TJSP 10/05/2019 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
2190
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2019
Processo 0001454-17.2019.8.26.0368 (processo principal 1000122-95.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Salla Industria e Comércio de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Vanildo Alves da Silva - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado, através do d.j.e., para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), BRENO
JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003039-75.2017.8.26.0368 (processo principal 1002014-10.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Otávio Aparecido Callegari - - João Batista Callegari - Nivaldo Marques Gomes - Diga o exequente
em prosseguimento. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0003250-48.2016.8.26.0368 (processo principal 0003740-07.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco de Paula Telles - - Diunko Sakoda Telles - Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda Manifeste-se a parte autora/exequente sobre os termos da certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004267-51.2018.8.26.0368 (processo principal 1000194-53.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Frezarin & Frezarin Ltda - Sebastião Morelli - V. Transitada em julgado a sentença de fls. 14/15, aguarde-se,
por 30 (trinta) dias, o ajuizamento do “Cumprimento de Sentença”, certificando-se. Dado início ao cumprimento de sentença e
realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos, observadas
as formalidades legais. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, provisoriamente, anotando-se
a movimentação (cód.61614) no SAJ. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), TATIANE MUSSATTO
(OAB 310262/SP)
Processo 1000839-10.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Edson da Silva - Lucineia Aparecida Castilho - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a
contestação apresentada nestes autos. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), CARLOS ROBERTO
CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP)
Processo 1001284-62.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.L.P.S. - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Citação, sem cumprimento, cujo
motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001337-09.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1) Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, nova
digitalização das fls. 23/29, uma vez que se encontram ilegíveis. 2) Sem prejuízo, estando a petição inicial formalmente em
ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida para comparecer
à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 10 de junho p.f., às 15:40
horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo
334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida,
caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. A
parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de
conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse
por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer
das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte requerida, através de carta AR,
para comparecimento na audiência supra designada. Providencie o advogado da parte autora a presença de seu constituinte na
audiência acima designada. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001338-91.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1) Providencie o requerente, no prazo de 15 dias,
nova digitalização das fls. 22/28, uma vez que se encontram ilegíveis. 2) Conforme se infere da narrativa inicial, a parte autora
manifestou desinteresse pela autocomposição. Contudo, à luz da nova sistemática instituída pelo atual Código de Processo Civil
e estando a petição inicial formalmente em ordem, CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação de
que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 10 de junho p.f., às 15:45 horas, nas dependências
do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do
CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as
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