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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 2191

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2191

partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse
pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, §5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se
desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada
ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma
do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no
art. 345 do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte requerida, através de carta AR, para comparecimento
na audiência supra designada. Providencie o advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima
designada. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001707-56.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Menil Comercio de Peças Ltda Mauricio Minelli de Freitas - Me - - Mauricio Minelli de Freitas - A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica
devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema SERASAJUD, código 434-1, no valor de
R$15,00, conforme valores publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1005108-63.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Jose Aparecido
Vianna - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s) nestes
autos. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2019
Processo 0001453-32.2019.8.26.0368 (processo principal 1000254-60.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Considerando que o
exequente não providenciou o cadastramento das partes nesta fase de cumprimento de sentença, conforme lhe competia, fato
este que inviabiliza a publicação e respectivo andamento processual, determino ao Auxiliar do Juízo, excepcionalmente, que
proceda ao cadastramento da parte exequente e seu respectivo procurador. 2. Atente-se o causídico, a fim de evitar futuros
equívocos neste sentido, pois observo que em vários cumprimento de sentença interposto o fato vem ocorrendo. 3. Determino,
outrossim, à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, informe o exequente o nome dos advogados do executado que atuaram nos autos principais e
respectivo número de inscrição na OAB. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2019
Processo 1000559-39.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - S.H.M. - L.M. - Fls. 47: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1001273-96.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.H.S. Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 1289 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o incidente
de Cumprimento de Sentença deve ser distribuído na forma de petição intermediária. Portanto, encaminhe-se os presentes
autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da presente distribuição. Deverá o exequente providenciar a distribuição
do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico intermediário, por dependência ao processo nº100022488.2017.8.26.0368 desta Primeira Vara Judicial. Int.. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1001315-48.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.C. - R.C.P.C. - Concedo a parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Estando a petição inicial formalmente em ordem e não tendo a parte autora
demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação de
que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 10 de junho p.f., às 9:00 horas, nas dependências
do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do
CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as
partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse
pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se
desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada
ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma
do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art.
345 do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente as partes, através de mandado, requerente para comparecimento na
audiência supra designada. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1001584-24.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.B.S. - A.S.S. - Diante das razões
expostas e dos documentos apresentados (fls. 88 e 89/93), concedo ao executado os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. Ante a noticiada satisfação da obrigação (fls. 83/84 e 88) e da anuência do Ministério Público (fl. 94), JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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