TJSP 15/05/2019 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
3123
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)
Processo 0005756-34.2019.8.26.0451 (processo principal 0008888-36.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sonia Maria Antiqueira - Vistos. Cumpra a exequente, o determinado a
fls.162 dos autos principais. Em havendo remanescente, a execução aqui prosseguirá, devendo para tanto, apresentar o valor
remanescente. Para tanto, deverá a exequente proceder à correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no
polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Regularizado, intime-se para pagamento nos moldes de praxe. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIANA SILVA DE PAULA (OAB 313786/
SP)
Processo 0005760-71.2019.8.26.0451 (processo principal 1013315-93.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira - Vistos. Determino ao(à) credor a correção do
cadastro processual para inclusão da parte ora requerida no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN (OAB
281753/SP)
Processo 0005762-41.2019.8.26.0451 (processo principal 1017685-81.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE FRANCISCO PEREIRA DE MELO - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção
do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA
(OAB 287232/SP)
Processo 0005764-11.2019.8.26.0451 (processo principal 0014730-65.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Vanderlei Soares de Almeida - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão das
partes nos polos ativo e passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Regularizado, intime-se para pagamento nos moldes
de praxe. Não regularizado, arquivem-se. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: GUSTAVO BUCH LEONE (OAB 280291/SP)
Processo 0005796-16.2019.8.26.0451 (processo principal 1007434-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Bancários - Vanessa dos Reis Prudente - Vistos. Fls. 1/04: Cumpra o exequente nestes, o determinado a fls.207 dos autos
principais. Regularizado o polo, intime-se para pagamento nos moldes de praxe. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito principal ao
arquivo, bem como, arquivem-se a outra execução de sentença em apenso, visto que em duplicidade. Int. Piracicaba, SP., 02 de
maio de 2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO PIVA JUNIOR (OAB 103711/SP)
Processo 0008330-98.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ROSANA
APARECIDA FERNANDES PUPIN - VIA VAREJO S.A. - - Seguros Sura S.A. - Alvará de fls. 189 encontra-se disponível para
impressão. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP)
Processo 0011661-54.2018.8.26.0451 (processo principal 1017962-68.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Sergio de Araujo - João dos Santos Viana Me - Vistos. Fl. 45: nada a reconsiderar. Intime-se. - ADV:
JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB 392949/SP), ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 149984/SP)
Processo 0013253-70.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cassia Suzane Brigatti
- Vistos. Determino que se aguarde por 180 dias, intimando-se a parte credora a dar busca e a providenciar a informação nos
autos nesse prazo, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 26 de abril de 2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV:
AMANDA MARIA BRIGATTI CASSANJI (OAB 347802/SP)
Processo 0013308-55.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOÃO
RICARDO MARTINS - HOPI HARI S/A - - MR CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME (GENDAI) - - Rodoposto Bandeirantes Sul
Ltda (GRAAL) - VISTOS. Intime-se a parte requerida a efetuar o pagamento (no valor de R$5.527,60, fls. 309), no prazo de 15
dias, sob pena do acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva
(Art. 523, §, 1º, do CPC, excluído os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. Piracicaba, SP., 02 de maio de 2019
Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BIANCA GONÇALVES RAPOSO
GARCIA (OAB 236307/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RENATA
BRUGNEROTTO MAZZER (OAB 311518/SP)
Processo 0013731-44.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RAFAEL LUIS LEITE
- ADRIANO ROCHA VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. Acerca do oficio retro juntado, diga a parte credora, em cinco dias. Sem
prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 114. Int. Piracicaba, SP., 26 de abril de 2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito ADV: FLAVIA CRISTINA PENTEADO MARTINS (OAB 338162/SP), DENISE DA COSTA LEMOS DO ROSARIO (OAB 396224/
SP)
Processo 0014203-45.2018.8.26.0451 (processo principal 0002616-60.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Karina Andrea Nunes da Silva - No caso concreto, estão presentes tais requisitos,
notadamente em virtude das certidões de fls. 27 e 38, de modo que DETERMINO a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA de MAZALI IMOBILIARIA LTDA, incluindo-se no polo passivo da execução os sócios FLAVIO AUGUSTO MAZALI e
ELISABETE VITTI MAZALI, os quais deverão intimados (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que
efetuem o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado o pagamento no prazo fixado,
calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera
a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora,
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