TJSP 10/05/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
2011
Processo 1000489-14.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - José Nunes da Silva e
outro - Vistos. Considerando tratar-se de condomínio edilício (fls. 146) declaro válida a citação do executado J. N. da S. (artigo
248, § 4º, do Código de Processo Civil), restando formalizada dessa forma a relação processual uma vez que a coexecutada
J. A. C. e F. E. também foi citada à fl. 49. Dando continuidade ao feito, defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s)
17.432, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, indicado(s) a fls. 187/194. Lavre-se o auto de penhora,
conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá
início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)
(s) pessoalmente, de preferência por via postal. Sem prejuízo, providencie o(a)(s) exequente(s) o necessário para intimação
pessoal do(a)(s) do Banco do Brasil (fl. 192, R.15). Providencie o(a)(s) exequente(s) o recolhimento da taxa de serviço para
protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP no valor de R$ 15,00 (Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - Código 434-1), bem como forneça o e-mail do advogado constituído nos autos para fins de encaminhamento
pelo ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Após, providencie o cartório o registro da penhora através
do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação
do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de
imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu
valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela
meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado. Faculto às partes a apresentação de três avaliações e
demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada
por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo. Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1000507-06.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pontes e Araujo
Transp e Loc Vans Ltda - Consórcio Sermac Administração de Consórcios Ltda e outro - Cumpram-se os v. acórdãos de fls.
476/481 e 487/489, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos
na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP), JANETE GADELHA AMATO (OAB 193702/SP), DANIELLA ELISABETH DA
FONSECA (OAB 279236/SP), EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP)
Processo 1000524-03.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Teresa II - Isaias José Cardoso - Respeitados eventuais entendimentos em contrário, em princípio não compete ao juiz
determinar a citação com hora certa, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça, quando da diligência, verificar se é o caso ou não
daquela citação, consignando se preenchidos os requisitos do art. 252 do CPC. Sem prejuízo, renove-se a tentativa de citação
por carta, com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1000638-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Mario Queiróz Junior e
outro - Gulliver Empreendimentos Imobiliários Ltda - Para que o executado retire o mandado de levantamento nº 20/2019. - ADV:
MARTA MARIA PRESTES VALARELLI (OAB 214148/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1000769-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sebastiao Antunes Silvestre Sepaco - Serviço Social da Ind. de Papel, Papelão e Cortiça do Est. de São Paulo e outro - Isto posto, julgo improcedentes os
pedidos formulados por Sebastião Antunes Silvestre contra Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado
de São Paulo SEPACO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
o autor ao reembolso de custas, despesas processuais e ao pagamento dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais
arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa,
que deverão contar juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1000921-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial London
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1001127-76.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Word Sat do Brasil / World Sat
Monitoramento Ltda. - Terra-forte Engenharia, Construções, Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Considerando-se que o
exequente pretende ser depositário e adjudicar o bem, expeça-se mandado de entrega do veículo penhorado (art. 840, II, §1º),
bem como para intimação do executado da penhora realizada (art. 841, §2º), e ainda para que se manifeste acerca do valor
de adjudicação do bem pretendido pelo exequente. Em caso de não localização do bem, desde logo determino a intimação do
executado para que, no prazo de 10 dias, indique a localização do veículo penhorado, sob pena de ato atentatório à dignidade
da justiça e cominação de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos o art. 774, V, e parágrafo único, do CPC.
Recolhidas as custas necessárias, expeça-se o necessário. Intime-se.b - ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 1001274-39.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Felipe Aparecido de Souza Pereira - homologo a desistência de fls. 137/138, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, bem como eventual desistência do prazo recursal. Isso posto, revogo a liminar e JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio do veículo GM/Corsa Hatch
Maxx, ano 2010, placa EPL 0434, RENAVAM 196297052 junto ao Detran/Ciretran por meio do sistema RENAJUD (fl. 119).
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001317-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.P. - - Lucilene
Santana Lemos Pereira - Hesa 52 Investimentos Imobiliários Ltda - - Agillitas Imobiliária e outros - Vistos. Fls. 545/546:
manifestem-se as requeridas. Intime-se. - ADV: JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCO ANTONIO COUTINHO DE MOURA JUNIOR
(OAB 407482/SP), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA (OAB 356557/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1001434-30.2019.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Ademir Friggi - - Dalci Aparecida Friggi - Fernando
Separovic Gondek e outro - Fls. 78/100: manifestem-se os requerentes sobre a contestação. - ADV: CRISTIANE TAVARES
MOREIRA (OAB 254750/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA
LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 1001661-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - M.F. - D.j Construcoes Reformas
Construções Me e outro - Diante da certidão retro, cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 119/120, item “d”, providenciando
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