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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 1791

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

1791

Assim, e na esteira do quanto já afiançado pelo Juízo inicialmente, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional, e o faço com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil. Em consequência, determino a implantação do benefício de auxíliodoença em favor do autor, a partir da data de sua cessação, sob as penas da Lei, ficando a cessação do benefício condicionada
a prévia reabilitação do autor para o exercício de outra atividade. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para tal desiderato,
assinalando-se o prazo de quinze dias para atendimento. Sem prejuízo, cite-se o Instituto/réu. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1004382-55.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Nelvio de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por ora, proceda-se à pesquisa de endereços
dos sócios proprietários das empresas por intermédio do sistema INFOJUD. Int.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004734-76.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Janaina
Vieira Rafael - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Manifeste-se o Instituto/réu sobre o recurso de apelação
interposto pelo requerente, fls. 91/96, no prazo de quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal
eletrônico. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004747-12.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agnaldo Rogério
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Reitere-se o ofício para fins
de implantação do benefício concedido em favor da parte autora, assinalando-se prazo de cinco dias para atendimento, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 para a hipótese de descumprimento do preceito, limitada esta ao equivalente a dez salários
mínimos. Encaminhe-se o expediente por e-mail e carta registrada. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico.
- ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1004749-79.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Cleonaldo Carmo de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Por ora, providencie o autor, no prazo de
dez dias, ficha cadastral completa da empresa ADR Serviços Rurais, a ser obtida junto ao site da JUCESP. Int. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1005011-92.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edina Tereza Correa
Boschetti - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a autarquia
ao pagamento à autora EDINA TEREZA CORREA BOSCHETTI do benefício de auxílio-doença, nos moldes do artigo 59 da
Lei 8.213/91, devido desde a data da citação. As verbas atrasadas, observadas a prescrição quinquenal, serão corrigidas
monetariamente a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, sendo que os índices
serão discutidos em cumprimento de sentença, considerando a pendência em relação ao Tema 810 do STF. Ante a sucumbência,
e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o
requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Excluído da
condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo
8º da Lei nº 8.620/93. P.R.I.C. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1005095-93.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Julia Aparecida Costa
Madeira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na
proposta de acordo feita pela parte requerida, fls. 46/47, de rigor o prosseguimento do feito. Oficie-se ao NUFO requisitando
o pagamento dos honorários da perita. Após, voltem conclusos para sentença. Int.. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1005330-60.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Valter Antunes de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 (dez) dias, sobre o inteiro teor da certidão lavrada pela Serventia a fls. 172. Int.. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB
221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1005470-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Persio Inocencio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Diante do alegado pela parte autora, e a fim
de evitar nulidade, reconsidero a decisão de fls. 122/123 e determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Sr.
EDUARDO PIRES, que poderá ser contatado através do telefone nº 16- 3336-9952, endereço na Av. Paulino Rodella, 877, Jd.
Universal, na cidade de Araraquara-SP., e-mail [email protected]. Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07,
arbitro-lhe os honorários em R$ 600,00. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o nome de
empresas paradigmas para realização da perícia, bem como apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Intime-se o
INSS, via portal eletrônico, para apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito acerca da nomeação,
devendo, na hipótese de aceitação, indicar data, horário e local para realização dos trabalhos. Designados, cientifiquem-se às
partes, bem como eventual terceiro, caso necessário, em razão da possibilidade de realização dos trabalhos em estabelecimento
empresarial análogo. Finalizado os trabalhos periciais, e após a manifestação das partes, ou decurso do prazo para tanto,
requisite-se o pagamento ao NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de 1º grau. Int.. - ADV: VITOR MATINATA
BERCHIELLI (OAB 356585/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
Processo 4000660-98.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Benedito Bento da Silva - Mirian da Silva e Silva - - Joelma Cristina da Silva e Silva - - Jaqueline Helena da Silva
e Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 985, parte final. Int.. - ADV: DARIO ZANI DA
SILVA (OAB 236769/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2019
Processo 1000157-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.Q. - D.F.Q.
- - E.F.Q. - - J.E.V. - - S.F.V. - Vistos. Consoante bem exposto pelo Ministério Público (fls. 29/30), a revogação da adoção é
medida excepcionalíssima, impondo-se a verificação da situação de fato por meio da realização de estudo social e de avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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