TJSP 10/05/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
2019
Processo 1010912-04.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional
Brasileiro Ltda. - Izilda Cardoso Paiva - Para que o exequente forneça o nome completo e endereço do cônjuge da executada,
bem como o endereço da Gulliver. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1011155-40.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
London - Rosalina de Lima Robade - Homologo o acordo de fls. 62/67, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Aguarde-se a satisfação no arquivo. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1011381-45.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcelo da Silva
Marques - Maria Luiza M. Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC, para o fim de receber a consignação com efeito de pagamento e declarar a extinção da obrigação relativa
ao cheque nº. 000157, Banco Itaú, agência 6644, conta corrente 00130723, no valor original de R$599,54, tornando definitiva a
liminar de fls. 14/15 para exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Como não houve resistência ao pedido,
deixo de condenar a ré nas verbas de sucumbência. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos imediatamente
pela ré, independentemente da interposição de recursos pelas partes. Para tanto, indique a ré o número do seu CPF/CNPJ,
número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão
ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18 (DJE de 09/11/2018). Após o trânsito em julgado, decorrido o
prazo de 30 dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/
SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP)
Processo 1012007-98.2017.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Clara de Jesus da Costa Lozano
- Rosa de Jesus da Costa - - Conceição Aparecida da Costa Rodrigues - - Sebastião Antonio Machado Filho - - Valdevina
Paes da Costa - - Maria de Jesus Câmara Lima - - Jose Francisco da Costa e outros - Diante da manifestação de fl. 251/253 e
considerando que não houve expedição deste juízo solicitando indicação de advogado dativo para os requeridos Valdevina e
José Francisco, esclareça a Defensoria Pública se não mais patrocinará os interesses destes réus. No mais, considerando a
apresentação de contestação de fls. 235/243 e que não é hipótese de nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72 do
CPC, a contestação por negativa geral de fls. 268/269 deve ser desconsiderada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MOACYR RAMOS DE PAIVA AGUSTINHO JUNIOR (OAB 390336/SP), ROBERTO
AMARO DE SIQUEIRA (OAB 256030/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), JULIANA RAMIRES
RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 1012148-83.2018.8.26.0361 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Maria Aparecida Alves de Freitas - Carlos Roberto Costa e outros - Vistos. Fls. 334/335: Defiro a intimação dos
advogados constantes no documento de fls. 299, a fim de que informem se ainda atuam na defesa do executado James Matthew
Merril e Carlos Roberto Costa nos autos da Ação Civil Pública n. 0800224-44.2013.8.01.0001. A intimação deverá se dar por
carta, com aviso de recebimento, tendo em vista que não constituídos nos autos. Providencie o exequente as custas necessárias.
Em sendo confirmado o patrocínio do executado, intime-se a apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art.
511 do CPC. Em caso negativo, indefiro o pedido para que informem o endereço do executado, em razão da inviolabilidade dos
atos dos advogados, consoante artigo 2º , §3º, da Lei 8906/94, devendo ser assegurado ao advogado o direito de manter sigilo
sobre dados do seu cliente, não estando obrigado a fornecer seu endereço para viabilizar o processamento de ação que sequer
patrocina. Intime-se. - ADV: STELA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 264631/SP)
Processo 1012563-66.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Master Serviços
Administrativos Ltda - Me - Condominio Residencial Vale Verde - Homologo o acordo de fls. 94/97, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos valores bloqueados às fls. 48/49
e 65/66 (transferidos às fls. 62 e 77) em favor do(a) exequente,devendo este(a) indicar o número do seu CPF/CNPJ, número
da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser
transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 5
(cinco) meses sem a manifestação das partes, será presumido o cumprimento, tornando conclusos para a extinção. Int. - ADV:
MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 1012782-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros
e Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - Waldirlei Silva do Amaral - Fl. 133: antes de apreciar o pedido
de citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todos os meios eletrônicos disponíveis para eventual localização do
paradeiro do réu (Infojud e Siel). Havendo interesse, providencie o autor o recolhimento da respectiva taxa. No mais, havendo
interesse na pesquisa do endereço através dos sistema Siel (Sistemas de Informações Eleitorais), informe o requerente o
número do título de eleitor ou o nome da mãe e data de nascimento do requerido. Intime-se. - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE
(OAB 242869/SP)
Processo 1012903-10.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fl. 83:
defiro, providenciando o cartório o quanto necessário. O mandado deverá ser cumprido em regime de plantão. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013083-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Graziela Aparecida Ruiz Barrochielo Inque - Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S.a. e outro - Fl. 92:
antes de apreciar o pedido de citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todos os meios eletrônicos disponíveis para
eventual localização da corré Nossa Casa Mogi das Cruzes (Bacenjud). Havendo interesse, providencie o autor o recolhimento
da respectiva taxa. No mais, para se afastar eventual alegação de nulidade, determino a intimação do autor para que apresente
certidão atualizada da JUCESP em nome da corré. Intime-se. - ADV: WERNER CHUONG (OAB 303831/SP)
Processo 1013302-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.V.C. - S.A.S.P.P. - Vistos. Abrase vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1013586-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietarios Em
Residencial Aruã Eco Park - Gulliver Empreendimentos Imobiliários Ltda. - diante da manifestação de fls. 275/276, homologo a
desistência de fls 270/271, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, do novo Código de Processo Civil condeno
o(a) autor(a) ao pagamento de honorários ao(á) advogado(a) do(a) requerido(a), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. No mais, recebo a emenda de fls. 270/271. Anote-se com as comunicações de estilo. Após, citem-se os
requeridos para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. Sem prejuízo, diante
da certidão retro, torne sem efeito a petição de fl. 274. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
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