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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 2011

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

2011

de São Paulo, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação. Outrossim, condeno o
réu ao pagamento das prestações que se vencerem no curso da demanda, nos termos do art. 323 do mesmo diploma legal, com
incidência de multa e atualização monetária pela mesma Tabela Prática, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). P.R.I. - ADV: TÂNIA
CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1006322-42.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cesar Ricardo Augusto - Vistos. Em
face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para maior celeridade processual, deixo de designar,
por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: THAYS
GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1006387-37.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giovanni Di Pasquale
Júnior - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das
partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MARIANA BOB DAS NEVES (OAB 349497/SP)
Processo 1006393-44.2019.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Newpack Máquinas Ltda Epp - Vistos. Petição retro. Defiro
o prazo de quinze dias, para apresentação do documento. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP),
LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1006401-21.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rafael Gregório de Assis Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda
mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1006446-98.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celina Paulino - Dynamica Cobranças
Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente com relação ao prosseguimento do feito em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
Processo 1006509-84.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson de Paula Ferreira - - Norberto Elias Ferreira - - Maria Aparecida de Paula Ferreira - Vistos. Segue endereços obtidos
junto a Receita Federal. Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1006567-29.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Francetich - “ Providencie
a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/
pessoa). “ - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1006592-03.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes às folhas 60/63 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006621-19.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudiney Correia Alves
- Vistos. O Exequente deverá esclarecer o motivo de constar no polo passivo do SAJ como executada Lídia Graziela Cotrim e
na inicial Carlos de Lima Albuquerque, em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB
387263/SP)
Processo 1006748-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janaina Tenorio dos Santos Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 300 do
CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito da
causa. Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida proceda no
prazo de 48h00 a exclusão do nome da parte autora do cadastro restritivo do SERASA e SCPC, até ulterior deliberação, tão
somente no que se refere ao título descrito na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, pelo prazo de trinta dias.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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