TJSP 15/05/2019 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
923
17/05/2019. - ADV: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 1500840-73.2016.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Construtora Antonio Costa Sa - Processo nº. 2016/000934 Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos
do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 1503545-10.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003899
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503547-77.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003901
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503553-84.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003907
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503555-54.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003909
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503557-24.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003911
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503563-31.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003917
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503577-15.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003931
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503604-95.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/003959
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503726-11.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004081
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503732-18.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004087
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503734-85.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004089
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503736-55.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004091
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1503742-62.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004097
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1503744-32.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Barretos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Processo nº. 2017/004099
Vistos, Nos termos do artigo 523 e artigo 534, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o peticionamento eletrônico do
pedido de cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º