TJSP 10/05/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
2010
de Sentença. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos de Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP),
HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 0015256-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1009962-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Júlio Cesar Moleti Epp - N.A.S.N.M. - Vistos. Comprove o exequente o encaminhamento do ofício de fls.
99/100 no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 0015351-07.2017.8.26.0361 (processo principal 1002350-06.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Sapa Aluminium do Brasil S/A - Stocom Comércio e Serviços Ltda. - Epp - Vistos. Fls. 73: O exequente
requereu penhora sobre o faturamento da empresa executada, o que foi deferido, no percentual de 20% (vinte por cento),
mediante perícia contábil, às fls. 43/44. Iniciada a diligência, o perito nomeado informou que houve recusa injustificada do sócio
representante da executada quanto à disponibilização dos documentos necessários à perícia, dizendo que “não assinaria nada
e também não apresentaria documento algum”. DECIDO. 1) Diante da postura do executado, impondo resistência injustificada à
ordem judicial, determino a expedição de mandado de intimação para apresentação da documentação solicitada pelo perito, no
prazo de 10 dias, sob pena de desobediência e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.
774, III, do CPC. Recolhidas as custas, expeça-se o necessário. 2) Decorrido o prazo in albis, desde logo defiro a expedição de
mandado de busca e apreensão dos documentos necessários, com o auxílio de reforço policial, se necessário. 3) Sem prejuízo
do acima exposto, defiro nova tentativa de bloqueio de valores via bacenjud, providenciando o autor as custas necessárias.
4) Indefiro o uso do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), tendo em vista que este Juízo não se
encontra habilitado. 5) Por fim, nos termos do art. 851 do CPC, indefiro novas constrições, devendo, para tanto, o exequente
manifestar desinteresse nas penhoras já deferidas. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), SERGIO
PAULO GERIM (OAB 121371/SP)
Processo 0015355-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1017830-87.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - D.C. - Para que o(a) requerente/exequente proceda à
impressão da carta precatória retro e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 0015391-86.2017.8.26.0361 (processo principal 1007449-54.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kit Vestibulares Ltda - Eduardo Battaglini e outro - Vistos. 1) Fls. 105: DEFIRO a penhora dos direitos
do executado que recaem sobre o(s) imóvel(is) objeto da(s) matrícula(s) nº(s) 70.839, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Santo André, indicado(s) a fls. 101/103. Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando
o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver
advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. Intime-se os
herdeiros do falecido Eduardo Battaglino (v. fls. 58/60), de preferência por via postal. 2) Determino a expedição de ofício ao juízo
da sobrepartilha, 4ª Vara Cível local, processo nº. 1005426-67.2017.8.26.0361, comunicando-se acerca da constrição do bem
do espólio. 3) Providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil),
observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. . 4) No mais, tendo em vista que a constrição recai sobre
direitos aquisitivos do executado, reputo desnecessária a avaliação do valor de mercado do imóvel, bastando, tão somente, a
intimação do credor fiduciário para que informe o valor do financiamento contraído pelo executado, o valor até então adimplido
por ele (crédito) e o valor do débito remanescente. Para tanto, providencie o(a)(s) exequente(s) o necessário para intimação
pessoal do credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para ciência da penhora e dos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0016010-50.2016.8.26.0361 (processo principal 0006041-21.2010.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alexsandra Cristina da Conceição do Prado - Mario Pereira do Prado - Ciência da certidão supra: “Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso em face da r. Decisão de fls. 103. Certifico, ainda, que expedi mandado
de levantamento eletrônico nº de protocolo 20190508152219030379, no valor do depósito original de R$ 15.944,85, mais juros
e correção se houver, em favor do(a)(s) executado. Informo, ainda, que o mandado encontra-se aguardando conferência e
assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 106.”. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB
94639/SP)
Processo 0016922-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1002971-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edmar Pereira Soares - Tatiane da Silva Gonçalves Bei - Vistos. Diante da certidão retro, prejudicado o
pedido de parcelamento de fls. 25/26. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, especialmente indicando bens à
penhora. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: CARLOS MENEZES DE MELO
(OAB 67475/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP)
Processo 0017940-35.2018.8.26.0361 (processo principal 1009070-81.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Imissão - A.C.M.S.F. - Michael Fernando Vieira - - Franceline Graziele dos Santos - Para que o exequente proceda a impressão
do Ofício no site do TJSP, comprovando o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA
FONSECA (OAB 284068/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1000008-90.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - ITALO DELLO RUSSO e outros - Não consta na petição de acordo o selo de reconhecimento das firmas das
assinaturas do(a)(s) executado(a)(s). Providenciem as partes a regularização, no prazo de cinco dias, ou, alternativamente,
poderão juntar o acordo de fls. 174/181, assinado eletronicamente por advogado que possua procuração nos autos outorgada
pelos executados, com poderes para tanto. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1000142-10.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Assis Antonio dos Santos Filho
- - Rita de Cassia Freitas dos Santos - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça,
R$ 79,59 cada. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1000284-82.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Yoshiko Izuno e outros - Sonia
Toyomi Osugui Izuno - - Rafaela Hitomi Osugui Izuno - Diante do quanto informado à fl. 482, remetam-se aos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB
259287/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º