TJSP 15/05/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
2021
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, citese o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena
de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. SEM PREJUÍZO, REMETAM-SE OS AUTOS AO DISTRIBUIDOR
PARA ALTERAÇÃO DA CLASSE/ASSUNTO, VEZ QUE SE TRATA DE PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS, PELO PROCEDIMENTO COMUM. Intime-se. - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1003715-90.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcos Eliel dos
Santos - - Márcia Passos dos Santos - Silvia Alves dos Santos - Vistos. Fls. 340: a decisão que determinou o cancelamento da
distribuição deste feito não condenou o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios porque não houve a
determinação de citação da embargada e a respectiva formação da relação jurídico-processual, a qual somente se deu na fase
recursal. Tal situação, todavia, não afasta a possibilidade de a embargada buscar em ação própria - se assim lhe aprouver - a
fixação dos honorários advocatícios que entende devidos. Anoto que, ante a determinação de cancelamento da distribuição,
sequer seria possível o cadastramento de eventual incidente de cumprimento de sentença, neste feito, para cobrança de
honorários advocatícios, caso fossem fixados. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA (OAB 105520/MG), LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), JOSE ELIAS MORENO RUBIO (OAB 122302/SP)
Processo 1004517-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Jorge Ogushi Neto Edmilson José Thomaz - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça as fl. 54. Na omissão, será intimado pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: JORGE OGUSHI NETO (OAB
389650/SP)
Processo 1004593-83.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sabrina Souza Silva - Tim Celular S/A - Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. O mandado de levantamento já foi expedido. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP)
Processo 1005211-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Danilo Piacente Costa Eira
- - Fabiana Balieiro Martins Eira - Serveng Residencial Mogi Vista Ii Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Esclareçam
as partes, em quinze dias, se o acordo engloba o valor correspondente à condenação de ressarcimento das custas e despesas
processuais. O silêncio será interpretado positivamente, para fins da futura e oportuna extinção da execução. Intime-se. - ADV:
PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1006036-98.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Vale Verde - Marilia Correia dos Santos - Vistos. FLS. 88/89: respeitado o entendimento do autor, para a substituição processual
necessário se faz a juntada de documento que comprove o óbito da executada e quais são os respectivos herdeiros, isto
porque trata-se de procedimento de rito especial - execução de título extrajudicial - no qual poderão haver atos executórios
incidentes sobre o patrimônio da suposta herdeira, que nem sequer restou demonstrado ser a responsável pelas dívidas
do imóvel. Outrossim, os débitos cobrados nesta ação são, em sua maior parte, relativos a período anterior ao da alegada
morte da executada, o que supõe, a princípio, a responsabilidade do espólio pelas dívidas da falecida. Assim sendo, para o
prosseguimento da execução cumpra o autor o despacho anterior, em quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAVI
GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 1006543-25.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Juang Shwu Huey - Lucas
Henrique da Silva - Vistos. Cite-se o locatário, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada
pela Lei 12.112//2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação. Não sendo
contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s)
autor(es) (art. 344 do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar a respeito. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o débito
corrigido, já incluídos na planilha de cálculo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB
333541/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1008944-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Marciela Aparecida Santos Lopes - - Jenifer Gabrielly Soares - Ciência ao autor do
aviso de recebimento negativo retro, para manifestar-se no prazo de 10 dias, requerendo o que for pertinente. No silêncio, será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB
182585/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP)
Processo 1010053-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Portominas Mineração
Ltda. - Andre Gomes de Souza - - Ricardo Gomes de Souza - - Nova Itapiserra Mineração Ltda - Complemente o autor a
taxa para utilização dos sistemas conveniados INFOJUD, BACENJUD, (R$ 15,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) conforme o Provimento CSM Nº 2.462/2017. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP)
Processo 1010612-71.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Cristiano Reis de Lima - Vistos. Citado (fl. 90), o devedor não comprovou o pagamento do débito (fl. 91). Assim, defiro a penhora
on line (fl. 96). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora
e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a
serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 97 (R$ 43.945,59) em contas bancárias e aplicações do
devedor (CPF nº 443.583.058-07) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência.
Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de
termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1011808-47.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RHG Sociedade de Educação
Ltda Me - Adilson Gomes da Rocha - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do executado sem que comprovasse o pagamento
do débito ou apresentasse defesa e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas,
bem como, apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para
suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/
SP)
Processo 1012336-76.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
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