TJSP 16/05/2019 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
1295
quinze dias, cálculo atualizado do débito, abatendo-se o valor já levantado. Após, com fundamento no art. 782, §2º do CPC,
defiro a expedição de ofício ao SCPC e Serasa (Serasajud) para inclusão do nome dos executados nos órgãos de negativação.
Com a expedição, manifeste-se em prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ALAÍS APARECIDA BONELLI DA SILVA (OAB 383209/SP), MARCELO AUGUSTO SAUERBRONN DE ANDRADE (OAB 351611/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0010655-65.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010655) - Monitória - Pagamento - Inipla Veiculos Ltda - Rodrigo Vieira
Lima Oliveira - Carta de citação devolvida negativa às fls. 155/156 ( requerido desconhecido). Diga o autor em dez dias. - ADV:
FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP)
Processo 0010743-74.2007.8.26.0309 (309.01.2007.010743) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Jeremias Alves Pereira Filho Advocacia - Roca Sanitários Brasil Ltda - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.1885. Int.
- ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FERNANDA
FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ADRIANA GUARISE (OAB 130493/SP)
Processo 0010777-44.2010.8.26.0309 (309.01.2010.010777) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Madeiranit Comercio e Industria de Madeiras Ltda - Vrd Comercio de Materiais para Construção e Madeiras Ltda Me - Vistos.
Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, aguardando os autos provocação em cartório, período em que ficará
suspensa a prescrição (artigo 921, III, do NCPC). Decorrido o referido prazo sem manifestação, fica o exequente desde já
intimado de que os autos serão remetidos ao arquivo, com o respectivo lançamento da movimentação arquivo provisório
execução frustrada (Cod. 61613). Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
Processo 0011476-55.1998.8.26.0309 (309.01.1998.011476) - Monitória - Compra e Venda - Jose Fernando Pestana - Paulo
Ricardo Ferreira de Camargo - Garcia & Camargo Lareiras e Churrasqueir - Manifeste-se o requerente sobre o mandado cumprido
negativo , cuja a certidão do oficial de justiça poderá ser visualizar no sistema SAJ -Prazo: 15 dias . - ADV: ALESSANDRA
PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), ÁLVARO ROGÉRIO CARNEIRO
(OAB 217102/SP)
Processo 0011672-93.1996.8.26.0309 (309.01.1996.011672) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - Maria Aparecida Bedine Maziero - - Jose Benedito Maziero - Providencie o exequente a taxa de
mandato devida em cinco dias, bem como manifeste-se sobre a determinação de fls. 367. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0011856-58.2010.8.26.0309 (309.01.2010.011856) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Marcia Aparecida Zeferino Me - - Marcia Aparecida Zeferino - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0012715-21.2003.8.26.0309 (309.01.2003.012715) - Monitória - Pagamento - Vera Helena dos Santos - Victor
Rafael Alfano Martin - Vistas dos autos ao peticionário interessado para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB
167044/SP)
Processo 0014748-57.1998.8.26.0309 (309.01.1998.014748) - Procedimento Comum Cível - Sociedade Padre Anchieta de
Ensino S/c Ltda. - Cobranca - Elza Rodrigues Ferreira - Providencie o peticionário, Filippi Dias Marias, a complementação da taxa
para desarquivamento conforme requerido, conforme o Comunicado nº 211/2019 decorrente da Lei nº 16.897/18. Considerando
que o processo está arquivado no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça deve ser recolhido o valor de R$32,15, utilizando a Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça-FEDTJ com o código 206-2. - ADV: FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/
SP)
Processo 0015180-95.2006.8.26.0309 (309.01.2006.015180) - Depósito - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Providencie o autor o recolhimento da taxa
de desarquivamento, conforme o Comunicado nº 211/2019 decorrente da Lei nº 16.897/18. Considerando que o processo está
arquivado no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça deve ser recolhido o valor de R$32,15, utilizando a Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça-FEDTJ com o código 206-2. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0015888-09.2010.8.26.0309 (309.01.2010.015888) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. (iresolve) - Info Delivery Distribuidora Ltda. - Domingos Roberto Origuella - Vistos. Defiro a penhora de valores em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), através do
sistema Bacenjud. Antes, contudo, deverá o exequente trazer cálculo atualizado do débito e recolher as taxas pertinentes aos
sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud (R$ 15,00 por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado). Após cumpra-se. Observe a
serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil que
dispõe: “Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente
absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Resultando frutífero o bloqueio, intime o procurador do executado ou, não
possuindo procurador constituído nos autos, intime o executado pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 5 dias (art. 854, §3º, CPC). Observo que se presume válida a intimação, mesmo que o “AR” seja assinado por pessoa
diversa, se a tentativa de intimação ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único
do CPC. Fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente na hipótese de, intimado(a)
o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação. Resultando parcial ou totalmente infrutífera a
penhora on-line e havendo pedido posterior, fica desde já defiro o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome
dos executados, através do sistema Renajud. Deverá a serventia informar, se possível, se há restrição do veículo em razão
de alienação fiduciária, hipótese em que o exequente deverá ser intimado por ato ordinatório sobre a restrição, haja vista a
impossibilidade de penhora e avaliação de veículos alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela
Lei 13043/2014). Fica também deferida, havendo pedido neste sentido, pesquisa da última declaração do imposto de renda
do(s) executado(s), a ser feita através do sistema Infojud. Intime-se. - ADV: ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016107-56.2009.8.26.0309 (309.01.2009.016107) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Bradesco Leasing S A Arrendamento Mercantil - Elitel Comercio de Produtos Telefonicos Ltda Providencie o recolhimento das taxas pertinentes (R$ 15,00 por sistema), em quinze dias.. No silêncio, será expedida carta
de intimação para dar andamento, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0017572-95.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017572) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Claudenio da Silva Rocha - Vistas dos autos ao peticionário interessado para cientificá-lo do desarquivamento
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