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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 2013

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2013

Arrendamento Mercantil - Leão & Jetex Indústria Textil Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor
na forma do item “3” de fls. 370, observando-se os dados informados às fls. 398. Cumprida a determinação, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003227-38.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Nayara Lopes Moreira “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/
SP)
Processo 1003316-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raoni
Lopes Bonassi - Joao Carlos Rubim e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intime-se. - ADV: GILBERTO MACEDO JUNIOR (OAB 338168/SP), IVAN FERNANDES DO PRADO (OAB 170284/SP)
Processo 1003464-14.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - José
Vieira Macedo e outro - Fls. 524/527: expeça-se novo mandado de levantamento (eletrônico) referente ao depósito de fl. 204,
em favor do exequente. Na sequência, diante do recolhimento das custas postais (fl. 527), intimem-se a coproprietária Valkiria
e a cônjuge Valdirene, acerca das datas do leilão eletrônico (fl. 507). Após, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB 153064/SP)
Processo 1003464-14.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - José
Vieira Macedo e outro - Informe o exequente os dados bancários para levantamento de valores, utilizando o modelo disponível
em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV: WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB 153064/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003767-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leonide Kozma Neto - Maria Irene
da Silva - Para que o douto(a) patrono(a) proceda à impressão do ofício retro e o encaminhe, comprovando nos autos. - ADV:
RENATA CRISTINA MARÇAL (OAB 367003/SP), CICERO ALVES DOS ANJOS NETO (OAB 317734/SP), SUELEN APARECIDA
MAGALHÃES DA SILVEIRA MARÇAL (OAB 388993/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP)
Processo 1003804-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ricardo Luis de Oliveira
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Manifeste-se o requerente
sobre o Ar de fls.35. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/
SP)
Processo 1003806-49.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - C.E.S. - J.A.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos
autos, observando-se a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a(s) parte(s) interessada(s)
não trouxe(ram) documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais
e sucumbência. Além disso, foi determinado que o(a)(s) autor(a)(es) juntasse(m) cópia de suas declarações de imposto de
renda, no entanto, ele(a)(s) não juntou(aram) o documento e não se manifestou(aram). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Providencie o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
Processo 1004121-77.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rafael Nascimento
Borges - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Diante da regularização da representação
processual, manifeste-se o Sr. Administrador. Intime-se. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), EDUARDO FERRARI DA GLORIA (OAB 46568/SP)
Processo 1004132-09.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Damebe
Combinatto Residence Edifício Giardino - The Liem Soen Hoo e outro - diante do tempo decorrido, sem que as partes se
manifestassem sobre o cumprimento do acordo, presume-se que houve quitação integral do débito, e assim, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o(a) executado o recolhimento das
custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. No silêncio, inscreva-se.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1004175-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jundiapeba Vi - Lauri de Oliveira dos Santos - Diante da certidão de fl. 51, cancele-se a distribuição. Intime-se. ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 1004278-84.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Luiz Carlos de Oliveira Campos - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r.
sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a
estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos).
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004526-50.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Antonio Lugoboni - Pedro
Faberge Junior e outro - Vistos. Fls. 603/604: Defiro nova tentativa de citação da ré Mega Mogi no endereço informado,
consignando-se no mandado que seja lavrada certidão pormenorizada da diligência e do que encontrar no endereço diligenciado.
Fica facultado ao requerente o acompanhamento da diligência, mediante prévio contato com o Oficial de Justiça. Tratando-se de
nova diligência, necessário novo recolhimento de custas. Defiro, contudo, a utilização das custas recolhidas e não utilizadas às
fls. 64/71. Intime-se. - ADV: HUGO CORREIA GUEDES (OAB 249523/SP)
Processo 1004725-48.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CEZAR DE SOUZA AZEVEDO - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls.202. - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1004765-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros e
Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - José Paulo da Silva e outro - Para que o requerente providencie o
recolhimento para expedição de mais uma carta AR unipaginada (R$21,20 - provimento CSM° 2462/2017), tendo em vista que
constam duas pessoas no polo passivo. - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1004814-32.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - M.M.R. e outro - Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, declaro válida as citações de fls.
222/223. Certifique o cartório eventual decurso do prazo para apresentação de embargos à execução. Apresente o(a) exequente
cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a)
exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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