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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 2014

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2014

pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004825-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Posto Fenix Vila Suissa Ltda Banco do Brasil S/A - Vistos. A manifestação de fls. 274/275 deve ser apresentada como cumprimento de sentença dependente
a estes autos. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004873-49.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Veronica Goor Bezerra Leite - Antônio Giovanini Mateus - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$ 79,59 - cada ). - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1004949-10.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Clarice Atripoli Fernandes - Fl. 101: a parte deve entrar em contato com
o oficial de justiça diretamente na central de mandados desta comarca, para acompanhamento e cumprimento da diligência. No
mais, aguarde-se a devolução do mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004991-25.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Supergasbras
Energia Ltda - Julio Cesar Diogo de Vasconcelos - Me e outros - Fls. 62 e 64. Manifestar-se sobre AR’s Negativos. - ADV:
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1005120-30.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosangela Arruda de Freitas-me. - Arte D Ferro Comercio e Montagem de Moveis LTDA - Tratando-se de demanda em que
se pleiteia a desconstituição de contrato e a reparação de danos morais, o valor da causa deverá corresponder ao valor do
contrato somado ao valor dos danos morais, nos moldes do artigo 292, II, V e VI, do Código de Processo Civil. Portanto,
considerando o valor do contrato e dos danos morais, o valor da causa da presente demanda deve ser de R$ 47.830,00
(quarenta e sete mil, oitocentos e trinta reais). Dessa forma, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 47.830,00 (quarenta
e sete mil, oitocentos e trinta reais), com fundamento no artigo 292, II, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando o
cartório as anotações necessárias. Em consequência da correção do valor da causa, a autora deverá realizar a complementação
das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RODRIGO
SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1005135-96.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Amanda Silva Rodrigues e outros - Decisão - Interlocutória - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1005247-02.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Ademir Moreira de Souza - Diante da anotação constante do AR de fl. 132, providencie o exequente
o quanto necessário à intimação da coproprietária do imóvel Dalila Bonfin de Paula. Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005311-75.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Espaço Celulares Mogi
das Cruzes Ltda - Epp - - Fabio de Campos Severo - - Luize Fernandes Geraldo - Banco do Brasil S/A - Juntem os Embargantes
cópias das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. - ADV: MÔNICA APARECIDA
DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1005386-17.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Banedito Jose de Oliveira - Joelma da Silva e outro - Vistos. Recebo a emenda de fls. 44/50, para a conversão da presente
em ação de cobrança. Anote-se, com as comunicações de estilo. Considerando que a realização da audiência de tentativa de
conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto
no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras
audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação
será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cites-se os réus para oferecerem contestação
no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO MONTEIRO BARROS DE SOUZA
(OAB 396566/SP)
Processo 1005529-06.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciana Rossato e outro - Sp-05 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Afastada a presunção de pobreza pelos indícios
constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa. Ademais, os autores celebraram contrato para
aquisição de imóvel no valor R$ 51.401,86 (fls. 31/33). Ademais, o(s) rendimento(s) e o(s) bem(ns) constante(s) das declarações
de fls. 59/79 são incompatíveis com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Providencie
o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1005580-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Glaucio do
Carmo Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - A petição de fls. 58/60 não atendeu à determinação
de fls. 56. Considerando que a declaração de imposto de renda do autor consta na base de dados da Receita Federal, conforme
documento de fls. 59/60, apresente o(a) autor(a) cópia integral de suas duas últimas declarações de imposto de renda para
comprovação do estado de pobreza. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005589-76.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Caio Vinicius de Souza Mello Soares - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1005599-23.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013276-70.2017.8.26.0007 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional VII - Itaquera) - Rubens Gomes - David Augusto Fidalgo e outro - Diante da certidão de fl. 26, cumpra-se
a presente carta precatória. Após, devolva-se com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ROBERVAL DE
ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), AGNALDO ALVES CALIXTO (OAB 357731/SP), VINICIUS BARRETO DE SANTANA
(OAB 363137/SP)
Processo 1005646-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Valentim
Rosaboni - Águia Shoes Calçados e Confecções Eireli e outro - Diante dos documentos de fls. 44/53, defiro os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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