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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 14

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

14

Processo 0000614-83.2017.8.26.0236 (processo principal 0002389-46.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Severina Pereira Lima - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos,
Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000817-74.2019.8.26.0236 (processo principal 0003952-07.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcio Bueno Machado - Instituto Nacional do Seguro Social e outro VISTOS Diante da petição do INSS concordando com o cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o (fls.05/06), para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto e não havendo custas em aberto, julgo extinto o processo nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao
direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta
sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e
com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente,
arquivem-se. P. I. C. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA
GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 0003090-60.2018.8.26.0236 (processo principal 1003666-07.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rodrigo João Rosolim Salerno - Antonio Massa Filho - Vistos, Fls. 48/49: Defiro a penhora da motocicleta Yamaha/
Factor YBR125 K, placa EKB-1606, em nome do executado Antonio Massa Filho. Providencie, a serventia, a exclusão da restrição
com relação ao veículo M.Benz /L 1620, placas CQH-8005. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RenaJud (fls. 32), como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, devendo o exequente comprovar nos autos o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0003653-88.2017.8.26.0236 (processo principal 1002299-16.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MAURO JACQUES DE ARAÚJO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/
SP)
Processo 0003697-73.2018.8.26.0236 (processo principal 1003225-94.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ANTONIO FINATTI - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos,
Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003775-67.2018.8.26.0236 (processo principal 1002674-12.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - EVANILCE APARECIDA GIANZANTE - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0003987-88.2018.8.26.0236 (processo principal 1003988-61.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - TEREZINHA DA ROCHA LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em
vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0004268-44.2018.8.26.0236 (processo principal 1003810-44.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Francisco Ruiz de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 0004554-22.2018.8.26.0236 (processo principal 1002309-55.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ CARLOS MALASPINA - Instituto Nacional do Seguro
Social e outro - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB
238664/SP), DAVI DE MORAES (OAB 395387/SP)
Processo 1000300-57.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - SONIA MARIA
COELHO RIBEIRO - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício
informando a implantação/reativação do benefício. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA
RODRIGUES (OAB 333153/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1000413-79.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - GABRIEL APARECIDO
MENDONÇA - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 186: Ciência ao requerente, da juntada aos autos de ofício informando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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