TJSP 10/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
2018
sustentado pelo réu, a impugnação pode ser apresentada por meio de simples petição nos próprios autos, no prazo de 15 dias
do deferimento do benefício, nos termos do art. 100 do CPC. 2) A assistência judiciária deve ser concedida em observância ao
art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que
“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”. Tal presunção relativa de
miserabilidade decorre da simples declaração do interessado, que pode ser contrariada mediante prova quanto à possibilidade
deste em arcar com os encargos processuais, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. No caso dos autos, em que pese
as argumentações do autor, tenho que a decisão de fls. 296 deve ser mantida. Com efeito, o réu apresentou documentação
demonstrando a inexistência de rendimentos e não declaração de imposto de renda pela ausência de bens ou renda, bem como
a existência de diversas ações judiciais em seu desfavor, demonstrando a situação financeira atual. Ademais, em que pesem as
alegações do autor, nada apresentou no sentido de infirmar a declaração de hipossuficiência feita pelo autor. Diante do exposto,
REJEITO a impugnação, devendo ser mantida a concessão da gratuidade da justiça concedida ao réu. 3) Tendo em vista que
decisão liminar concedida em agravo de instrumento suspendeu tão somente a ordem de reintegração de posse, prossiga-se
nos termos do item “1” de fls. 268, expedindo-se mandado para citação com hora certa da ré Lídia, bem como cumpra o autor o
determinado no item “4” de fls. 269. Intime-se. - ADV: IVAN SLUSNAI (OAB 113034/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/
SP)
Processo 1008609-51.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ecus
Injeção Ltda e outros - Regularize a parte exequente a sua representação processual, com a juntada de procuração em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY (OAB/SP: 321.781) com poderes para transigir. Em seguida, voltem conclusos para
homologação. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ISABEL CRISTINA
DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1008689-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S/A - Clodeir Lopes - Expeça-se carta precatória sendo certo que o pedido de fl. 119 deve ser formalizado
perante o Juízo Deprecado. Intime-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1008941-76.2018.8.26.0361 - Monitória - Cartão de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Davi Alves
Correa - Fls. 113/116: diante da notícia de que as partes realizaram acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias para juntada aos autos dos termos do acordo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009035-24.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Claudia dos Santos Vasconcelos e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito
de fls. 149/150 em favor do(a) exequente. No mais, aguardem-se os demais depósitos. Intime-se. - ADV: VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP), ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1009100-92.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - SIRLEI NUNES DE CARVALHO
- INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 855/561, observando as partes que
eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”,
dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP)
Processo 1009111-48.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marlene Faria da Silva
- - Marcos da Silva - diante da manifestação de fls. 128, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI
(OAB 355653/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1009519-57.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Aparecida Nunes
Lima - Fabio Costa Bonfim - Diante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para: a) declarar que o veículo GM/Zafira
CD, ano: 2002, placa: LNV-8903, RENAVAM: 00777277670 foi vendido pela autora em 20.06.2006, oficiando-se ao órgão de
trânsito e Fazenda Estadual para as providências necessárias à transferência do bem e dos débitos de IPVA e multas de trânsito
para o nome da parte requerida a partir de 20.06.2006; b) condenar o réu a ressarcir a autora os valores pagos por ela a título de
tributos, taxas e multas em decorrência de infração de trânsito, além de despesas decorrentes de protestos, relativas a período
posterior à venda do veículo, em 20.06.2006, e; c) condenar o réu a indenizar à autora os danos morais sofridos, no importe de
R$3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente desde a data de prolação desta sentença e contar juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação. EXTINGO o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se
o DETRAN para excluir do prontuário da CNH do autor os pontos decorrentes das infrações de trânsito cometidas na condução
do veículo objeto da ação, a partir de 22.02.2011. O cumprimento da obrigação ora estipulada deverá ser realizado diretamente
pelo órgão de trânsito, sem necessidade de intervenção do réu. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento da
obrigação estipulada. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa. Observe-se, no entanto, a gratuidade concedida
em favor do réu. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MENDEZ ALVAREZ (OAB 77594/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA
(OAB 352117/SP)
Processo 1009718-66.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros - Sirineu Tadeu Nogueira e outros - Diante das manifestações de fls. 255/256 e 271,
juntem as partes os termos do acordo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 273160/
SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), WELLINGTON ARAUJO DOS SANTOS (OAB 151769/
SP)
Processo 1009788-15.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Estrelas - Eunice Costa dos Santos - Vistos. Fl. 83: prejudicando o pedido ante a extinção do feito (fl. 74). Arquivemse os presentes autos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1010876-88.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Luara Martins dos Santos - Vistos. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o quanto ordenado à fl. 171. Intime-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º