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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 - Página 3473

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TJSP 15/05/2019 - Pág. 3473 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2808

3473

(OAB 195511/SP), EMY GORTE (OAB 67467/SP)
Processo 0000034-35.1996.8.26.0480 (480.01.1996.000034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Lanivetlaboratório Nacindl de Veterinária Ltda - Vistos. Tendo em vista o que
restou assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques,
a respeito da ocorrência da prescrição, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do
CPC). Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0000037-87.1996.8.26.0480 (480.01.1996.000037) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS
DA SILVA (OAB 80035/SP)
Processo 0000068-53.2009.8.26.0480 (480.01.2009.000068) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS MOURA
DE MELO (OAB 156632/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 80035/SP)
Processo 0000069-38.2009.8.26.0480 (480.01.2009.000069) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente
Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias
(artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000084-90.1998.8.26.0480 (480.01.1998.000084) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Rubens de Lorenzo Barreto - Vistos. Tendo em vista o que restou
assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a
respeito da ocorrência da prescrição, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 80035/SP), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 0000221-33.2002.8.26.0480 (480.01.2002.000221) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS
DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 0000284-38.2014.8.26.0480 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de são Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da
relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição, manifestem-se as partes, no
prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0000314-49.2009.8.26.0480 (480.01.2009.000314) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS MOURA
DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000315-34.2009.8.26.0480 (480.01.2009.000315) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ibrata Industria Brasileira de Tecnologia Animal Ltda - Vistos. Tendo em vista
o que restou assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell
Marques, a respeito da ocorrência da prescrição, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo
único, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0000365-55.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000365) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
FERNANDES MACHADO (OAB 26023/BA), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0000366-40.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000366) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE MARIA
ZANUTO (OAB 125336/SP)
Processo 0000383-86.2006.8.26.0480 (480.01.2006.000383) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da ocorrência da prescrição,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: AUREO MANGOLIM
(OAB 113708/SP), ZELMO DENARI (OAB 11829/SP), CARLOS CÉSAR MESSINETTI (OAB 161324/SP), PEDRO HENRIQUE
JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP), ISAAC ARAUJO PEREIRA (OAB 320544/SP)
Processo 0000392-92.1999.8.26.0480 (480.01.1999.000392) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ibrata Ind Brasileira de Tecnologia Animal Ltda - Vistos. Tendo em vista o que
restou assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques,
a respeito da ocorrência da prescrição, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo único, do
CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 0000410-16.1999.8.26.0480 (480.01.1999.000410) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ibrata Industria Brasileira de Tecnologia Animal Ltda - Vistos. Tendo em vista
o que restou assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell
Marques, a respeito da ocorrência da prescrição, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 487, parágrafo
único, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 80035/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 0000433-88.2001.8.26.0480 (480.01.2001.000433) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Julio Omar Rodrigues - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado
no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a respeito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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