TJSP 15/05/2019 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
924
se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503746-02.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004101
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503752-09.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004107
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503753-91.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004108
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503755-61.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004110
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503756-46.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004111
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503762-53.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004117
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503764-23.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004119
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503766-90.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004121
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503772-97.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004127
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503773-82.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004128
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503774-67.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004129
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503783-29.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004138
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503784-14.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004139
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503785-96.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004140
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503792-88.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004147
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
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