TJSP 13/05/2019 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
3325
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA CRISTINA TELLES FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2019
Processo 0000265-04.2010.8.26.0470 (470.01.2010.000265) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cassiano Orsi Mendes - Maria Odete de Almeida - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em
julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça,
fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no prazo de 30 (trinta)
dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, permanecendo as
respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES (OAB 263408/SP)
Processo 0000265-09.2007.8.26.0470 (470.01.2007.000265) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson
Teles Barbosa - Celso Oliveira de Melo - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado
da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, fica
o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no prazo de 30 (trinta)
dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, permanecendo as
respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 148875/SP)
Processo 0000629-44.2008.8.26.0470 (470.01.2008.000629) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eleni
Aparecida Alves Vieira de Almeida Me - Ariosvaldo Alves de Sena - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa)
dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem,
permanecendo as respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 0000630-29.2008.8.26.0470 (470.01.2008.000630) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eleni
Aparecida Laves Vieira de Almeida Me - Silvana Machado Rodrigues - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa)
dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem,
permanecendo as respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 0000794-33.2004.8.26.0470 (470.01.2004.000794) - Outros Feitos não Especificados - Pagamento - Eloisa
Francisca Proenca Pereira Me - Wagner de Barros - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa) dias do trânsito
em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no prazo
de 30 (trinta) dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem,
permanecendo as respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 0000836-43.2008.8.26.0470 (470.01.2008.000836) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisco Carlos Furriel Pinto Me - Neuza Alves de Oliveira - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa) dias
do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem,
permanecendo as respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: JOAO JOSE RIBEIRO (OAB 39514/SP)
Processo 0000838-13.2008.8.26.0470 (470.01.2008.000838) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisco Carlos Furriel Pinto Me - Ronaldo de Camargo Assunção - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa)
dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem,
permanecendo as respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: JOAO JOSE RIBEIRO (OAB 39514/SP)
Processo 0000961-50.2004.8.26.0470 (470.01.2004.000961) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisco Jose de Souza Neto - Porangaba - Me - Ailton Machado da Silva - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90
(noventa) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados
à reciclagem, permanecendo as respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB
152363/SP)
Processo 0000962-35.2004.8.26.0470 (470.01.2004.000962) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisco Jose de Souza Neto - Porangaba - Me - Aparecido Duarte de Assis - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90
(noventa) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados
à reciclagem, permanecendo as respectivas cópias digitalizadas nestes autos. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB
152363/SP)
Processo 0001266-97.2005.8.26.0470 (470.01.2005.001266) - Execução de Título Extrajudicial - Willian Rangel - Altimar de
Almeida Venâncio - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença ou da
extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, fica o autor intimado para,
em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso
deste prazo, os referidos documentos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, permanecendo as respectivas cópias
digitalizadas nestes autos. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 0001364-77.2008.8.26.0470 (470.01.2008.001364) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian
Aparecida Pereira de Barros - Sandra Vieira Carlos - Uma vez que já houve o decurso do prazo de 90 (noventa) dias do trânsito
em julgado da sentença ou da extinção do feito, como previsto no art. 636 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça, fica o autor intimado para, em querendo, solicitarem a restituição de documentos entranhados nos autos, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º