVA VIANA (OAB 368121/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP),
EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 1016990-68.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Nunes
Liberal - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3) Posto isso, HOMOLOGO o valor de R$ 40.373,47
como valor da condenação, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da conta de
fls. 71/73 e juros de mora de 12% ao ano, desde a citação. Nos termos do disposto no artigo 523 do Novo Código de Processo
Civil intime-se a devedora, na pessoa de seu defensor (art. 513, § 2º, I) a pagar o valor no prazo de 15 dias sob pena de multa
de 10% e incidência de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE MARCELO BUENO (OAB 175244/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB
122123/SP)
Processo 1017024-77.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.R.
- U.P.P.C.T.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e, nos termos dos artigos 924, II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Tendo em
conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da
presente sentença. Oficie-se ao I. Relator do recurso que pende de julgamento. Recolhidas eventuais custas em aberto, a cargo
da parte exequente - beneficiária da assistência judiciária gratuita, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P. I. - ADV: MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1017768-72.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - U.C.G.
- U.P.P.C.T.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e, nos termos dos artigos 924, II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Tendo em
conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da
presente sentença. Oficie-se ao I. Relator do recurso que pende de julgamento. Recolhidas eventuais custas em aberto, a cargo
da parte exequente - beneficiária da assistência judiciária gratuita, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P. I. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP)
Processo 1017769-57.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - U.C.G. U.P.P.C.T.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado
pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se ao
I. Relator do recurso pendente de julgamento acerca desta transação. Recolhidas eventuais custas em aberto, a cargo da
requerente - beneficiária da assistência judiciária gratuita - arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2019
Processo 1016108-09.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alex Fossa - João Carlos Assef
- - Sandra Regina Gonçalves Assef - - Rodrigo Cesar Barreto - - Gisele Mendes Chiebao Barreto - - Antonio Carlos Zago e
outro - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora lavrada às fls. 378, ato pelo qual fica
constituído(a) depositário(a) do bem, devendo conservá-lo e não abrir mão dele sem expressa autorização deste Juízo, além
disso queda-se advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art.
847 do CPC, ou impugnar a penhora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Intimação do exequente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º