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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 - Página 3313

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TJSP 15/05/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2808

3313

Intime-se a parte autora por carta do conteúdo do telegrama de fls. 2133, cuja audiência foi designada para o dia 03/07/2019,
às 15h, nos autos da Carta Precatória n. 1003854-58.2019.8.26.0021 Setor de Cartas Precatórias Cíveis Comarca da Capital.
Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), SIMONE
MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 1000896-10.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Benedita Aparecida
da Cruz Sebastiao - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade ao (à) autor (a). Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1001959-07.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli de Fátima Verza
Lisboa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O autor pleiteia a prorrogação da tutela de urgência deferida fls. 24, já
prorrogada a fls. 82/83, por 120 dias, pois alegou que os motivos que ensejaram referida decisão, ainda persistem. Da análise
dos autos, verifica-se que ainda estão presentes os requisitos para concessão da medida liminar, ou seja, da plausibilidade
das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou difícil reparação (periculum in mora), bem como se verifica
que o autor trouxe documentos novos e recentes que atestam o seu quadro clínico (fls. 103). Logo, o pedido deve ser deferido.
Assim, concedo a prorrogação da tutela de urgência, a fim de determinar ao INSS o restabelecimento do benefício de auxílio
doença, imediatamente, em favor do autor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o § 9º, do artigo 60, da Lei
8.213/91, incluído pela Lei nº 13.457 de 2017. Oficie-se ao INSS. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV:
SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1002398-18.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Josiane Dias de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que foi agendada avaliação pericial com o Dr. Dirceu de
Albuquerque Doretto, a ser realizada no dia 24/06/2019, às 10:00 horas, no consultório do Serviço de Laudos Judiciais, situado
na rua Santo Amaro, 94 - Jd. Paulistano - Sorocaba/SP. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA ABRAO
ATIQUE (OAB 111629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2019
Processo 0001111-03.2019.8.26.0471 (processo principal 1001451-32.2016.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Leticia Francine Silva - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOCYMAR
BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 0002133-67.2017.8.26.0471 (processo principal 1000988-27.2015.8.26.0471) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Maria de Fátima Souza Miranda - - Maria Rosenilda de Miranda - - Luiz Mario de Miranda Junior
- - Valdeci Aparecido de Miranda - - Julio Cesar Miranda - - Josiane Cristina de Miranda - - Juliano Elias de Miranda - - Maria
Alícia de Miranda - - Bruna Cristina de Miranda - - Luiz Guilherme de Miranda - Porto Feliz SA - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA - Vistos. Tornem os autos ao contador. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB
182188/SP), KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE
LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI
(OAB 220548/SP)
Processo 0002659-97.2018.8.26.0471 (processo principal 0004525-92.2008.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil Sa - Denise Aparecida Pimenta de Moraes - Primeiramente, cumpra-se a decisão de fls. 37. Intime-se a executada
pessoalmente, para tanto, providencie o exequente o recolhimento do valor referente a intimação postal na modalidade mão
própria. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000022-30.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Benedita
de Moraes Cardeli - Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos. Determino o levantamento da suspensão dos autos.
Lance-se o código SAJ nº 55555 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos. Em
termos de prosseguimento, tornem ao contador para que se manifeste sobre a petição de fls. 171. Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI
(OAB 309785/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000079-43.2019.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.V.M.
- Ciência ao requerente sobre o bloqueio Renajud. Diga em termos de andamento. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 1000111-48.2019.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Suzete de Fatima Moro Fernandes - - João Paulo Fernandes - - Luis Felipe Fernandes - Leocir Magri - Vistos. Defiro a dilação de
prazo requerida. Decorrido, manifeste-se. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP)
Processo 1000169-51.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rodrigo Gomes da Silva - Confia
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir, noprazo
de 05 (cinco) dias, justificando-as. Lembro que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que
se encontra e que, se houver diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em
condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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