TJSP 16/05/2019 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
1712
(artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 10- Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC/2015),
participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até
o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da
comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento
pelo executado. 11- Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de
Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento,
aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 12- Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica,
sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes
de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que
correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial
dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 13- Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta
por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do
Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a
finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 14- Por fim,
observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a empresa “SATO LEILÕES”, devidamente
homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do provimento CSM nº 1625/2009, com
escritório Central na Travessa Comandante Salgado nº 75 B. Fundação São Caetano do Sul/SP CEP. 09.520-330, empresa
gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com
divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet “www.satoleiloes.com.br”, ferramenta
devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. 15- Solicitar, através de e-mail “[email protected].
br”, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho
para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). 16- Fixar
prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via
e-mail). 17- Intimem-se. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 0010115-28.2017.8.26.0344 (processo principal 1003642-14.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Maricoifas Comercial Ltda - Batista Eletrônicos Ltda - Vistos. 1 Fls. 48/63: Primeiramente, providencie o Exequente
o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-15,00 por solicitação, conforme Provimento do CSM n.º
2.462/2017. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Anoto que com relação aos sócios da Executada, deverá a Exequente, caso queira,
promover o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, posto não tratar a Executada de firma individual e não ter
sido os sócios citados na fase de conhecimento. 3- Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 0010151-36.2018.8.26.0344 (processo principal 1004444-41.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Vitor das Merces Lino - JOSEPH JOALHEIROS LTDA ME - - Joseph Abdul Massih - - Violette Somaan Abdul Massih
- Vistos. 1- Fls. 59/60: Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para pagamento ou impugnação. 2- Após, manifeste-se
o Exequente em termos de prosseguimento do feito. 3- Intime-se. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP)
Processo 0011939-85.2018.8.26.0344 (processo principal 1001680-19.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Associação Comercial e Industrial de Marília - Acim - Marco Aurélio Martins - Vistos. 1- Fls. 41/44:
Adite-se o mandado de fls. 27, instruindo-o com cópia da petição de fls. 41/42. 2- Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA
BORBA SILVA (OAB 138261/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012405-50.2016.8.26.0344 (processo principal 1001557-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Aoki Ltda - Antonia Donizeti Barboza de Oliveira - Manifeste a Requerente sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 89: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2019/011593-4 NO DIA 15/04 dirigi-me
ao endereço: Rua Luiz Antonio Silva Campassi nº 065, não localizando, o executado, ali fui atendida pelo senhor Reinaldo
Calceta de Souza, e após as formalidades, declarou verbalmente que Sebastião trata-se de seu sogro, que ali não trabalha (
Caçambão) e nem reside e que seu endereço é RUA AUTA DAMIÃO DE OLIVEIRA Nº 104 JARDIM DAMASCO, mas, informou
que iria ser difícil localiza-los, tendo em vista que o sogro Sebastião está em tratamento de câncer e sua sogra está internada,
mas, na tentativa em localiza-los, diligenciei, no respectivo endereços, por diversas vezes, em dias e horários alternados, sem
lograr êxito; retornei ao respectivo endereço no dia 23/04 às 7:00 horas, e aí sendo, INTIMEI DA PENHORA REALIZADA E DA
SUA NOMEAÇÃO DE fiel depositário O SENHOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, portador do R.G. Nº 9.495.301-SSPSP, o qual aceitou e de tudo ficou ciente, recebendo as respectivas cópias, exarando sua assinatura no anverso do mandado
e no auto de Penhora e Depósito, que segue em anexo, sendo que, nessa oportunidade DEIXEI DE INTIMAR SUA ESPOSA
ANTONIA DONIZETI BARBOSA DE OLIVEIRA, por não tê-la localizado, declarando verbalmente o seu marido Sebastião de
Oliveira Sobrinho, que sua esposa Antonia está internada na Santa Casa de Misericórdia, com infecção hospitalar, fazendo
hemodiálise, sem data prevista para ter alta médica, completamente sem condição de receber, por ora, a respectiva intimação aí
sendo,e baixo, o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 29 de abril de 2019. - ADV:
ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0012708-30.2017.8.26.0344 (processo principal 0005630-24.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Maria Cardoso - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Trisul Sa - Vistos. 1- Sobre
a petição e documentos apresentados nas fls. 448/529, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º
CPC/2015). 2- Entrementes, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos conforme requerido às fls. 448/450. 3Intime-se. - ADV: ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB
269463/SP), VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP)
Processo 0012715-22.2017.8.26.0344 (processo principal 0004712-20.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda - Anatu Representações de Produtos Químicos Ltda - Vistos. 1- Fls. 93/95: Com base
no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil/2015, defiro o pedido de penhora sobre o faturamento da Executada.
Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça efetue a penhora sobre 15% (quinze por cento) da renda líquida mensal da
Executada até o limite do débito atualizado, ficando o representante legal da Executada nomeado depositário fiel, devendo fazer
o depósito até o dia 10 (dez) de cada mês. Após a penhora, intime-se a devedora para embargos e/ou impugnação, no prazo
de 15 (quinze) dias. A propósito, confira-se a jurisprudência: “Execução Penhora Faturamento da sociedade Admissibilidade.
Faturamento de uma empresa é bem penhorável, não se mostrando aceitável decisão que lhe indefere o pedido de penhora, sob
o pretexto de sua impossibilidade prática” (2º TACiv-SP, Ag. Inst. Nº 432.061, 6ª C., Rel. Juiz Gamaliel Costa, j. em 5.4.1995,
in Bloteim AASP nº 1958, de 3 a 9.7.1996, pág. 4, Ementário 17/95) 3- Intime-se. - ADV: IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB
125618/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP), VÂNIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º