TJSP 13/05/2019 - Pág. 1562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
1562
Processo 1001545-75.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evelise Utrini Chaves Pessoa
Endo - Vistos. Proceda-se a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) supracitado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 185,63 , isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
Até o dia da audiência de conciliação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, o que, desde já, fica deferido.
Caso ocorra o parcelamento do débito nos moldes supra antes da audiência, libere-se a pauta e intime-se o(a) exequente,
ficando deferido o levantamento dos depositos efetuados em seu favor. O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de
embargos. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação
da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de
até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774 CPC). Intime-se o(a) executado(a) para que compareça à audiência
de tentativa de conciliação designada PARA O DIA 23/07/2019 às 14:20h. Os embargos deverão ser ofertados, por escrito ou
verbalmente (art. 53, § 1º, da LJE), na audiência de conciliação, desde que garantido o Juízo com penhora de bens ou valores.
INTIME-SE o(a) exequente da decisão supra, bem como da data da audiência, advertindo-o(a) que sua ausência na audiência
acarretará a extinção do feito, bem como a condenação em multa no valor não inferior a 5 UFESP’S, ou seja, R$ 132,65.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PLINIO CALZA FILHO (OAB 319811/SP)
Processo 1001560-44.2019.8.26.0082 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007573-73.2016.8.26.0602 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba) - Catia Biachini Damasceno - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de
mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: ROSIANE CRISTINA OLIVEIRA (OAB 397313/SP)
Processo 1001563-96.2019.8.26.0082 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027147-02.2015.8.26.0602 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba) - Jcl Construtora e Incorporadora Eireli - Epp - Vistos. Cumpra-se servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: EMERSON MARTINS DE SOUZA (OAB 317805/
SP), ROMULO PRADO JACOB (OAB 328645/SP)
Processo 1001572-58.2019.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Milena Mazzei Barcia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada a audiência de Conciliação para o dia 29 de julho de 2019, às 13
horas e 20 minutos. ADVERTÊNCIA: A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem
como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 26,53
= R$ 132,65. Certifico ainda que o roteiro simplificado para o (a) réu (ré)/exequente se encontra disponibilizado abaixo. Nada
Mais. - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP)
Processo 1001573-43.2019.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Milena Mazzei Barcia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada a audiência de Conciliação para o dia 29 de julho de 2019, às 11
horas e 10 minutos. ADVERTÊNCIA: A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem
como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 26,53
= R$ 132,65. Certifico ainda que o roteiro simplificado para o (a) réu (ré)/exequente se encontra disponibilizado abaixo. Nada
Mais. - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP)
Processo 1001586-42.2019.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Evelise Utrini Chaves
Pessoa Endo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada a audiência de Conciliação para o dia 29 de julho de 2019, às 13
horas e 40 minutos. ADVERTÊNCIA: A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem
como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 26,53
= R$ 132,65. Certifico ainda que o roteiro simplificado para o (a) réu (ré)/exequente se encontra disponibilizado abaixo. Nada
Mais. - ADV: PLINIO CALZA FILHO (OAB 319811/SP)
Processo 1001772-02.2018.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- Vanessa Sperancin Gualda - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte requerida, embora citada e intimada,
fls. 28, deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação realizada. Assim, configurada está a revelia, aquela
que faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95 e acarretam as
consequências jurídicas apontadas na inicial, visto que a matéria trata exclusivamente de direitos disponíveis. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 1.075,08
UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela
Prática do TJ/SP desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo é de dez dias
para interposição de recurso por meio de advogado. Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo
de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como
que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação,
nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP)
Processo 1001806-11.2017.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela de
Jesus Hubner de Oliveira-me - - Rosangela de Jesus Hubner de Oliveira - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados
a fls. 38 em favor do Exequente e, tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MÁRCIO FABIANO
BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 1001985-42.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria de Lourdes Lauriano
Otica-me - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, cc os artigos 771, parágrafo único, e
775, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
Processo 1002003-29.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Cristina de Pontes
Roma Me - Vistos. Nesta data acessei o Sistema Bacenjud e deixei de efetuar a penhora on line em ativos financeiros em
nome do(a) executado(a), em razão de não haver resposta positiva à pesquisa realizada, implicando que o(a) mesmo(a), neste
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