TJSP 16/05/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
2003
ADVOGADO : 353654/SP - Leonardo Luiz Fiorini
REQDO
: Jose Tomé Corrêa Neto
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006886-21.2019.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Érica Martinha Camini Lira
ADVOGADO : 345346/SP - Adriana Crystina Soares Jarenco
REQDA
: Ebazar.com.br LTDA - ME
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO Juíza de Direito
COBRANÇA DE AUTOS
Processo nº 0000883-78.1993.8.26.0361 - Visto, Notifique-se via imprensa, para devolução com prazo de três dias. Adv:
WLADIMIR CARLOS BOUCAUL (112396/SP)
Processo nº 0014063-44.2005.8.26.0361 - Vistos, Notifique-se via imprensa, para devolução com prazo de três dias. Adv:
WALTER VECHIATO JUNIOR (137390/SP)
Processo nº 0006611-70.2011.8.26.0361 Vistos, Notifique-se via imprensa, para devolução com prazo de três dias. Adv:
SILVIA SATIE KUWAHARA (185387/SP)
Processo nº 0009001-57.2004.8.26.0361 Vistos, Notifique-se via imprensa, para devolução com prazo de três dias. Adv:
JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (213421/SP)
Processo nº 0011808-21.2002.8.26.0361 Vistos, Notifique-se via imprensa, para devolução com prazo de três dias. Adv:
JAIR ARAUJO (123830/SP)
Processo nº 0013344-18.2012.8.26.0361 Visto, Notifique-se via imprensa, para devolução com prazo de três dias. Adv:
EDGARD DA COSTA ARAKAKI (226922/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2019
Processo 0000522-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1004899-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - G.R.N.T.M. - L.T.M. - “Esclareça a requerente seus dados bancários, pois não foi possível a expedição do mandado
de levantamento, tendo em vista que o sistema indicou que a requerente não é correntista do banco indicado no formulário de
f. 193.”. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/
SP)
Processo 0000525-39.2018.8.26.0361 (processo principal 1004899-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - G.R.N.T.M. - L.T.M. - “ Manifeste-se a parte autora diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV:
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0000527-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1008625-05.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.D.P. - U.P.P. - “ Manifeste-se a parte exequente diante impugnação retro. “ - ADV: GABRIEL ANTONIO ALESSI
(OAB 392919/SP)
Processo 0002485-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1006390-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - M.M.C.S. e outro - Providencie o(a) exequente(a) a impressão (via portal SAJ) e
encaminhamento da Carta Precatória, devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0002861-50.2017.8.26.0361 (processo principal 0017196-89.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Apuração de haveres - Nelson Roberto da Silva - Vistos, Intime-se a perita para esclarecimentos. Int. - ADV: ARACI CARRASCO
MARTINS MOTA (OAB 51552/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0006437-95.2010.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Everson Ferreira da Silva - Vistos.
Com razão a Fazenda Estadual. O exequente equivocou-se ao cadastrar o presente incidente de requisição de pequeno valor,
colocando como entidade devedora a Fazenda do Estado de São Paulo, quando o correto era o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. Tal cadastro errôneo acabou induzindo este juízo a deferir equivocadamente o processamento da requisição.
Providencie a serventia o estorno do valor depositado em favor da Fazenda Estadual, oficiando-se ao Banco do Brasil (instruído
com as fls. 33/34), para as providências cabíveis. O exequente, por sua vez, deverá instaurar novo incidente de requisição
de pequeno valor, desta vez constando a entidade devedora correta, qual seja, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente, com a devida baixa. Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA
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